Arthur Luiz Miranda
Arthur Luiz Miranda
Número da OAB:
OAB/SC 074184
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Luiz Miranda possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
ARTHUR LUIZ MIRANDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003308-49.2025.8.24.0030/SC AUTOR : IRENO ARCENIO BORGES ADVOGADO(A) : ARTHUR LUIZ MIRANDA (OAB SC074184) AUTOR : SELMA DA ROSA BORGES ADVOGADO(A) : ARTHUR LUIZ MIRANDA (OAB SC074184) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a necessidade de adequar a petição inicial às exigências estabelecidas por este Juízo na Portaria n. 2/2023, expedida em consonância com a Circular n. 147/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, com o artigo 216-A da Lei n. 6.015/1973, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o seguinte documento: a) Certidão de casamento atualizada (máximo de 30 dias do ajuizamento da ação). Sem prejuízo, recebo a inicial, pois o imóvel está devidamente individualizado e valorado e as partes e confrontantes foram devidamente qualificados. Logo, nada impede que a juntada do documento faltante seja realizada no curso processual, se necessário. 2. Assim, tendo em vista que as circunstâncias do caso em análise evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação entre as partes e que o ingresso dos confinantes ao feito pode causar tumulto processual, deixo de designar audiência conciliatória (CPC, art. 334). Não é ocioso registrar que os confinantes serão, por óbvio, citados (art. 246, §3º do CPC) e podem perfeitamente intervir no feito, de maneira que tal participação seria prejudicada por eventual autocomposição entre as partes na audiência do art. 334. Em suma, aparentemente, salvo melhor juízo, a audiência retromencionada se mostraria de difícil harmonização com o rito da ação de usucapião, razão pela qual deixo de designá-la. 3. Cite(m)-se por correio aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC, art. 247). 4. Na impossibilidade das demais formas de citação (CPC, arts. 246 e 256), cite(m)-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. 5. Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, art. 246, § 3º). 6. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, art. 259, I). 7. Intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 8. Aos confrontantes certos citados e intimados por edital proceda-se à nomeação de curador especial. 9. Apresentada a contestação, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias. 10. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009555-27.2025.8.24.0004 distribuido para Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009564-86.2025.8.24.0004 distribuido para Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5044843-69.2025.8.24.0090/SC AUTOR : MARA RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A) : ARTHUR LUIZ MIRANDA (OAB SC074184) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014413-38.2025.4.04.7200/SC AUTOR : DANIEL PAULO PEREIRA ADVOGADO(A) : ARTHUR LUIZ MIRANDA (OAB SC074184) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração nos termos da fundamentação. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001508-83.2025.8.24.0030/SC AUTOR : CELSO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ARTHUR LUIZ MIRANDA (OAB SC074184) RÉU : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes devem esclarecer se pretendem produzir provas, nos termos do artigo 370, caput , do Código de Processo Civil, justificando-as , sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 2. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC, e dicção do art. 34, caput , da LJE). O número de testemunhas não poderá ser superior a três (art. 34, caput , da LJE). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, que, no momento oportuno, deverá encaminhar as instruções de acesso, o contato de WhatsApp da unidade e o respectivo link à(s) testemunha(s) . As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. 3. Requerimentos genéricos serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4. Intimem-se.
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