Natalia Souza Martins

Natalia Souza Martins

Número da OAB: OAB/SC 073949

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Souza Martins possui 49 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRT9, TRF4, TJSC, TRT12, TJPR
Nome: NATALIA SOUZA MARTINS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000878-88.2025.4.04.7217/SC RELATOR : MARIANA RIBEIRO DE CASTRO REQUERENTE : RAYSSA ELEN DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : NATALIA SOUZA MARTINS (OAB SC073949) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 61 - 17/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 60 - 17/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002300-77.2024.8.26.0394 (processo principal 0004215-84.2012.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Sociedade - Edivania dos Reis Lavor Ferreira - Fernando Ferreira - Vistos. Às fls. 138/142 foi realizado bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, nos termos do art. 854 do CPC. De outro lado, apesar de devidamente intimada por publicação ao advogado constituído para apresentação de eventual impugnação à penhora (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal, conforme certificado às fls. 150. Assim, expeça-se MLE em favor da parte exequente referente aos valores constritos, posto que incontroversos. Para viabilizar a expedição, diante da nova sistemática estabelecida pelo Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE no dia 10/07/2019, p. 5, que tornou obrigatória a expedição de mandado de levantamento eletrônico para os depósitos posteriores a 01/03/2017, providencie a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS =\> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Na inércia, devidamente certificada nos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Nova Odessa, 16 de julho de 2025. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP), MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP), NATÁLIA SOUZA MARTINS (OAB 73949/SC)
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 15/07/2025, na Secretaria da 5ª Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0001946-11.2024.5.09.0965 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002102-61.2025.4.04.7217/SC AUTOR : VALENTIN POKAMAJA GENEROSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NATALIA SOUZA MARTINS (OAB SC073949) DESPACHO/DECISÃO Acolho a petição do evento 14 como emenda à inicial. Determino a realização de perícia. Assim, r emetam-se os presentes autos à Central de Perícias de ARARANGUÁ , a fim de realizar exame pericial com médico especialista em NEUROLOGIA, e vistoria social com ASSISTENTE SOCIAL . A Assistente social deverá realizar a vistoria in loco na residência do autor (endereço constante na petição inicial E EVENTO 14 : Estrada Geral Morro do Português, Casa - Morro do Português - 88965000, Santa Rosa do Sul/SC - às margens da BR 101, em Santa Rosa do Sul/SC – 88965-000 . Como referência indica-se que fica em sentido Torres/RS, primeira entrada à esquerda após o Restaurante Panela de Ferro. Penúltima casa de alvenaria cinza. ) , para verificação da situação econômica da família do(a) Requerente. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua intimação. 1 . Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Esclareço que eventual  pedido de tutela de urgência será apreciado quando da prolação da sentença, haja vista que a análise do pedido em tela demanda exame acurado do caso em apreço. 3. O não comparecimento da parte-autora ao ato designado acarretará a imediata extinção do feito, com ou sem resolução de mérito, além da condenação em multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) , salvo se houver justificativa prévia e devidamente comprovada. 4 . Com relação à alegada incapacidade do(a) autor(a), o Sr. MÉDICO Perito deve responder os quesitos previstos no Anexo V da Portaria nº 1118/2013, listados abaixo. Quesitos do Juízo: 1) O(a) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Se positivo, indicar o(s) nome(s) da(s) patologia (s). 2) Quais os exames realizados que comprovam o diagnóstico? 3) É possível dizer quando e de que forma o(a) paciente adquiriu a enfermidade? 4) Quais os sintomas e sequelas que sente/possui o(a) paciente em razão da patologia apresentada? 5) A doença incapacita o(a) paciente para o exercício de atividades laborais? 6) A incapacidade, se existente, é temporária ou permanente? 6.1) Se temporária, ela supera o período de 2 (dois) anos? Fundamente. 7) Tratando-se de criança ou adolescente menor de 16 anos, a(s) doença(s) constatada(s), considerada sua gravidade e consequente repercussão na capacidade laboral, incapacitará(ão) o(a) autor(a) para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa quando ele completar 16 anos de idade? 8) A doença de que é o(a) autor(a) portador(a) impossibilita a locomoção normal e/ou os movimentos para o exercício dos atos do cotidiano (higiene, alimentação, vestuário, afazeres domésticos)? 9) Se possível, informe o Sr. Perito se, à época do cancelamento/indeferimento do benefício na esfera administrativa, apresentava o(a) paciente o mesmo estado incapacitante que o atual. 