Gabriela Da Silva Oliveira Martins
Gabriela Da Silva Oliveira Martins
Número da OAB:
OAB/SC 074077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Da Silva Oliveira Martins possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
GABRIELA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (2)
INVENTáRIO (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5007323-11.2022.8.24.0113/SC RECORRENTE : MARCOS ANTONIO BIANQUEZZI (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA GRAZIELE CAZELATO (OAB SC045280) RECORRIDO : SERGIO MARTINS COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS (OAB SC074077) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso inominado em que o recorrente requereu a gratuidade de justiça (evento 63). 2. A justiça gratuita não pode ser concedida de forma indiscriminada, sem que a parte traga prova segura de seus rendimentos, com prejuízo aos efetivamente necessitados, a quem a CF/1988 dirige os benefícios da Lei 1.060/50. Além disso, nos termos da Res. n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, é possível condicionar sua concessão à comprovação da efetiva necessidade. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu que, para ser concedido o benefício, é preciso prova da carência financeira do núcleo familiar: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. RENDA DO NÚCLEO FAMILIAR NÃO DEMONSTRADA. DECISUM MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Mandado de Segurança Cível (Órgão Especial) n. 5063906-64.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 06-09-2023). As Turmas Recursais têm julgado na mesma linha: AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA POR MEIO DA QUAL FOI INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINADO O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL E DAS CUSTAS. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE/RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. NÃO ACOLHIMENTO. PARTE QUE NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR. INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE REVELA ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5031200-11.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Reny Baptista Neto, Segunda Turma Recursal, j. 29-08-2023). Dessa forma, são necessários os seguintes documentos, tanto do insurgente quanto de seu cônjuge/companheiro(a), inclusive atualizados: I) comprovante de renda mensal (ou declaração pessoal, pena de crime de falsidade ideológica); II) certidões dos cartórios de registros de imóveis de sua cidade e do departamento de trânsito; III) extratos de suas contas bancárias dos últimos 3 meses; IV) provas de despesas com dependentes e tratamento de saúde. 3. Por tais razões, determino a intimação do recorrente para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência, acostando a documentação descrita no item anterior, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Vara da Família e Sucessões - Jardim Lindoia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7085 - Celular: (44) 3259-7085 - E-mail: hcar@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0002279-06.2025.8.16.0084 Requerente(s): DANIELI NOGUEIRA VASCONCELOS IGOR NOGUEIRA VASCONCELOS SOELI NOGUEIRA VASCONCELOS De Cujus(s): ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO MARCELINO VASCONCELOS DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 99 §2º do CPC informe de forma clara e objetiva atividade laboral/econômica das autoras e comprovem seus últimos rendimentos, apresentando último comprovante de recebimento e DIRF, possibilitando ao juízo análise da hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo com ou sem atendimento, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Christian Palharini Martins Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001345-76.2025.4.04.7214/SC AUTOR : ELUSA MARGARETH FERLIN ADVOGADO(A) : GABRIELA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS (OAB SC074077) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntar aos autos a íntegra do processo administrativo contendo, se for o caso, o resultado da Justificação Administrativa .
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5081456-61.2023.8.24.0930/SC RÉU : ATAIR JUNIOR DE AVILA CARDOSO MARQUES ADVOGADO(A) : GABRIELA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS (OAB SC074077) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas. Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário. Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação. Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC). ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido , atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000010-91.2025.8.26.0424/SP AUTOR : VICTOR SEABRA LIMA PRADO COSTA ADVOGADO(A) : GABRIELA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS (OAB SC074077) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os fundamentos jurídicos da lide “sub judice”, bem como o teor do Enunciado Cível nº. 16 do Sistema Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, no prazo de quinze 15 dias, contados do recebimento da carta de citação, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. No mesmo prazo a requerida poderá apresentar eventual proposta de acordo. Com a juntada, intime-se o requerente para réplica em igual prazo. Haja vista que em primeiro grau nos Juizados Especiais Cíveis não há condenação em custas e honorários advocatícios, o pedido de gratuidade da justiça será apreciado oportunamente. Int.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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