Manoela Marina Cordeiro
Manoela Marina Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SC 073894
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoela Marina Cordeiro possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT12
Nome:
MANOELA MARINA CORDEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43)35728621 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000908-14.2025.8.16.0114 Processo: 0000908-14.2025.8.16.0114 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FELIPE GABRIEL LOPES DA SILVA representado(a) por FERNANDO LOPES DA SILVA FERNANDA LOPES DA SILVA representado(a) por FERNANDO LOPES DA SILVA FERNANDO LOPES DA SILVA Interessado(s): ESPÓLIO DE MICHELE APARECIDA PIRES DA COSTA NASCIMENTO Objetivando analisar o pedido de justiça gratuita formulado, com fulcro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora seja intimada a apresentar, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: (a) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. (b) Comprovantes de recebimentos de salário; proventos de aposentadoria; ou pro labore dos últimos 3 (três) meses; (b.1) inexistindo comprovantes de rendimentos, extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses de suas contas bancárias. (c) Declaração de próprio punho informando a titularidade de bens móveis e imóveis; (c.1) declarando ser proprietário de bens móveis e/ou imóveis, deverá descrevê-los de maneira pormenorizada e individualizada de modo a permitir a efetiva aferição do acervo patrimonial. Frisa-se que, em não sendo possível a concessão plena do benefício, este poderá ser concedido de forma parcial, ou então, as despesas processuais poderão ser parceladas, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC. Desde já, registro que a ausência de declaração de imposto de renda ou declaração de isento não comprova a pobreza a que alude a lei, justamente porque a pobreza não tem como parâmetro o escalonamento fiscal estabelecido pela tabela do IR. No mesmo prazo, deve a parte autora emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), devendo apresentar comprovante de residência atualizado (máximo de três meses anteriores ao ajuizamento da ação) em nome próprio, ou contrato de aluguel, ou, inexistindo contrato, deverá apresentar uma declaração com firma reconhecida da pessoa cujo nome consta no comprovante de endereço, atestando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade. Além disso, deve juntar aos autos procuração devidamente assinada em nome dos menores, eis que só consta nos autos procuração outorgando poderes pelo autor Fernando Lopes (seq. 1.2). Com o retorno das diligências, vistas ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Diligências e intimações necessárias. Marilândia do Sul, datado e assinado eletronicamente. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais