Tainara Cristiane Leite
Tainara Cristiane Leite
Número da OAB:
OAB/SC 074145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tainara Cristiane Leite possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TRT23, TRF4 e especializado principalmente em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSC, TRT23, TRF4
Nome:
TAINARA CRISTIANE LEITE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5)
CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5043727-32.2024.4.04.0000/SC (Pauta: 392) RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVANTE: ORLANDO DE MIRANDA FILHO ADVOGADO(A): MARLOM FORMIGHERI (OAB SC043978) ADVOGADO(A): GABRIEL ANNONI CARDOSO (OAB SC042940) ADVOGADO(A): TAINARA CRISTIANE LEITE (OAB SC074145) AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IF SANTA CATARINA PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: REITOR - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IF SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001405-86.2024.8.24.0523/SC RELATOR : ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI RÉU : ROBERTO MARCONDES DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : SANDRO LUIZ RODRIGUES ARAUJO (OAB SC011148) RÉU : JONI FRANCK NUNES COSTA ADVOGADO(A) : VLADIMIR NUNES ROGÉRIO (OAB RS047584) ADVOGADO(A) : GABRIEL ANNONI CARDOSO (OAB SC042940) ADVOGADO(A) : MARLOM FORMIGHERI (OAB SC043978) ADVOGADO(A) : TAINARA CRISTIANE LEITE (OAB SC074145) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 382 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal Nº 5034028-89.2025.8.24.0000/SC PACIENTE/IMPETRANTE : JONI FRANCK NUNES COSTA (Paciente do H.C) ADVOGADO(A) : MARLOM FORMIGHERI (OAB SC043978) ADVOGADO(A) : GABRIEL ANNONI CARDOSO (OAB SC042940) ADVOGADO(A) : TAINARA CRISTIANE LEITE (OAB SC074145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado pelos advogados Dr. Marlom Formigheri (OAB/SC 43.978-B), Dr. Gabriel Annoni Cardoso (OAB/SC 42.940) e Dra. Tainara Cristiane Leite (OAB/SC 74.145), em favor de Joni Franck Nunes Costa , contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital/SC que, nos autos n. 5001405-86.2024.8.24.0523, indeferiu o cancelamento da audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 7-5-2025. Requereram a concessão liminar da ordem para que a ação penal seja imediatamente suspensa, inclusive a audiência de instrução e julgamento designada. No mérito, postularam a concessão em definitivo da ordem a fim " de determinar a SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA para o dia 07/05/2025, às 13h30min, até que seja oportunizado o acesso integral pela defesa aos laudos e todo material apreendido, em especial aqueles que subsidiaram a denúncia e justificaram a instauração do processo " ( evento 1, INIC1 ). A liminar foi indeferida e as informações dispensadas (ev. 3.1 ). A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer elaborado pelo Procurador de Justiça Júlio César Mafra, manifestou-se pelo conhecimento e denegação da ordem (ev. 20.1 ). Fundamento e decido. A ação de habeas corpus está prejudicada pela perda superveniente do objeto, pois a audiência já foi realizada, conforme verifica-se da ação penal (ev. 348.1 ). Não obstante, foi manifestada a desistência da impetração (ev. 18.1 ). Isto posto, julgo extinto o presente habeas corpus . Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCrimes Contra a Propriedade Industrial Nº 5014872-96.2022.8.24.0008/SC AUTOR : IRAN ANDREI MANFREDINI ADVOGADO(A) : GABRIEL ANNONI CARDOSO (OAB SC042940) ADVOGADO(A) : MARLOM FORMIGHERI (OAB SC043978) ADVOGADO(A) : TAINARA CRISTIANE LEITE (OAB SC074145) ACUSADO : SAMIR AFIF RAFIH ADVOGADO(A) : RACHEL GLATT (OAB RJ204541) ADVOGADO(A) : DANIELA PEREIRA SENNA (OAB RJ182012) ACUSADO : CARLOS ALBERTO MILLNITZ ADVOGADO(A) : DANIELA PEREIRA SENNA (OAB RJ182012) ADVOGADO(A) : RACHEL GLATT (OAB RJ204541) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Ordinário em habeas corpus nº 206477/SC ( evento 354 ), CANCELO a audiência designada para o dia 28/05/2025, às 15h30min . A fim de possibilitar a análise de quais condutas na inicial acusatória encontram-se abrangidas pela decadência e quais condutas não foram abarcadas por esta causa extintiva da punibilidade , intime-se, com urgência , o querelante para especificar as datas em que ocorreram os fatos imputados na inicial aos querelados, ficando, desde já, advertido de que a sua inércia poderá acarretar a reanálise da decisão que recebeu a inicial acusatória . Após, intimem-se, sucessivamente e com urgência , o querelado e o Ministério Público para se manifestarem. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação com urgência . Comunique-se ao Ministro Relator do referido recurso.