10) Qual o tipo de tratamento e medicação apropriada para a enfermidade que acomete o(a) paciente? 11) Poderia o examinado, em tese, estar exagerando suas queixas com objetivo de alcançar o benefício desejado? 12) Em caso de enfermidade ou doença mental, esta torna o autor totalmente incapaz para a prática dos atos da vida civil? (A incapacidade para atos da vida civil ocorre quando há incapacidade de discernimento, ou seja, quando, a presença de enfermidade ou deficiência mental, ou causa transitória, interfere diretamente na capacidade de juízo e livre manifestação da vontade). 13) Em razão das respostas aos quesitos, indique o perito judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco. 5. O(A) perito(A) ASSISTENTE SOCIAL deverá responder aos seguintes quesitos: 1) Informe o local e a data de realização da vistoria social, com endereço completo do imóvel. 2)  Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto? (deverá a assistente social anexar aos autos o CPF de cada integrante do grupo familiar). 3) Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável. 4) Se nenhuma das pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora aufere renda, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso afirmativo, que tipo de auxílio? 5) Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora? 6) A residência é própria, alugada ou cedida? 7) Em caso de locação, indicar o valor do aluguel. 8) Descrever as condições da residência (metragem aproximada, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais, transporte público etc.). 9) Indicar se possui fornecimento de água e/ou luz, bem como o valor gasto, em caso afirmativo. 10) Indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações, de quem e qual o valor. 11) Em caso de zona rural, indicar quais os alimentos que plantam. 12) Indicar as despesas com saúde, descrevendo os medicamentos que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 13) Se o grupo tem gastos com despesas excepcionais. (Ex. Medicamentos não fornecidos pelo SUS, alimentação especial, fraldas, etc.). 14) Se possui gastos com profissionais não disponibilizados pelo SUS (ex. Fisioterapia, etc.). 15) Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela parte autora e seus familiares? 16) É possível supor que as condições socioeconômicas relatadas acima eram as mesmas na data do requerimento administrativo? Há indícios de alteração do grupo familiar e/ou nas condições socioeconômicas desde então? Explique. Parecer final do(a) Assistente Social . Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo sócio-econômico realizado e do objeto da perícia , devendo, se for necessário, realizar entrevista com vizinhos. Anexar fotos. 6 . Para o fim de viabilizar a vistoria social, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, confirme o endereço informado ou junte comprovante de endereço caso tenha alterado o local de sua residência. O silêncio será interpretado por este Juízo como manutenção do endereço informado na petição inicial. A parte autora fica ciente de que não sendo realizada a vistoria porque não residia no endereço declarado, nova vistoria social será realizada somente mediante o depósito do valor do honorários arbitrados ao Assistente Social (R$ 300,00). Decorrido o prazo com ou sem a informação, remetam-se os autos a Central de Perícias. Intimem-se, inclusive o INSS com 05 dias para ciência do processo e marco inicial para fins de aplicação dos juros de mora, quando da elaboração do cálculo judicial, se for o caso . 7. Após a devida realização da perícia médica e/ou vistoria social, cite-se o INSS no prazo de 30 (trinta) dias para oferecer contestação e/ou proposta de conciliação. Ciência ao Ministério Público Federal, dada a presença de incapaz no feito. Intime-se o INSS ( CEAB -DJ-INSS-SR3 Instrução) para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar o Laudo Técnico/Pericial e a AVALIAÇÃO SOCIAL DETALHADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ESPÉCIE 87 - BPC/LOAS referentes ao DER 720.948.208-4, 17/04/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001354-73.2025.8.24.0189/SC AUTOR : LUCAS KLETTENBERG DA SILVA ADVOGADO(A) : NATALIA SOUZA MARTINS (OAB SC073949) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de adequação da pauta, REDESIGNO a audiência de conciliação anteriormente aprazada para 18-08-2025, às 16h30min . INTIME-SE a parte autora através de seu advogado constituído nos autos. Com relação à parte ré, EXPEÇA-SE carta AR para intimação sobre o ato. No mais, AGUARDE-SE a realização da solenidade. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001338-88.2024.8.24.0049/SC AUTOR : MARCO JOSE MULLER MENEZES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) ADVOGADO(A) : CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605) RÉU : BRUNA CAROLINA HOEHN ADVOGADO(A) : NATALIA SOUZA MARTINS (OAB SC073949) ADVOGADO(A) : BRUNA CAROLINA HOEHN (OAB SC071479) SENTENÇA Diante do exposto, com resolução do mérito, julgo improcedente os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito, arquivem-se os autos.
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