Bruna Maria Angulski

Bruna Maria Angulski

Número da OAB: OAB/SC 074520

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: BRUNA MARIA ANGULSKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091851-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - C.R.C.R. - Providencie o autor, o recolhimento das custas para citação do(s) requerido(s). Prazo: 15 dias. - ADV: BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087883-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - T.F.X.N. - - A.J.E. - - R.C.A. - - T.C.R. - - M.S.U.N.C. - - A.S. - - I.F. - - P.H.G. - - V.C.A. - Vistos. 1. TALITA FERNANDES XAVIER NUNES, ATCHIM JARDIM ESCOLA LTDA, RFR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, TVFA COMERCIO DE ROUPAS LTDA ("OPHICINA"), MARINA DOS SANTOS UCHÔA NASCIMENTO CASTRO, ANDRE SIQUEIRA, INSPIRACAO FITNESS LTDA, PEDRO HENRIQUE GUEDES e VIR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA movem ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência contra FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, alegando que a autora Talita é profissional autônoma da área de marketing digital e utiliza a plataforma do Instagram, registrada sob o usuário @tafexanu2 (URL https://www.instagram.com/tafexanu2/), como central de administração das contas comerciais de seus clientes, ou seja, o perfil bloqueado é o seu instrumento de trabalho. Afirmam que a conta da autora Talita possuía aproximadamente 3.200 seguidores e, de forma abitrária e sem justificativa formal, teve a conta desativada, tendo bloqueado, por consequência, o acesso a todas as contas vinculadas àquela central de gerenciamento, o que prejudicou tanto sua atividade profissional quanto os interesses de seus clientes. Informam que, dentre os perfis comerciais gerenciados pela Autora Talita, está o @ophicinaburiti (URL https://www.instagram.com/ophicinaburiti/) com aproximadamente 3.000 seguidores, pertencente a uma franquia da marca Ophicina, loja multimarcas de streetwear localizada em Aparecida de Goiânia/GO e o perfil @crecheatchim (URL https://www.instagram.com/crecheatchim/), com mais de 2.100 seguidores, vinculado à tradicional instituição de ensino infantil "Atchim Jardim Escola LTDA", que atua há mais de 50 anos na zona sul do Rio de Janeiro e estava divulgando, naquele momento, a festa junina escolar. Ademais, expõe que também gerenciava o perfil @gokeigoiania (URL https://www.instagram.com/gokeigoiania), de uma franquia do restaurante China In Box localizada em Goiânia, com cerca de 300 seguidores, o perfil @cib_goiania (URL https://www.instagram.com/cib_goiania), com 750 seguidores, também pertence a uma franquia do China In Box e desempenha papel semelhante na divulgação dos serviços e produtos oferecidos na cidade de Goiânia e o @gokeipokesgoiania (URL https://www.instagram.com/Gokeipokesgoiania), com média de 200 seguidores, corresponde a uma franquia do restaurante Gokei, especializado em comida havaiana, também localizado em Goiânia. Não obstante, controlava, também, o perfil @konigoiania (URL https://www.instagram.com/konigoiania), o perfil @plant__soul (URL https://www.instagram.com/plant__soul), @dr.andresiqueiraoftalmo (URL https://www.instagram.com/dr.andresiqueiraoftalmo), o perfil @inspiracao.fitness (URL https://www.instagram.com/inspiracao.fitness), o perfil @microguedes (URL https://www.instagram.com/microguedes) e o perfil @microguedes (URL https://www.instagram.com/microguedes). Relata que tentou solucionar a questão administrativamente, com envio de e-mails, formulários e apelos aos canais de suporte oferecidos pela requerida, mas não obteve solução. Posto isso, requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinada a reativação imediata dos perfis @tafexanu2, @ophicinaburiti, @crecheatchim, @gokeigoiania, @cib_goiania, @plant__soul, @gokeipokesgoiania, @konigoiania, @dr.andresiqueiraoftalmo, @inspiracao.fitness, @microguedes e, @microdosagem.academy com a recuperação integral de postagens, seguidores, interações e dados anteriores, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária. Nesse sentido, é de conhecimento geral o grande aumento de casos em que a requerida tem procedido à suspensão de contas ou de ferramentas utilizadas por seus usuários, sempre valendo-se de explicação genérica de que o titular da conta suspensa (ou de alguma ferramenta) violou prerrogativas de sua comunidade, sem apontar de forma específica qual foi a conduta que especificamente causou tal entendimento. Não bastasse a suspeita de que tal espécie de conduta da requerida é abusiva, por suspender ou negar-se a prestar serviço de forma unilateral e imotivada, violando o direito do seu usuário à mais completa informação acerca da prestação de seus serviços, percebe-se que, na prática, a violação de regras de segurança de sua comunidade nada mais é que a busca pelo exercício de monopólio no gerenciamento de rede social com vistas a obter maiores ganhos econômicos, forçando os seus usuários a se utilizarem cada vez mais de ferramentas que oferece onerosamente com a segurança de que seu cliente não tem outras plataformas concorrentes para a qual possa se direcionar. Evidente, ainda, o risco de dano irreparável que sofre a parte autora ao ser suspensa, eis que em virtude do monopólio exercido pela ré como detentora de plataforma de rede social, sua conduta de exclusão equivale a colocar a parte autora à margem da sociedade, em isolamento, com prejuízos não só econômicos, mas também no tocante ao seu relacionamento com a sociedade, familiares, amigos e colegas profissionais. Por fim, havendo evidências de que a natureza da relação jurídica da ré com os seus usuários é típica de consumo, caberá a ela o ônus de comprovar que teve motivos justificados para proceder à exclusão ou suspensão da conta da parte autora, sobre quem recai presunção de boa-fé até prova em contrário, ainda mais diante dos elementos primariamente juntados nos autos. