Miguel Da Rosa Remor De Souza

Miguel Da Rosa Remor De Souza

Número da OAB: OAB/SC 073964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Miguel Da Rosa Remor De Souza possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: MIGUEL DA ROSA REMOR DE SOUZA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) Execução de Pena de Multa (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5006845-15.2025.8.24.0075/SC REQUERENTE : MARIA TERESINHA HELENA AMERICO ADVOGADO(A) : THULIO MARTINS FERNANDES (OAB SC062048) ADVOGADO(A) : MARISA GUIMARÃES DA SILVA (OAB SC016408) ADVOGADO(A) : MIGUEL DA ROSA REMOR DE SOUZA (OAB SC073964) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de produção antecipada de provas buscando exibição de documento, proposta por MARIA TERESINHA HELENA AMERICO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Em síntese, alega a autora que: a) verificou a existência de um empréstimo consignado cadastrado em seu benefício; b) que não dispõe de via de contrato; c) que notificou o banco para que lhe fornecesse uma via do(s) documentos(s), não tendo sido atendido em prazo razoável. Pede que o réu exiba o contrato n.º 590797136, tendo instruído a petição inicial com cópia da notificação encaminhada através do site consumidor.gov. Requereu o deferimento de Justiça Gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimento. PASSO A DECIDIR. Carece a Autora de condição da ação pois o pedido administrativo apresentado não supre os requisitos legais. Acerca do prévio pedido administrativo de exibição, requisito indispensável à comprovação do interesse de agir para a ação que busca a exibição de documentos ou coisas, deve estar claro que foi postulado por quem detinha legitimidade para tanto, contendo descrição mais detalhada possível daquilo que se pretende ver exibido, concedido prazo razoável para cumprimento da exibição e o pagamento da taxa correspondente ao serviço, quando houver previsão contratual ou normatização da autoridade monetária, nos termos do REsp 1.349.453-MS do Superior Tribunal de Justiça, que em procedimento para Recursos Repetitivos, na forma do art. 543-C do CPC, da relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, pacificou que: “A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária”. No caso dos autos, o pedido foi formalizado através da plataforma consumidor.gov e cancelado pelo gestor com a seguinte justificativa: " De acordo com os termos de uso da plataforma, é vedado recusar a realização de identificação positiva nos casos em que esta for obrigatória por determinação legal, vedação baseada no item 5, subitem XII, diante o exposto, recusa procedente, sendo assim, sugerimos ao consumidor que procure o Procon mais próximo de sua residência, afim de ter o problema solucionado. Lembrando que está plataforma é um meio alternativo de solução de conflito". Ademais, a casa bancária tentou entrar em contato com a Requerente para que fossem feitas validações e confirmação dos dados cadastrais com a titular do contrato, sem sucesso, de modo que justificou a negativa de apresentação do contrato pela inadequação da identificação da consumidora. Colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS". TOGADO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO DA AUTORA. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 17-8-2022. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO SITE DA SECRETARIA NACIONAL DO CONUMIDOR - SENACON ("CONSUMIDOR.GOV"). REQUERIMENTO GENÉRICO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS QUE NEM SEQUER FOI ADMITIDO PELO GESTOR DO SISTEMA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE "IDENTIFICAÇÃO POSITIVA" DA CONSUMIDORA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO. INOBSERVÂNCIA DE TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA REPETITIVO 648). PRECEDENTES. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5021329-94.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2023). Assim, o pedido administrativo não se mostrou eficaz para o fim almejado, motivo pelo qual não pode ser considerado. Diante do exposto, intime-se a autora para manifestação acerca de carência de ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos acima dispostos, sob pena de inépcia da petição inicial e extinção da ação. Certificada eventual inércia da parte autora, voltem os autos conclusos para extinção do feito, na forma do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5007013-17.2025.8.24.0075/SC REQUERENTE : MARIA TERESINHA HELENA AMERICO ADVOGADO(A) : THULIO MARTINS FERNANDES (OAB SC062048) ADVOGADO(A) : MARISA GUIMARÃES DA SILVA (OAB SC016408) ADVOGADO(A) : MIGUEL DA ROSA REMOR DE SOUZA (OAB SC073964) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - cumprir integralmente o decisório do Evento 12, sob pena de indeferimento do pedido. Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seus advogados, para atendimento na íntegra das determinações acima, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. REGISTRO , por pertinente, que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo poderá acarretar a extinção do processo. Por fim, anoto que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (art. 434, do CPC). Aguarde-se. Na sequência, retornem conclusos. Cumpra-se, com brevidade . Tubarão, na data da assinatura.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 5026039-97.2024.8.24.0022/SC (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVANTE) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA AGRAVADO: PAULO ARTUR MACIEL (AGRAVADO) ADVOGADO(A): MIGUEL DA ROSA REMOR DE SOUZA (OAB SC073964) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008271-62.2025.8.24.0075/SC AUTOR : MARIA TERESINHA HELENA AMERICO ADVOGADO(A) : MIGUEL DA ROSA REMOR DE SOUZA (OAB SC073964) ADVOGADO(A) : MARISA GUIMARÃES DA SILVA (OAB SC016408) ADVOGADO(A) : THULIO MARTINS FERNANDES (OAB SC062048) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora para manifestar-se acerca da contestação e documentos e especifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão e possível julgamento antecipado. Prazo: 5 (cinco) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017875-81.2024.8.24.0075/SC AUTOR : ARI PINHEIRO CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A) : BEATRIZ EICH CARDOSO (OAB SC061023) RÉU : RENATO HERING ADVOGADO(A) : THULIO MARTINS FERNANDES (OAB SC062048) ADVOGADO(A) : MARISA GUIMARÃES DA SILVA (OAB SC016408) ADVOGADO(A) : MIGUEL DA ROSA REMOR DE SOUZA (OAB SC073964) DESPACHO/DECISÃO Não sendo caso de julgamento conforme o estado do processo e vislumbrando-se a inviabilidade da autocomposição, bem como atendendo ao disposto no § 2º do art. 357 do Código de Processo Civil, a fim de favorecer ao saneamento e organização do processo de forma cooperada, DETERMINO a intimação das partes, na pessoa dos respectivos procuradores, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que desejam efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 373 do CPC. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, desde já deverá a parte interessada, em igual prazo: 1) apresentar o respectivo rol, no qual contenha a qualificação completa e endereço das testemunhas , devendo, ainda, no caso de testemunha servidor público ou militar , indicar o local de lotação e, no caso de testemunhas residentes fora da Comarca, informar se estas comparecerão à audiência perante este Juízo, ciente de que no caso de omissão na apresentação de quaisquer dessas informações presumir-se-á que a testemunha comparecerá perante este Juízo independentemente de qualquer intimação (para a hipótese de servidor público inclusive, caso não tenha sido informada essa qualidade) e, em caso de não comparecimento, ensejará a desistência da oitiva . 2) providenciar o cadastro de cada uma das testemunhas junto ao sistema EPROC , conforme manual () e vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=yJfOkrrbyqo) disponibilizados pelo TJSC. 3) indicar os fatos controversos que busca serem esclarecidos por cada uma das testemunhas arroladas , observado o limite permitido pelo Código de Processo Civil (3 testemunhas no máximo para cada fato), nos termos do art. 357, § 6º, do CPC . Aguarde-se. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5005072-32.2025.8.24.0075/SC REQUERENTE : MARILEIA CAMPOS GOULARTE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THULIO MARTINS FERNANDES (OAB SC062048) ADVOGADO(A) : MARISA GUIMARÃES DA SILVA (OAB SC016408) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGUIAR DE SOUZA (OAB SC063955) ADVOGADO(A) : GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393) ADVOGADO(A) : MIGUEL DA ROSA REMOR DE SOUZA (OAB SC073964) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no art. 330, inciso I e § 1.º, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, nos termos do art. 485, inciso I, do referido diploma, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. Custas e despesas processuais pela parte ativa. Sem honorários advocatícios porquanto não angularizada a relação processual. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, defiro a restituição, mas eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007120-61.2025.8.24.0075/SC AUTOR : MARIA DO CARMO MARTINS ARAUJO ADVOGADO(A) : THULIO MARTINS FERNANDES (OAB SC062048) ADVOGADO(A) : MARISA GUIMARÃES DA SILVA (OAB SC016408) ADVOGADO(A) : MIGUEL DA ROSA REMOR DE SOUZA (OAB SC073964) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada  a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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