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCrimes Contra a Propriedade Industrial Nº 5014872-96.2022.8.24.0008/SC AUTOR : IRAN ANDREI MANFREDINI ADVOGADO(A) : GABRIEL ANNONI CARDOSO (OAB SC042940) ADVOGADO(A) : MARLOM FORMIGHERI (OAB SC043978) ADVOGADO(A) : TAINARA CRISTIANE LEITE (OAB SC074145) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Ordinário em habeas corpus nº 206477/SC ( evento 354 ), CANCELO a audiência designada para o dia 28/05/2025, às 15h30min . A fim de possibilitar a análise de quais condutas na inicial acusatória encontram-se abrangidas pela decadência e quais condutas não foram abarcadas por esta causa extintiva da punibilidade , intime-se, com urgência , o querelante para especificar as datas em que ocorreram os fatos imputados na inicial aos querelados, ficando, desde já, advertido de que a sua inércia poderá acarretar a reanálise da decisão que recebeu a inicial acusatória . Após, intimem-se, sucessivamente e com urgência , o querelado e o Ministério Público para se manifestarem. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação com urgência . Comunique-se ao Ministro Relator do referido recurso.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoCrimes Contra a Propriedade Industrial Nº 5014872-96.2022.8.24.0008/SC AUTOR : IRAN ANDREI MANFREDINI ADVOGADO(A) : GABRIEL ANNONI CARDOSO (OAB SC042940) ADVOGADO(A) : MARLOM FORMIGHERI (OAB SC043978) ADVOGADO(A) : TAINARA CRISTIANE LEITE (OAB SC074145) ACUSADO : SAMIR AFIF RAFIH ADVOGADO(A) : RACHEL GLATT (OAB RJ204541) ADVOGADO(A) : DANIELA PEREIRA SENNA (OAB RJ182012) ACUSADO : CARLOS ALBERTO MILLNITZ ADVOGADO(A) : DANIELA PEREIRA SENNA (OAB RJ182012) ADVOGADO(A) : RACHEL GLATT (OAB RJ204541) DESPACHO/DECISÃO No evento retro, a parte querelada suscitou questão de ordem para que seja reconhecida a ilegitimidade ativa da parte querelante, bem como para que sejam esclarecidas quais condutas não teriam sido abrangidas pela decadência ( evento 343, PET1 ). De plano, destaco que a tese de ilegitimidade ativa deve ser submetida ao contraditório. Não por acaso, o Código de Processo Penal determina que o pedido seja formulado de forma incidental, por meio de exceção, e não suspende o andamento da ação penal (art. 95, IV, e arts. 108, 110 e 111 1 , todos do CPP). Sendo assim, a análise do referido pedido deve ser postergada. No que tange ao pedido de estabelecimento das condutas que não foram abarcadas pela decadência, destaco que a decisão de evento 88 declarou extinta a punibilidade dos querelados com relação aos crimes tipificados no artigo 195, incisos III, V e XI, da Lei n. 9.279/96, supostamente praticados antes de 26/10/2021 , com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Na sequência, foram fixados os fatos que permanecem sendo apurados ( evento 218 ): Em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Ordinário em habeas corpus nº 206477/SC ( evento 210 ), consigno que apenas foram abrangidos pela decadência os fatos ocorridos antes do dia 26/10/2021, mas a peça inicial sugere que as condutas ilícitas ocorreram de forma continuada ao menos até a data do ajuizamento da queixa-crime em 26/04/2022. Desse modo, a questão será melhor confirmada e detalhada durante a instrução processual, sendo, portanto, de suma importância o aguardo da audiência designada, ocasião em que os fatos narrados na inicial poderão ser devidamente averiguados e esclarecidos. Como já indicado nas decisões proferidas nos eventos 116.1 e 218.1 , tendo em vista que a queixa-crime descreve que as condutas descritas no artigo 195, incisos III, V e XI, da Lei n. 9.279/96 ocorreram de forma continuada entre novembro de 2020 e 26/04/2022 (data do oferecimento da queixa-crime), não é necessário nenhum esforço para compreender que a persecução penal permanece em relação a todas as condutas (descritas no artigo 195, incisos III, V e XI, da Lei n. 9.279/96), ocorridas após o dia 26/10/2021. Aliás, a questão já restou esclarecida na decisão de evento 218.1 , que indicou expressamente que o processo segue somente em relação aos crimes supostamente praticados entre as datas de 26/10/2021 e 26/04/2022 , uma vez que a imputação das condutas refere-se a fatos ocorridos entre novembro de 2020 até a data do ajuizamento da queixa-crime, em 26/04/2022. Por fim, reitero que as datas específicas em que ocorreram os fatos imputados serão melhor apuradas e confirmadas quando da oitiva das testemunhas arroladas, bem como do interrogatório, em sede de audiência de instrução e julgamento, já que são meios de prova necessários para esclarecimento das condutas imputadas. Ante o exposto, intime-se o querelante para se manifestar sobre a questão prejudicial de ilegitimidade ativa levantada pelos querelados no evento 343, PET1 , no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, vista ao Ministério Público. Tendo em vista que já houve intimação das partes, procuradores e testemunhas, bem como em razão da não suspensão do processo em razão da exceção de ilegitimidade ativa, fica mantida a audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 28/05/2025. Intimem-se. 1. Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: [...] IV - ilegitimidade de parte; Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo. Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
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