Anderson Nascimento Gruner
Anderson Nascimento Gruner
Número da OAB:
OAB/SC 073668
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Nascimento Gruner possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJPR
Nome:
ANDERSON NASCIMENTO GRUNER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5030869-24.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ANTONIO JUVENIL LUIS ADVOGADO(A) : ANDERSON NASCIMENTO GRUNER (OAB SC073668) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para decisão: Trata-se de ação de manutenção de posse com pedido de liminar ajuizada por Antonio Juvenil Luis contra o Município de Joinville. In casu , a presente demanda foi ajuizada contra pessoa jurídica de direito público, o que faz carecer este juízo de competência para processar e julgar o feito. Com efeito, o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina – CDOJSC (Lei 5.624/1979), no que diz respeito à constituição, composição, formação e competências dos órgãos judiciários, complementando o art. 44 do Código de Processo Civil, confere a cada juiz parcela de competência funcional dentro do foro, estabelecendo em seu art. 99: "Art. 99 - Compete-lhe como juiz dos feitos da fazenda: I - processar e julgar: a) as execuções fiscais de qualquer origem e natureza; b) desapropriações por utilidade pública ou interesse social decretadas pelas fazendas estadual e municipal; c) causas em que as fazendas estadual ou municipal e as autarquias estaduais ou municipais forem interessadas, como autoras ou rés, assistentes ou opoentes, e as que forem dependentes, preventivas ou assecuratórias; d) as causas referidas no art. 125, § 3°, da Constituição Federal; e) os mandados de segurança e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou municipal, ou como tais consideradas, ressalvados os casos de competência originária do Tribunal; f) justificações destinadas a servir de prova junto às repartições ou autarquias estaduais ou municipais, assim como protestos, notificações e interpelações contra elas promovidas; g) especialização de hipoteca legal, no processo de fiança dos exatores da Fazenda Pública do Estado ou Municípios; II - expedir instruções para a pronta execução nas causas fiscais, das diligências por ele ordenadas, notadamente para o cumprimento dos mandados e recolhimento de valores recebidos pelos escrivães e oficiais de Justiça" [grifei]. Isso posto, dada a incompetência absoluta deste Juízo, a eivar de nulidade quaisquer atos decisórios aqui proferidos, com suporte nos arts. 43 e 64, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil, declino da competência para processar o feito. Remetam-se os autos à Distribuição Judicial para o encaminhamento ao MM. Juízo competente. Cumpra-se, observadas as devidas anotações.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001414-48.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: TAIS SANTOS BAILKER RECLAMADO: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f558e proferido nos autos. DESPACHO Considerando as diretrizes da Resolução CSJT nº 288/2021, que disciplina a estrutura, os procedimentos e a atuação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSC-JT, bem como sua integração com as unidades jurisdicionais de origem; Considerando a possibilidade de designação de audiências iniciais e de mediação ou conciliação a serem realizadas no âmbito dos CEJUSCs-JT, inclusive por meio de cooperação interinstitucional; Considerando ainda a distinção procedimental e funcional entre as audiências iniciais, voltadas à tentativa de conciliação e à regularidade processual inicial (art. 843 da CLT), e as audiências de mediação/conciliação, que podem ocorrer em qualquer fase do processo e visam à construção de solução consensual, inclusive no plano pré-processual; DETERMINO: I – A remessa dos autos ao CEJUSC-JT competente para designação de audiência de mediação/conciliação, a ser realizada de forma telepresencial, com o objetivo de fomentar a autocomposição; II – Na hipótese de frustração da mediação, os autos deverão retornar a esta unidade para regular prosseguimento, podendo o CEJUSC-JT consignar em ata as ocorrências relevantes, sem manifestação sobre o mérito jurídico da lide; III – Faculto às partes a formulação prévia de proposta conciliatória ou requerimento de designação por meio digital, nos termos da regulamentação interna do Tribunal; IV – Ressalto que, conforme autorizado pelo art. 11 da Resolução CSJT nº 288/2021, o CEJUSC-JT também poderá, mediante parametrização no sistema PJe-JT e cooperação entre as unidades, realizar audiência inicial com todos os efeitos previstos no art. 844 da CLT, inclusive arquivamento por ausência do reclamante e registro de revelia da reclamada, nos termos previstos no art. 843 da CLT. O não comparecimento injustificado do autor ou dos réus será considerado, ainda, ato atentatório à dignidade da justiça, estando sujeitos à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Não havendo conciliação, será concedido à/o ré/us que compareceu (ram) à audiência, o prazo de 10 dias para apresentar reposta, contados do dia seguinte à audiência perante o CEJUSC. A parte autora terá, igualmente, o prazo de 10 dias para manifestação sobre os eventuais documentos anexados com a defesa, contados do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo concedido à parte adversa. Tendo em vista que o/a Autor/a fez a opção pelo Juízo 100%, o adverso poderá opor-se