Julia Luz Lopes
Julia Luz Lopes
Número da OAB:
OAB/SC 074027
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Luz Lopes possui 58 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJPR, STJ, TJRS, TJSC
Nome:
JULIA LUZ LOPES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (20)
INQUéRITO POLICIAL (10)
PETIçãO CRIMINAL (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
HABEAS CORPUS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002452-96.2024.8.24.0167/SC RÉU : SANDRO GARCIA ADVOGADO(A) : JULIA LUZ LOPES (OAB SC074027) ADVOGADO(A) : JULIÃO LOPES (OAB SC006032) RÉU : SEDENIR FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDRE DA ROSA GARCIA (OAB SC065584) RÉU : ARLAN DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB SC061613) RÉU : JHONATAN SANTOS MARQUES ADVOGADO(A) : VANESSA NUERNBERG (OAB SC017176) ADVOGADO(A) : GIULIA BURIGO DALMOLIM (OAB SC052500) RÉU : LUCIANE DE SOUZA ADVOGADO(A) : DAIANE DOS ANJOS BATISTA (OAB SC053324) ADVOGADO(A) : HELOIZA CEPPO (OAB SC053442) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra SANDRO GARCIA , SEDENIR FERREIRA , ARLAN DA SILVA FERREIRA , JHONATAN SANTOS MARQUES e LUCIANE DE SOUZA . A denúncia foi recebida no evento 8. Os acusados foram pessoalmente citados e apresentaram respostas à acusação (eventos 36, 38, 40, 43, 51 e 62). É a síntese do necessário. Decido . 1. Em sua peça defensiva, o acusado arguiu as preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, postulou, ainda, a remessa dos autos ao Ministério Público para oferta de suspensão condicional do processo, transação penal ou acordo de não persecução penal. 1.1 Afasto a preliminar de inépcia da denúncia, dado que " não é inepta a denúncia que, embora sucinta, narra os fatos de forma a possibilitar ampla defesa " (TJSC, AC nº 2008.028341-9, de São Francisco do Sul, Rel. Des. Amaral e Silva), como no caso dos autos, em que descreve a conduta do acusado, trazendo ao processo os detalhes necessários ao exercício do contraditório. Ademais, " não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal " (STJ, RHC nº 46570/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura). 1.2 Vai refutada, ainda, a preliminar de falta de justa causa, dado que, segundo se extrai da documentação apresentada na fase preliminar, há elementos suficientes a permitir a deflagração da ação penal, logo, " quando a denúncia descreve conduta que, em tese, constitui crime, incabível é a alegação de falta de justa causa, tanto mais porque, nessa fase processual, prevalece o princípio do in dubio pro societate, bastando, para o recebimento da denúncia, a mera probabilidade de procedência da ação penal. Impedir o Estado-Administração de demonstrar a responsabilidade penal do acusado implica cercear o direito-dever do poder público em apurar a verdade sobre os fatos " (STJ, RHC nº 15562/SP, Rel. Des. Conv. Carlos Fernando Mathias). 1.3 Outrossim, em atenção à defesa prévia do, destaco que as demais matérias levantadas, especialmente a atipicidade da conduta, demandam a instrução do feito, não havendo, neste momento processual, elementos suficientes que caracterizem seus fundamentos, de modo que serão analisados tão somente quando da prolação da sentença. 2. Indo adiante, rejeito a absolvição sumária, à míngua de qualquer dos permissivos respectivos (art. 397 do CPP), afinal, "seria preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente" (Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, 8.ed, São Paulo, RT, 2008, p. 717), mas nada de concreto se sustentou, dispensando assim maiores considerações neste momento, pois "em caso de continuidade da Ação Penal, essa manifestação não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação do julgamento do mérito da causa" (STJ, HC nº 150925/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). 3. O pedido de justiça gratuita será analisado por ocasião da sentença. 4. Designo o dia 13-8-2026, às 13h30min, para a audiência de instrução e julgamento, que poderá ser realizada de forma híbrida . Intime-se o acusado para a audiência, requisitando-se, caso esteja preso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias . Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, conforme o caso. Outrossim, considerando tratar-se de unidade judiciária 100% digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Res. Conj. 10/22, em vigor a partir de 30.05.2022, a regra geral é a realização de audiência por videoconferência, salvo decisão em contrário do juiz, por iniciativa própria ou pedido das partes. Assim, registro que fica permitido a todas as partes, advogados e testemunhas que possuírem dispositivo compatível para assegurar sua participação , com acesso em áudio e vídeo , o acesso virtual ao ato designado, por meio do sistema de videoconferência disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termos da Orientação n. 30, de 07 de agosto de 2020. Todos os envolvidos deverão ser cientificados a respeito da necessidade de comparecimento ao ato com documento de identificação pessoal com foto, devendo o advogado da parte/testemunha, que pretender utilizar-se do meio virtual, informar a este juízo, no prazo de 3 (três) dias antes da audiência, seu endereço de e-mail, da(s) parte(s) e testemunha(s), além dos respectivos números de contato telefônico, por meio de petição nos autos, que poderá ser protocolada com sigilo, se for o caso. Destaca-se que as partes deverão aguardar o pregão da audiência na sala de espera no link: https://vc.tjsc.jus.br/garopaba-7b5-c8e ou através do código QR Code abaixo , que poderá ser acessado por qualquer dispositivo audiovisual, como celulares, tablet , notebook , webcam , sendo obrigatória a leitura das instruções acerca da videoconferência, disponível no site: https://bit.ly/3k3jH6Y . Advirta-se que cada testemunha deverá ser ouvida em ambiente diferente, sendo vedado conversar com a outra e prestar depoimento no mesmo local. Não possuindo dispositivo compatível, deverá a parte, testemunha e/ou procurador comparecer ao Fórum desta Comarca, a fim de prestar depoimento e/ou participar do ato diretamente da sala de audiência ou sala passiva deste juízo. Consigno que, em se tratando de juízo 100% digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Res. Conj. 10/22, em vigor a partir de 30.05.2022 , desde já, ficam autorizadas as intimações, por meio não presencial, observadas, no que cabíveis, as orientações previstas na Circular n. 76/2020/CGJ, com destaque ao aplicativo WhatsApp, ao e-mail e à ligação telefônica. Registro que, considerando que a Unidade Prisional Avançada de Imbituba dispõe de acesso ao sistema de videoconferência, o(s) réu(s) preso(s) participará(ão) do ato diretamente da sala do referido estabelecimento prisional. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002001-65.2022.8.24.0030 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara Criminal - 3ª Câmara Criminal na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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