Matheus Henrique Hartmann Piza Duarte
Matheus Henrique Hartmann Piza Duarte
Número da OAB:
OAB/SC 073715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Henrique Hartmann Piza Duarte possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
MATHEUS HENRIQUE HARTMANN PIZA DUARTE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002483-24.2025.8.24.0057 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008078-96.2025.8.24.0091/SC AUTOR : 53.001.802 BRUNA HARTMANN COUTINHO ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE HARTMANN PIZA DUARTE (OAB SC073715) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração. Sobre a possibilidade de Embargos de Declaração em face de decisões prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais, sabe-se que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 48, prevê o cabimento apenas contra sentenças ou acórdãos. Veja-se: Art. 48 Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Contudo, a jurisprudência das Turmas Recursais Catarinenses, atenta às peculiaridades que podem existir nos mais variados litígios, inclinou-se no seguinte sentido: Incabíveis embargos de declaração em face de decisão interlocutória no âmbito dos Juizados Especiais, por força do art. 48, da Lei 9.099/95, salvo se constatado pelo juízo situação de manifesta necessidade de revisão do conteúdo decisório (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000167-05.2019.8.24.9001, de São José, rel. Des. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 26-02-2020). Portanto, cabe ao magistrado analisar se, no caso concreto, há manifesta necessidade de revisão do conteúdo decisório. In casu , analisando-se a decisão impugnada, observa-se que não há qualquer erro material ou omissão para ensejar revisão do decisum proferido, haja vista que a decisão é clara e específica quanto à necessidade de respeitar o devido contraditório do réu, pela ausência do fumus boni iuris no pedido de tutela de urgência. Dessa maneira, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos declaratórios. Destaca-se ainda a clara intenção da embargante em reformar a decisão proferida, sendo notório que a função dos embargos de declaração é o aperfeiçoamento da decisão judicial, buscando clareza e coerência, porém não para modificar o mérito da decisão, como foi tentado no presente caso. No mais, aguarde-se o decurso de prazo ou a apresentação de contestação. Intimem-se para ciência. Cumpra-se
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000248-84.2025.8.24.0057/SC AUTOR : LEANDRO B. RACHADEL - ADVOGADOS (Representado) ADVOGADO(A) : MATHEUS PLATEN AGUIAR (OAB SC053603) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) AUTOR : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL ADVOGADO(A) : MATHEUS PLATEN AGUIAR (OAB SC053603) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) RÉU : CARINE BOING ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) RÉU : BOING ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EPP ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS (OAB SC005962) ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) RÉU : M BOING ESQUADRIAS DE ALUMINIO E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS (OAB SC005962) ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) RÉU : AMCC ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS (OAB SC005962) ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) RÉU : BRAND ADM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS (OAB SC005962) ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) RÉU : MARCELO BOING (Representante) ADVOGADO(A) : NICOLE DOS SANTOS GONCALVES (OAB SC062911) RÉU : DULCE MARIA BRAND BOING ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) RÉU : ALVARO BOING ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE HARTMANN PIZA DUARTE (OAB SC073715) DESPACHO/DECISÃO O requerido Marcelo Boing opôs embargos de declaração contra a decisão do Evento 126. Alegou, em suma, que o indeferimento do pedido de revogação da tutela de urgência não foi fundamentado. Decido. De início, registro que as razões apresentadas pelo embargante no Evento 82, e que foram rejeitadas na decisão embargada, não são apenas similares àquelas levadas à segunda instância, mas idênticas. O simples exame de ambas as peças demonstra a identidade. Como dito no Evento 126, a corte rejeitou todos os argumentos levantados pelo réu em questão, não fazendo qualquer menção à impossibilidade de enfrentamento por risco de supressão de instância. Ainda, e também diferente do alegado pelo embargante, não há fato novo apresentado em sua peça. Tudo o que existe é inconformidade com os argumentos que fundamentaram a tutela e confusão de conceitos. O deferimento de tutela de urgência não exige, como alega o recorrente, "prova inequívoca de probabilidade do direito" , mas apenas probabilidade do direito. A prova inequívoca, obviamente, deverá embasar eventual procedência do pleito. Também não exige "decisão transitada em julgado em que se reconheça ocultação patrimonial praticada pelo réu" , mas indícios dessa prática, o que, salvo melhor juízo, restou claramente indicado no Evento 9 1 . Finalmente, é um tanto confusa a tese de "violação ao princípio da menor onerosidade" , pois, em vez de indicar medidas constritivas alternativas, isto é, menos onerosas do que aquela impugnada, afirma ser "totalmente descabida a liminar em favor dos Autores, em razão da inexigibilidade dos valores dos contratos de serviços prestados" . Por ora, portanto, não há razões que justifiquem a revogação da tutela. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração do Evento 126. Aguarde-se a indicação pela parte autora de endereço dos requeridos ainda não citados. Com a informação, citem-se. Intimem-se. 1. O perigo de dano e o risco ao resultado do processo, por sua vez, decorrem: a) da comum e notória inadimplência dos requeridos, réus em elevado número de processos nesta unidade e também em outras; b) dos indícios de ocultação e confusão patrimonial praticados pelo requerido Marcelo (Anexos 11-13); c) dos indícios de reiterada prática de crimes patrimoniais e contra a fé pública, objetos de ações penais em curso; d) e, sobretudo, da já reconhecida fraude fiscal praticada pelos requeridos (0000920-27.2018.8.24.0057).
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000248-84.2025.8.24.0057/SC AUTOR : LEANDRO B. RACHADEL - ADVOGADOS (Representado) ADVOGADO(A) : MATHEUS PLATEN AGUIAR (OAB SC053603) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) AUTOR : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL ADVOGADO(A) : MATHEUS PLATEN AGUIAR (OAB SC053603) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) RÉU : CARINE BOING ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) RÉU : BOING ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EPP ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS (OAB SC005962) ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) RÉU : M BOING ESQUADRIAS DE ALUMINIO E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS (OAB SC005962) ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) RÉU : AMCC ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS (OAB SC005962) ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) RÉU : BRAND ADM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS (OAB SC005962) ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) RÉU : MARCELO BOING (Representante) ADVOGADO(A) : NICOLE DOS SANTOS GONCALVES (OAB SC062911) RÉU : DULCE MARIA BRAND BOING ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) RÉU : ALVARO BOING ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE HARTMANN PIZA DUARTE (OAB SC073715) DESPACHO/DECISÃO No Evento 82, o requerido MARCELO BOING pleiteou a revogação da tutela de urgência contra si deferida (Evento 9). O pedido, no entanto, deve ser rejeitado sem maiores digressões. Primeiro, em razão do indeferimento do agravo n. 5021491-61.2025.8.24.0000, fundado nas mesmas teses aqui trazidas. Depois, porque não apresentado nenhum fato novo que infirmasse a probabilidade do pedido inicial, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo reconhecidos na decisão impugnada. Ante o exposto, mantenho a tutela de urgência deferida no Evento 9. Aguarde-se a indicação pela parte autora de endereço dos requeridos ainda não citados. Com a informação, citem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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