Arthur Felipe Junges
Arthur Felipe Junges
Número da OAB:
OAB/SC 074247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Felipe Junges possui 114 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12, TJSP
Nome:
ARTHUR FELIPE JUNGES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001245-32.2023.8.24.0059/SC RELATOR : Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE : DJONE FRANZ GRAF (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) RECORRENTE : DAIAN FRANZ GRAF (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) RECORRIDO : LC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JADERSON CALDART VANZ (OAB RS057515) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO OCULTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ACOLHIMENTO. AQUISIÇÃO DE MÁQUINA SEMEADEIRA REFORMADA. PEÇAS INSTALADAS PELA RÉ QUE NÃO ERAM ORIGINAIS E ACABARAM DANIFICANDO OUTRAS PEÇAS. VÍCIO INCONTROVERSO. SOLICITAÇÃO DE REPAROS AINDA NO CURSO DO PRAZO DE GARANTIA. VALORES QUE CORRESPONDEM AO ORÇAMENTO E SERVIÇOS SOLICITADOS PELOS AUTORES. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS APÓS O DECURSO DO PRAZO DE GARANTIA. FATO ISOLADO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR, CONSIDERANDO ESPECIALMENTE A NEGATIVA DA PARTE RÉ EM REALIZAR OS REPAROS IMPRESCINDÍVEIS AO REGULAR FUNCIONAMENTO DA SEMEADEIRA. SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVID O. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar a sentença e condenar a ré ao pagamento de danos materiais aos autores, no valor total de R$ 4.666,90 (quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), corrigidos a partir de cada desembolso e mantidos os consectários legais. Sem custas processuais nem honorários advocatícios (Art. 55, caput, da Lei 9.099/95), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008391-55.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : MOACIR WEBER (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais em atuação na 3ª Vara Federal de Chapecó: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias , proceder à emenda da inicial, conforme determinado no evento 5, DESPADEC1 , mais especificamente: I - Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, tomando as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a. junte aos autos histórico de movimentação / detalhes da tarefa do processo administrativo demonstrando a localização atual do processo; (...) II - Para conhecimento , neste e eu futuros processos, esclareço que: a. o extrato / movimentação do processo administrativo pode ser consultado pelo número do protocolo de requerimento, em "Detalhes da Tarefa", no site https://geridinss.dataprev.gov.br/ . Os documentos juntados no evento 9 não são os solicitados. Em havendo novo pedido de prazo, caso sua necessidade não esteja comprovada documentalmente , o feito será concluso.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000696-81.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE : SH COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da informação de óbito juntada no ev. 20.1 .
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000588-21.2025.8.24.0124/SC EXEQUENTE : ALECIO INACIO KOLING ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALECIO INACIO KOLING , em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos qualificados. DA INTIMAÇÃO 1. INTIME-SE a parte executada, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de multa de 10%, bem como dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte exequente de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 523, §1º, do CPC). a) advirta-se a parte executada de que, após o decurso do lapso para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias, em que poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos e independente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 525). b) cientifique-se a parte executada de que, caso efetuado o pagamento parcial do valor indicado na exordial, incidirá sobre o restante do débito a multa e os honorários referidos no tópico 1, tudo nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Caso a fase de cumprimento de sentença tenha sido instaurada em até um ano do trânsito em julgado da sentença , intime-se a parte executada na pessoa de seu Advogado. Do contrário , intime-se ele próprio, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no artigo 513, § 2º e § 4º, do CPC. Sendo o caso, promova-se o cadastro do causídico da parte contrária no feito e intime-se. Em se tratando de réu revel, citado por edital na fase de conhecimento, a intimação também deverá ser por edital (art. 513, IV, do CPC). 1.1 Efetuado o pagamento , intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação do débito, o que ocasionará a extinção do feito pelo pagamento integral nos termos do art. 924, II do CPC. Da Penhora de Bens 2. Perfectibilizada a intimação e não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito e apresentar demonstrativo atualizado do crédito, no prazo de 15 dias. Com a apresentação do demonstrativo atualizado e caso haja requerimento, encaminhem-se os autos conclusos ao gabinete para realização de pesquisa de ativos financeiros pelo Sisbajud. 3 . Eventualmente infrutífera a pesquisa de ativos financeiros, independente de nova conclusão e observados a ordem de preferência do art. 835 e o princípio da efetividade, havendo pedido expresso, AUTORIZO a realização das seguintes buscas/diligências. MANDADO DE PENHORA 4. Fica autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação, observados os valores e o endereço indicados pela parte credora. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se (art. 841 c/c art. 917, § 1º, do CPC). Em seguida, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 15 dias. RENAJUD 5. Fica autorizada a penhora de veículo(s) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), e exceto em se tratando de veículo com anotação de alienação fiduciária, através do sistema RENAJUD ( “averbação da penhora” , “restrição de transferência” e "restrição de circulação" ), mediante termo nos autos, consoante arts. 831, 837 e 839 do CPC e 13 da Lei 11.419/2006. A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br). Acaso se trate de veículo gravado com alienação fiduciária, oficie-se ao credor fiduciário, requisitando informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 15 dias. 5.1 Havendo requerimento expresso do credor, expeça-se mandado de apreensão, depósito e/ou avaliação, consoante arts. 839 e 870 do CPC. 5.2 Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. 5.3 Inexitosa a constrição , intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. SERASAJUD 6. Infrutíferas as diligências anteriores, fica autorizada a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes. Sobre o assunto, infere-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EXECUTADA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 782, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 6.830/1980. REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA POR MEIO DO PROVIMENTO N. 15/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. MEDIDA POSTULADA APÓS A CITAÇÃO DOS DEVEDORES E DEPOIS DE FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA, NO PONTO. "1. Afigura-se cabível a inscrição do executado nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, do CPC/2015, desde que, devidamente citado, não tenha efetuado o pagamento da dívida, porquanto medida coercitiva aplicável à execução de títulos extrajudiciais, tal como a Certidão de Dívida Ativa, cujo processo de execução rege-se pela Lei 6.830/80, mas também, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. 2. Hipótese em que tendo ocorrido a citação da parte executada, não houve o pagamento e não foram ainda encontrados bens passíveis de penhora, sendo possível a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes. [...]" (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70076545656, Segunda Câmara Cível, Rel. Des. Ricardo Torres Hermann, j. em 13-04-2018). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4026403-81.2018.8.24.0900, de Barra Velha, rel. Des. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-02-2019). Proceda o Sr. Chefe de Cartório a inclusão via sistema SerasaJud , pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. OFÍCIO INSS E MTE 7. Infrutíferas as diligências anteriores, fica autorizada a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, para que, no prazo de 15 dias, verifiquem em seus cadastros e informem a (in)existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome do executado. Decorrido o aludido prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. INFOJUD 8. Não sendo exitosas as ações anteriores, autorizo o envio de requisição das informações fiscais da parte executada, por meio do sistema INFOJUD, nos termos do Provimento n. 13/2009, da Corregedoria Geral de Justiça. As informações e cópias das declarações de bens e rendimentos deverão ser juntadas aos autos, observado o sigilo externo e demais providências, conforme o Comunicado da CGJ n. 1-2020. SNIPER 9. Sobre o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), tem-se que foi desenvolvido para " agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados " (fonte sítio do CNJ), e foi regulamentada, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina por meio da Circular CGJ n. 300 de 07 de outubro de 2022. Contudo, a utilização da ferramenta não trará efetividade à execução. Isso porque, conforme se verifica no sítio do CNJ, atualmente, as únicas bases de dados disponíveis para consulta no SNIPER são: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos; sistemas dos quais não possuem eficiência para a pesquisa de bens, salvo o TSE, porém a consulta aos dados deste órgão é pública e pode ser averiguado pelo próprio exequente. Em relação ao Tribunal Marítimo e à ANAC, cumpre destacar que tais sistemas só devem ser utilizados caso a parte exequente demonstre a possibilidade de a consulta trazer resultados positivos, já que a propriedade de embarcações e aeronaves é algo absolutamente remoto nesta região, cabendo ao juiz repelir atos que não apresentem eficiência ao processo (CPC, art. 8º). Portanto, INDEFIRO a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) a fim de buscar bens de propriedade da parte executada. 10. Havendo pedidos diversos, façam-me conclusos para análise.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000763-07.2025.8.24.0256 distribuido para Vara Única da Comarca de Modelo na data de 07/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000855-19.2024.8.24.0256/SC RELATOR : WAGNER LUIS BOING RÉU : DARCI CERIZOLLI ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ADVOGADO(A) : CARLISE MARA MAGRIN (OAB SC050172) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 08/07/2025 - Despacho
Página 1 de 12
Próxima