Anderson Kreutz

Anderson Kreutz

Número da OAB: OAB/SC 074122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Kreutz possui 86 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJSC
Nome: ANDERSON KREUTZ

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000787-84.2019.8.24.0049/SC (originário: processo nº 03008733820178240049/SC) RELATOR : CLAUDIO REGO PANTOJA EXEQUENTE : ALCIDIO JOSE ZIMM ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA COMPARIN (OAB SC050842) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS PEREIRA (OAB SC024682) ADVOGADO(A) : FERNANDA BURATTO (OAB SC050642) ADVOGADO(A) : ANDERSON KREUTZ (OAB SC074122) EXECUTADO : OSVALDO PELLENZ ADVOGADO(A) : MAURO ANDRE KUHN (OAB SC037593) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 22/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000098-51.2025.8.24.0042/SC AUTOR : EDSON RODRIGO BALZAN ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS PEREIRA (OAB SC024682) ADVOGADO(A) : FERNANDA BURATTO (OAB SC050642) ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA COMPARIN (OAB SC050842) ADVOGADO(A) : ANDERSON KREUTZ (OAB SC074122) RÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC DESPACHO/DECISÃO 1. Da impugnação à gratuidade Aduz a parte requerida que devem ser revogados os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao(à) autor(a), tendo em vista a ausência dos requisitos necessários para tanto. De se ressaltar, nesse ponto, que quem impugna a gratuidade da parte contrária e sustenta que ela tem recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, tem o ônus de provar os fatos alegados na sua própria impugnação. Nesse sentido, colhe-se do acervo jurisprudencial desta Corte de Justiça: APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060/1950. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE NÃO EXIGE SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. GRATUIDADE DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuidade, notadamente porque o patrimônio (...) não alcança patamar exagerado para autorizar a negativa do benefício, visto que se trata de valor suficiente à sua própria manutenção e de sua família, sem exageros, a se considerar a atual conjuntura social e a vida digna no país. Outrossim, a norma não exige a miserabilidade para a concessão do benefício, mas tão somente que o pagamento das custas do processo acarretem prejuízos à sua regular sobrevivência." (AC n. 0007206-62.2004.8.24.0008, de Blumenau, Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 28/6/2016). (TJSC, Apelação Cível n. 0000314-95.2015.8.24.0059, de São Carlos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14/3/2017). No caso telado, a parte requerida comprova que a parte demandante possui 02(dois) veículos registrados em seu nome, de valores superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), bem como empreendimento empresarial com capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Além disso, vislumbra-se da declaração de imposto de renda que o demandante também é proprietário de imóvel urbano com benfeitorias que, segundo alega, encontra-se financiado junto à Caixa Econômica Federal. Renovadas às vênias, no entender deste Juízo a documentação acostada aos autos dá conta de que a parte solicitante possui patrimônio  e rendimentos consideráveis, que não se coadunam com as alegações de hipossuficiência aventadas. Nesse viés, entendo que a situação não se amolda na classificação daqueles hipossuficientemente carentes, conforme entendimento jurisprudencial, " verbis ": DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a declaração pessoal de hipossuficiência financeira é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça e se houve nulidade ante a falta de intimação para apresentar documentos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A análise dos pedidos de gratuidade de justiça deve seguir os parâmetros estipulados pela Defensoria Pública do Estado , conforme a Resolução n. 15/2014.3. 4. A presunção de hipossuficiência financeira pode ser afastada por elementos que indiquem capacidade econômica do postulante , como o pagamento à vista de quantia significativa e a ausência de comprovação de rendimentos profissionais. 5. Não há falar em nulidade por ausência de intimação para comprovar a hipossuficiência antes do indeferimento do pedido quando o interessado insurge-se contra o indeferimento na origem e pugna pelo deferimento da justiça gratuita nos moldes da documentação já acostada aos autos, sem juntar elementos que corroboram sua pretensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. [...] (TJSC, Apelação n. 5001241-80.2022.8.24.0042, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2024). - grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO PREVISTO PELO ART. 98, CAPUT, DA LEI INSTRUMENTAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELO INSURGENTE INFIRMADA PELOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AMEALHADOS AO FEITO. REQUERENTE QUE AUFERE SALÁRIO BRUTO SUPERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPROMETIMENTO DE PARTE DA RENDA COM PENSÕES E EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS DIRETAMENTE EM FOLHA. RENDA LÍQUIDA A DENOTAR A CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DE SEU NÚCLEO FAMILIAR. INDEFERIMENTO  DA BENESSE ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5065299-24.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-03-2023). - grifei Portanto, inobstante a alegação de hipossuficiência financeira, anota-se que os benefícios da Justiça Gratuita, sob pena de desvirtuar-se completamente o instituto, deve ser direcionado àqueles reconhecidamente carentes, o que não se vislumbra no caso telado. A propósito, "verbis": "[...]  Pode o magistrado, utilizando-se de critérios próprios e havendo fundadas razões, indeferir de plano o pedido de assistência judiciária gratuita, expondo no decisum os motivos para tal expediente" (AI n 2000.008551-0, Des. Volnei Carlin). Sem prejuízo, entendo viável o prosseguimento do feito, notadamente, porque eventual revogação do beneplácito terá efeitos ex nunc (nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.044300-4, de Indaial, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016). 2. Da perícia técnica Diante dos requerimentos e quesitos apresentados pelas partes, resta deferida a produção da prova pericial nos equipamentos afetados, a fim de instruir os presentes autos. Para realização dos trabalhos, NOMEIO perito engenheiro elétrico na pessoa de ALAN SANTIN (CREASC155233) , o qual deverá ser intimado pelo sistema Eproc para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários, que deverão ser recolhidos pela parte requerida, conforme inversão do ônus da prova já determinada pela decisão anterior (ev. 18) . Sendo aceito o encargo e recolhidos os honorários, deverá o Sr. Perito designar data para realização da diligência, a fim de possibilitar as intimações pertinentes. 3. Assino prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, com posterior intimação das partes, para manifestação em 10(dez) dias. 4. Após, voltem conclusos. 5. INTIME-SE e CUMPRA-SE.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000399-32.2024.8.24.0042/SC RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI AUTOR : EDEGAR CORREA DA COSTA FILHO ADVOGADO(A) : FERNANDA BURATTO (OAB SC050642) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS PEREIRA (OAB SC024682) ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA COMPARIN (OAB SC050842) ADVOGADO(A) : ANDERSON KREUTZ (OAB SC074122) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 116 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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