justificadamente, presumindo-se, no silêncio, a concordância (art. 5º, Portaria Conjunta 21/2021 e Resolução CNJ 378/2021, que altera a Resolução CNJ 345/2021). Em consonância com a PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 e RESOLUÇÃO CNJ 345, na adoção “Juízo 100% Digital” permanece assegurado em qualquer caso que todas as intimações direcionadas aos advogados sejam realizadas apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) , preservado o disposto na Súmula 427 do TST (INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo), conforme art. 6º da referida norma, bem como que o “Juízo 100% Digital” não veda a realização de atos presenciais, como perícias, inspeções, audiências e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, caso necessário (arts. 10 e 11 da Portaria). , cabendo a recusa a adoção desta modalidade de tramitação apresentar-se fundamentada em atual, iminente ou eventual prejuízo à parte oponente. Este Juízo adverte que a partir de 1° de marco de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicilio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicilio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de "Perguntas frequentes" (FAQ) do Programa Justiça 4.0. Excluem-se da obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Caso não realizem o cadastro obrigatório no prazo estabelecido no cronograma, serão cadastradas compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil. No Processo Judicial Eletrônico, o protocolo de petições e documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico e a juntada de mídias (imagens, sons e vídeos) mediante armazenamento no sistema ACERVO DIGITAL (PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre o ACERVO DIGITAL no âmbito do TRT – 12ª Região, a sua utilização para a juntada das gravações de audiências e a padronização de seu uso), estando DESCONTINUADO no âmbito deste Tribunal o PJe-Mídias (Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020. Em se tratando de ação na qual conste Sindicato como substituto processual, observe-se a Tese Jurídica n. 12, em IRDR, assegurando-se a intervenção do Ministério Público do Trabalho desde o primeiro grau de Jurisdição, por força dos artigos 5°, § 1° da Lei 7.347/85 e 92 da Lei 8.078/90. JOINVILLE/SC, 27 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAIS SANTOS BAILKER
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0315585-32.2018.8.24.0038/SC AUTOR : IRMA BATISTA COUTINHO ADVOGADO(A) : ANDERSON NASCIMENTO GRUNER (OAB SC073668) AUTOR : RICARDO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON NASCIMENTO GRUNER (OAB SC073668) AUTOR : LILIAN APARECIDA DA VEIGA COUTINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON NASCIMENTO GRUNER (OAB SC073668) AUTOR : DANIELA DA VEIGA COUTINHO ADVOGADO(A) : ANDERSON NASCIMENTO GRUNER (OAB SC073668) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir com o determinado no Evento 479.1 , quanto à apresentação de: O nome, estado civil, endereço e número de CPF do proprietário registral e respectivo cônjuge, no caso de imóvel com inscrição no ofício de registro de imóveis - endereços dos herdeiros já qualificados; Certidões vintenárias a serem obtidas junto ao Cartório Distribuidor da Comarca, conhecida como certidão vintenária, do local da situação do imóvel usucapiendo, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge, se houver; b) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, desde que tenham exercido a posse do imóvel dentro do último período aquisitivo de posse declarado; No mínimo três fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo, tiradas de perspectivas diferentes, e, se existentes, também fotografias pretéritas; além de imagens de satélites obtidas pela internet que mostrem a situação do imóvel no decorrer dos anos, salvo impossibilidade de fazê-lo;
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5005532-33.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Marta Regina Jahnel AUTOR FATO : ZILDNEI RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ARIVAN NASCIMENTO GRUNER (OAB SC051035) ADVOGADO(A) : ANDERSON NASCIMENTO GRUNER (OAB SC073668) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 11/07/2025 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000461-49.2025.8.24.0103/SC AUTOR : DILMA ROSANI DE SOUZA FRICK ADVOGADO(A) : ANDERSON NASCIMENTO GRUNER (OAB SC073668) RÉU : INCORPORADORA EFRAIN LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA CAMACHO SILVA (OAB SP419300) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que o conjunto probatório demonstra a sua capacidade financeira, principalmente pelo extrato de pagamento do evento 16, outros 7. 2. Assim, intime-se para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC). 3. Fica deferido, desde já, o parcelamento das custas iniciais em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas via boleto bancário ou em até 10 (dez) parcelas para pagamento por meio de cartão de crédito, nos termos da Resolução CM n. 3/2019. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020552-64.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Speck de Souza AUTOR : ANDERSON NASCIMENTO GRUNER ADVOGADO(A) : ANDERSON NASCIMENTO GRUNER (OAB SC073668) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 07/07/2025 - Link para pagamento Evento 27 - 07/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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