Clovis Zanchet Junior

Clovis Zanchet Junior

Número da OAB: OAB/SC 074011

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clovis Zanchet Junior possui 56 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSP, TJSC, TJPB, TRF4
Nome: CLOVIS ZANCHET JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025960-68.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Ribeiro Gonçalves Ribeiro - Fernando Ribeiro Gonçalves e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - (x ) manifestarem-se, os demais herdeiros, em 15 dias, sobre folhas 1109/1113. - ADV: JOSSEL JOSE COELHO (OAB 5122/SC), CASEM MAZLOUM (OAB 74011/SP), CASEM MAZLOUM (OAB 74011/SP), CASEM MAZLOUM (OAB 74011/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), PATRICIA ROCHA COIMBRA (OAB 375770/SP), JOSSEL JOSE COELHO (OAB 5122/SC), JOSSEL JOSE COELHO (OAB 5122/SC), JOSSEL JOSE COELHO (OAB 5122/SC), CASEM MAZLOUM (OAB 74011/SP)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5044025-96.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 54)RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5050642-72.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MURILO FERNANDES RUDORF ADVOGADO(A) : CLOVIS ZANCHET JUNIOR (OAB SC074011) ADVOGADO(A) : LUCIO MARCELO VARELA (OAB SC062969) AGRAVADO : FRANCIELE PEREIRA SCHEUERMANN ADVOGADO(A) : MARIA CECILIA GALVANI DE LIMA DA COSTA (OAB SC027371) ADVOGADO(A) : CHARLES NAZARENO OLIVEIRA (OAB SC009445) DESPACHO/DECISÃO MURILO FERNANDES RUDORF interpôs agravo de instrumento, diante da decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Lages, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 5005869-87.2023.8.24.0039, ajuizado em face de FRANCIELE PEREIRA SCHEUERMANN e EDSON LUIS SCHEUERMANN , proferida nestes termos ( evento 193, DESPADEC1 ): Indefiro o pedido de  suspensão da Carteira Nacional de Habilitação–CNH e bloqueio do passaporte e dos cartões de crédito da parte executada, pois a providência almejada não se revela eficaz para a satisfação do crédito perseguido, além de violar direitos fundamentais do devedor. Neste sentido: "CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE BLOQUEIO DO PASSAPORTE E DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO INDEFERIDO. AGRAVO DA PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA EXEQUENTE.   ART. 139, INCISO IV, DO CPC. MEDIDAS ATÍPICAS QUE PODEM SER DEFERIDAS PELO MAGISTRADO A QUO; CONTUDO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTENTO QUE ATACA A PESSOA DO DEVEDOR, NÃO SEU PATRIMÔNIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Medidas consistentes em suspensão de CNH do executado, ou bloqueio de seu passaporte e cartões de crédito, além de violarem direitos do devedor, inclusive de índole constitucional, a exemplo da locomoção, não garantem a satisfação do crédito perseguido e, ao contrário do desejado, põe em xeque a efetividade da medida, que verdadeiramente não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor, não seu patrimônio. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4022297-94.2017.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-07-2018) . " MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE COBRANÇA FORÇADA, INDEFERIU SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE FUNDAMENTADA NO ART. 139, INCISO IV, DO CPC. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE À SATISFAÇÃO DO DÉBITO. INEFICÁCIA DA MEDIDA. VIOLAÇÃO AO PRECEITO INSCULPIDO NO ART. 5º, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. ORDEM DENEGADA ". (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000156-98.2018.8.24.9004, de Criciúma, rel. Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 26-02-2019). Intime-se a parte exequente para dar impulso útil ao feito em 10 dias. Em seu recurso ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante formula esta postulação: Diante do exposto, com supedâneo no art. 139, IV do Código de Processo Civil, requer-se a aplicação das medidas executivas atípicas, promovendo a imediata suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloqueando todos os cartões de créditos dos executados, como forma de compeli-los a adimplir o débito perseguido nesta demanda. Subsidiariamente, na impossibilidade de não conceder ambas as medidas simultaneamente, pleiteia-se em primeiro momento o bloqueio dos cartões de crédito, objetivando evitar novas dívidas contraídas pelos executados e forçando-os a pagar o exequente. Na impossibilidade de bloquear os cartões de crédito, pugna-se pela suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o objetivo de compelir o pagamento. Frisa-se que tal medida é amplamente aceita e não viola qualquer previsão constitucional, nos termos da jurisprudência mais atualizada. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. 