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça à autora seu acesso aos perfis desativados "@tafexanu2, @ophicinaburiti, @crecheatchim, @gokeigoiania, @cib_goiania, @plant__soul, @gokeipokesgoiania, @konigoiania, @dr.andresiqueiraoftalmo, @inspiracao.fitness, @microguedes e, @microdosagem.academy" na rede social Instagram, mediante encaminhamento de e-mail contendo instruções para a recuperação de sua conta, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Considerando a reiterada demora com que plataformas digitais têm, em geral, levado para seguir o cumprimento de tutelas de urgência, em caso de descumprimento da obrigação no prazo supracitado, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça, na companhia da parte autora e seu advogado, para que compareça à sede/filial da parte requerida nesta comarca da Capital/SP de modo que esta cumpra a presente medida imediatamente, na presença da parte autora e/ou seu patrono, sob pena de, em caso de desobediência, seguir o meirinho até a delegacia com jurisdição no local para lavratura de termo circunstanciado contra a pessoa física do representante legal da ré de plantão que tiver se recusado a cumprir a presente ordem judicial em razão de crime de desobediência, conforme livre critério da autoridade policial de plantão. Advirto que o não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça e/ou a ausência da parte autora e/ou seu patrono ao ato implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção do processo por carência da ação em razão de falta de interesse processual por perda do objeto. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSA E ENTREGUE PELA PARTE INTERESSADA 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1196771-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alan Radson Lima Leite - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 123: Expeça-se MLE em favor do exequente. Após, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JORGE FARIDE DE MEDEIROS (OAB 521070/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 534727/SP), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084634-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - S.P.B. - F.S.O.B. - Vistos. Páginas 40/59: Anotem-se os nomes dos advogados constituídos pela parte ré para que doravante passem a receber intimações pelo DJE. Intime-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087883-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - T.F.X.N. - - A.J.E. - - R.C.A. - - T.C.R. - - M.S.U.N.C. - - A.S. - - I.F. - - P.H.G. - - V.C.A. - Vistos. No prazo de emenda, proceda a parte autora à regularização da representação processual dos demais correqueridos que tiveram sua conta bloqueada em decorrência do bloqueio da conta da autora Talita que, como administradora, gerencia as demais, juntando-se aos autos procuração com data inferior a um ano. Com a regularização, venham os autos conclusos para apreciação do pedido da tutela de urgência. Intime-se. - ADV: BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088116-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - G.E.A. - Vistos. Por primeiro, providencie o patrono da autora, no prazo de quinze dias, sua regularização processual, apresentando procuração outorgada pela empresa, na pessoa de sua representante legal. Ainda observo que não se pode considerar válida a procuração virtual apresentada, pelo sistema Zapsign. Assim, apresente a autora, no prazo de quinze dias, procuração ad judicia específica para este feito, com a regular assinatura da representante legal da requerente, sob pena de extinção. TJSP 1017499-78.2023.8.26.0032 Classe/Assunto:Apelação Cível / Bancários Relator(a):Campos Mello Comarca:Araçatuba Órgão julgador:22ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:11/04/2024 Data de publicação:16/04/2024 Ementa:demanda revisional de contrato bancário, com pedido cumulado de restituição de valores. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO mantida. 1. NULIDADE Da SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. defeito na representação processual da autora. abertura de prazo para que o defeito fosse sanado, com a apresentação deprocuraçãoespecífica para o feito. determinação não cumprida. inteligência do comunicado CG nº 02/2017. extinção da demanda mantida. 3.procuraçãomedianteassinaturadigital pelo sistema "Zapsign". invalidade reconhecida. precedente desta câmara. recurso desprovido. Int. - ADV: JORGE FARIDE DE MEDEIROS (OAB 521070/SP), BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5048922-70.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 25/06/2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084634-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - S.P.B. - Vistos. Páginas 35/36: não há de se falar em citação por mandado, uma vez que a diligência não foi realizada por oficial de justiça. Assim, aguarde-se pelo cumprimento da decisão de páginas 32. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC)
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