Tuane Coelho Rocha
Tuane Coelho Rocha
Número da OAB:
OAB/SC 073944
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tuane Coelho Rocha possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, STJ, TJSC
Nome:
TUANE COELHO ROCHA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001761-91.2025.8.24.0282/SC AUTOR : JOAO CEZAR OLIVEIRA MACHADO SANTOS ADVOGADO(A) : TUANE COELHO ROCHA (OAB SC073944) ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial de ambos os processos, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem sucumbência e sem honorários (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004507-63.2024.8.24.0282/SC AUTOR : RILDO GUIMARAES FERREIRA ADVOGADO(A) : TUANE COELHO ROCHA (OAB SC073944) ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) RÉU : KARINE PEREIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : PRISCILA PEREIRA MACHADO (OAB SC030436) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol , tudo sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC. Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001754-02.2025.8.24.0282/SC AUTOR : GONCALVES GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : TUANE COELHO ROCHA (OAB SC073944) ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) AUTOR : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR ADVOGADO(A) : TUANE COELHO ROCHA (OAB SC073944) ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) SENTENÇA Ante a composição amigável do litígio entre as partes, com fulcro no art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o transigido entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, declaro extinto o feito. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55 c/c CPC, art. 90, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a inexistência de interesse em recorrer diante da realização do acordo, e arquive-se. Submeto, nos termos do artigo 22, § 1° da Lei 9.099/95, o presente termo de acordo para fins de homologação por parte do Juízo. Michele Zuchinalli Juíza Leiga À vista do que foi postulado pelas partes, os termos do acordo firmado, a fundamentação e o dispositivo da sentença estão de acordo com o direito, homologo-a nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174972-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. A. de J. S. - Agravado: D. G. T. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: N. T. dos S. (Representando Menor(es)) - Vistos. O agravante demonstra receber rendimentos líquidos mensais em torno de R$ 1.700,00, recebendo, nos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, após o desconto da pensão alimentícia provisória fixada na origem, as importâncias de R$ 385,36 e 484,00, respectivamente, e comprova ter gastos essenciais, inclusive com aluguel, estando com seu nome negativado junto ao SERASA. O recorrido, por seu turno, tem necessidade dos alimentos requeridos, em razão da idade e da dependência exclusiva dos genitores para sua sobrevivência. Sendo esta a situação, presentes os requisitos legais, em especial a plausibilidade do direito do agravante, parecendo mesmo que a fixação provisória em relação ao salário mensal do recorrente está algo elevada, DEFIRO a pretendida antecipação de tutela recursal, para minoração dos alimentos provisórios fixados em favor do autor para 25% dos rendimentos líquidos do recorrente, ao menos até o julgamento deste recurso. Anote-se que, tendo o agravante emprego formal, com registro em carteira, é descabida a fixação da pensão alimentícia em salário-mínimo, conforme requerido no recurso, porquanto tal situação poderia beneficiar o alimentante, mas onerar sobremaneira o alimentado, o que não pode se permitir. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Após, à Procuradora de Justiça para manifestação, e tornem conclusos para julgamento do recurso. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Tuane Coelho Rocha (OAB: 73944/SC) - Solange Pelegrini (OAB: 439930/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001580-90.2025.8.24.0282/SC RELATOR : JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID AUTOR : GEOVANI DIOCLEZIO FRANCISCO ADVOGADO(A) : TUANE COELHO ROCHA (OAB SC073944) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 16/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028375-48.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.T.S. - B.A.J.S. - Cumpra-se a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2174972-41.2025.8.26.0000 (fls. 132/133), a qual concedeu a antecipação de tutela recursal ao agravante, para o fim de reduzir os alimentos provisórios para 25% dos rendimentos líquidos do alimentante, até o final do julgamento do recurso. Para tanto, desde já, oficie-se à empregadora do alimentante, para que proceda aos descontos mensais diretamente em folha de pagamento, nos termos acima referidos, com o devido repasse à parte beneficiária. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, devendo o agravante informar nesses autos o trânsito em julgado do recurso. Em termos de prosseguimento, tendo em vista que as partes manifestaram interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, a natureza da controvérsia, e a atual sistemática adotada pelo novo CPC em vigor, prestigiando a conciliação e a mediação como métodos para solução de conflitos extrajudiciais e judiciais, encaminhe-se o procedimento em tela ao CEJUSC do Foro Regional do Jabaquara para agendamento de sessão de conciliação a ser realizada por conciliador/mediador devidamente habilitado perante aquele Centro. Com o agendamento, intimem-se as partes para comparecimento através de seus advogados constituídos nos autos (ou pessoalmente na hipótese de parte assistida pela DPE), caso realizada na modalidade presencial. Na hipótese de sessão online, por video conferencia, o Setor encaminhará o link para participação das partes e seus procuradores. Para esse fim, desde já, informem as partes seus e-mails e de seus procuradores, caso ainda não constem dos autos. A remuneração do conciliador/mediador deverá observar o teor da Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: SOLANGE PELEGRINI MACHADO (OAB 439930/SP), TUANE COELHO ROCHA (OAB 73944/SC)