1 Da admissibilidade O presente reclamo é cabível (art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC), há legitimidade e interesse para recorrer, bem como não há fato impeditivo ou extintivo para o exercício deste direito; estão presentes, consequentemente, seus requisitos intrínsecos. Além disso, ele é tempestivo (evento 194 dos autos de origem), possui regularidade formal e a parte agravante é beneficiária da gratuidade da justiça ( processo 5007654-21.2022.8.24.0039/SC, evento 14, DESPADEC1 ); estão também preenchidos, portanto, seus requisitos extrínsecos. Desta forma, conhece-se do recurso. 2 Do mérito O reclamo postula bloqueio de CNH e cartões de crédito dos executados. Ocorre que a jurisprudência está consolidada no sentido de que tais medidas são desarrazoadas e desproporcionais, porque "A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado", segundo o art. 824 do CPC, e não pela violação de seu direito fundamental de locomoção previsto no art. 5º, XV, da Constituição Federal, ou pela apreensão de seus meios de pagamento. Segue amostra do repertório concernente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DA EXEQUENTE (ORA AGRAVANTE) DE SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGADO CABIMENTO DAS MEDIDAS COERCITIVAS. INSUBSISTÊNCIA. SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. PROVIDÊNCIAS QUE ATINGEM AS PRÓPRIAS PESSOAS DOS DEVEDORES E NÃO OS SEUS PATRIMÔNIOS. ADEMAIS, RESTRIÇÕES INEFICAZES PARA SE ALCANÇAR O FIM ALMEJADO (ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA). NÃO OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM SITUAÇÕES SIMILARES. DECISÃO CONSERVADA. RECLAMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5057295-61.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2025 - sem grifo no original). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE OCULTAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO. AGRAVO DO EXEQUENTE. OCULTAÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMÓVEIS E VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DE TERCEIROS DESDE AS RESPECTIVAS AQUISIÇÕES. CPC, ART. 789. Nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil, é o devedor quem "responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei". SUSPENSÃO DA CNH . IMPOSSIBILIDADE. ART. 139, INCISO IV, DO CPC. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTENTO QUE ATACA A PESSOA DO DEVEDOR, NÃO SEU PATRIMÔNIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Medidas consistentes em suspensão de CNH do executado, ou bloqueio de seu passaporte e cartões de crédito, além de violarem direitos do devedor, inclusive de índole constitucional, a exemplo da locomoção, não garantem a satisfação do crédito perseguido e, ao contrário do desejado, põe em xeque a efetividade da medida, que verdadeiramente não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor, não seu patrimônio. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015939-57.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2022 - sem grifo no original). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TENCIONADA SUSPENSÃO DAS CARTEIRAS NACIONAIS DE HABILITAÇÃO DOS EXECUTADOS E O BLOQUEIO DOS SEUS CARTÕES DE CRÉDITO - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS E DESARRAZOADAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Medidas consistentes em suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado ou, então, o bloqueio dos cartões de crédito por ele utilizados, além de violarem direitos do indivíduo, inclusive alguns de índole constitucional, a exemplo da livre locomoção, não potencializam a satisfação do crédito perseguido. Desproporcionais que são, visam apenas atormentar a pessoa do devedor (TJSC - Agravo de Instrumento nº 4022297-94.2017.8.24.0000, de Joinville, Terceira Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 5.7.2018) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5060377-37.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Roberto Lepper, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-06-2023 - sem grifo no original). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDA COERCITIVA CONSISTENTE EM SUSPENSÃO DA CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO). IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MEDIDA QUE SUSPENDEU A CNH. ACOLHIMENTO.  MEDIDA NÃO EFETIVA NO TOCANTE À FINALIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4004140-68.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-07-2022 - sem grifo no original). No Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência dominante também é refratária à providência. Estes são alguns julgados: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MEDIDA ATÍPICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH . DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 126 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes à formação do juízo cognitivo proferido na espécie, apenas não foi ao encontro da pretensão da parte agravante. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual. Precedentes. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que a tutela atípica postulada extrapola o princípio da proporcionalidade, além de não agregar efetividade ao cumprimento da sentença. A conclusão do Tribunal está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. 4. Ademais, o reexame dos critérios fáticos é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 5. Além disso, a questão encontra óbice ao seu conhecimento na Súmula 126/STJ. 6. Agravo interno não provido (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.731.859/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 19/5/2021 - sem grifo no original). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15. SUSPENSÃO DA CNH E CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE MANOBRAS PARA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DO CRÉDITO BUSCADO. MEDIDAS ATÍPICAS INCABÍVEIS NO CASO CONCRETO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO (AgInt no AREsp n. 1.752.004/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021 - sem grifo no original). A conclusão é que os atos postulados são considerados desarrazoados, inadequados, desproporcionais e, obviamente, desnecessários, porquanto o devedor responde com os bens para o cumprimento de suas obrigações, a teor dos artigos 789 e 824 do CPC, mas não com os seus meios de pagamento ou com sua liberdade, que é inviolável, nos termos do art. 5º da Constituição Federal, a qual somente pode ser restrita ou privada mediante penas regulamentadas e individualizadas, pela lei, de acordo com o inciso XLVI, a, do alusivo preceito. 3 Da conclusão Ante o exposto , conhece-se do recurso, ao qual se nega provimento, com base no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 132, XV, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003148-31.2024.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50133986020238240039/SC) RELATOR : Geraldo Corrêa Bastos EXEQUENTE : GILVANA APARECIDA GARGIONI PELISSON ADVOGADO(A) : CLOVIS ZANCHET JUNIOR (OAB SC074011) ADVOGADO(A) : LUCIO MARCELO VARELA (OAB SC062969) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 159 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002032-65.2024.8.21.0041/RS AUTOR : LUCIANE GUEDES ADVOGADO(A) : CLOVIS ZANCHET JUNIOR (OAB SC074011) ADVOGADO(A) : LUCIO MARCELO VARELA (OAB SC062969) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar futura nulidade processual, intime-se o autor para informar o representante legal da empresa FLEXCOM S.A, pois este quem deve receber a citação. Esclareço que tal medida se torna necessária porque o AR juntado no evento 34, AR1 constou assinatura de terceiro estranho ao feito. É de conhecimento desse juízo as demandas propostas em face da National, motivo pelo qual já restou comprovada a dita hipossuficiência da pessoa jurídica. Assim, defiro a gratuidade de justiça à NATIONAL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003148-31.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : GILVANA APARECIDA GARGIONI PELISSON ADVOGADO(A) : CLOVIS ZANCHET JUNIOR (OAB SC074011) ADVOGADO(A) : LUCIO MARCELO VARELA (OAB SC062969) EXECUTADO : VERA LUCIA GODOI INTRIZAI ADVOGADO(A) : KEITH KARINE DE OLIVEIRA (OAB SC048275) EXECUTADO : KEMALIE ALEKAN INTRIZAI ADVOGADO(A) : KEITH KARINE DE OLIVEIRA (OAB SC048275) EXECUTADO : ANDRESSA LARISSA MARTENDAL ADVOGADO(A) : KEITH KARINE DE OLIVEIRA (OAB SC048275) SENTENÇA (1) ACOLHO a Impugnação à Penhora, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC porquanto reconheço a impenhorabilidade da verba alimentar. 1.1) DETERMINO a imediata interrupção da pesquisa de ativos financeiros na modalidade "teimosinha" e o imediato desbloqueio dos valores localizados na conta dos executados. (2) DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, para regularização do polo passivo com a indicação do espólio e inventariante, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, c/c art. 689, do CPC.  (3) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo 30 dias, manifestar-se acerca da proposta de parcelamento apresentada pelos executados no evento 142 e promover a regularização processual, indicando inventariante e/ou herdeiros do executado BASHKIM INTRIZAI, sob pena de extinção do feito.  (4) Vindo as informações do item 3, retornem os autos conclusos para retificação do polo passivo e análise do requerimento de penhora no rosto dos autos indicados nos eventos 136/138. Cumpra-se. I.-se.
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