Hevelen Thauana Soares

Hevelen Thauana Soares

Número da OAB: OAB/SC 074535

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hevelen Thauana Soares possui 92 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJPR, TRT9, TJSP, TJSC, TJPA, TJMG, TRT4, TRF4
Nome: HEVELEN THAUANA SOARES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) INQUéRITO POLICIAL (8) HABEAS CORPUS CRIMINAL (7) APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5030983-60.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE : VANESSA JULIA ALVES ADVOGADO(A) : HEVELEN THAUANA SOARES (OAB SC074535) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BRUNING KUNTZ DE SOUZA (OAB SC067595) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de restituição de coisa apreendida autuado por requerimento formulado por VANESSA JÚLIA ALVES (E 1.1 ). Instado, o Ministério Público se manifestou desfavorável ao pleito. Decido. É certo que " é possível a restituição de bens apreendidos antes do trânsito em julgado da sentença final, contudo a devolução depende do fato de os bens apreendidos não interessarem ao processo e de não haver dúvidas quanto ao direito sobre eles reivindicado (arts. 118 e 120 do CPP) " (STJ, AgRg no REsp nº 1541017/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior). Assim, " inexistindo dúvidas acerca do real proprietário da coisa apreendida, e não mais interessando ao processo, cabível a devolução dos bens nos termos do art. 120, caput, do CPP, sendo desnecessária a interposição de qualquer incidente " (STJ, RMS nº 22399/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro). Todavia, vê-se que a autoridade policial requisitou o exame pericial do aludido veículo ( processo 5002627-10.2025.8.24.0538/SC, evento 1, P_FLAGRANTE5 - p. 27), do qual não há notícia acerca da conclusão. Neste sentido, antes de determinar a devolução do bem, deve-se aguardar o aporte do laudo pericial e a conclusão perito acerca de eventuais adulterações que, caso constatadas, poderão ensejar a instauração de um novo procedimento policial. Logo, neste momento, inviável a restituição, já que " o Superior Tribunal de Justiça ao interpretar o art. 118 do CPP, firmou compreensão de que as coisas apreendidas na persecução criminal não podem ser devolvidas enquanto interessarem ao processo " (STJ, AgRg no AREsp nº 1049364/SP, Rel. Min. Jorge Mussi). Diante disso, indefiro o pedido de restituição , sem prejuízo de reanálise após a conclusão e juntada do laudo pericial faltante. Intimem-se. Nos autos nº 5002838-46.2025.8.24.0538, requisite-se a juntada, no prazo de 5 dias, do laudo pericial do automóvel. Preclusa a decisão, não havendo outras pendências, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5050801-03.2022.8.24.0038/SC (Pauta - Revisor: 60)RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKIREVISOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5018931-32.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Marta Regina Jahnel AUTOR FATO : DIEGO RAFAEL DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BRUNING KUNTZ DE SOUZA (OAB SC067595) ADVOGADO(A) : HEVELEN THAUANA SOARES (OAB SC074535) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 21/07/2025 - Despacho
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal Nº 5049029-17.2025.8.24.0000/SC PACIENTE/IMPETRANTE : JOAO PAULO COSTA MOHR (Paciente do H.C) ADVOGADO(A) : HEVELEN THAUANA SOARES (OAB SC074535) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BRUNING KUNTZ DE SOUZA (OAB SC067595) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração em face da decisão do Evento n. 9 que indeferiu pedido de liminar. Em apertada síntese, sustenta a necessidade da concessão de liminar, diante da manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça “ em sentido favorável à tese defensiva ” ( 16.1 ). DECIDO. Em respeito ao direito de petição e do instituto do juízo de retratação, conheço do pedido. Não vejo motivação capaz de modificar o resultado da decisão do Evento n. 9.1 . Como lá referido, a liminar em habeas corpus não tem previsão legal, tendo sido criada pela jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas, de forma clara e percuciente, com demonstração da presença dos requisitos da “ fumaça do bom direito ” (relevância dos fundamentos) e o “ perigo ou risco na demora ” (risco de ineficácia da medida). Em apropriação a conceitos já consagrados, o primeiro preceito “ se refere ao ‘fumus boni iuris’, à plausibilidade fática e jurídica da argumentação do autor. Trata-se de apreciação feita à luz de cognição sumária, isto é, o juiz avalia de maneira não exauriente [...] a tese do autor, bem como as provas que a acompanham ”. Já “ o segundo fundamento se liga à urgência ”, ou seja, “ reclama-se a presença de elemento de risco atrelado ao fator tempo ” (PEREIRA, Hélio do Valle. O novo mandado de segurança: comentários à Lei n. 12.016, de 7/8/2009 . Florianópolis: Conceito Editorial, 2010. p. 90). Na hipótese dos autos, não restou demonstrada a presença concomitante de tais requisitos. Como referido na decisão que se pretende reconsideração, o decreto preemptivo ( processo 5002627-10.2025.8.24.0538/SC, evento 22, TERMOAUD1 ) possui motivação e fundamentação suficientes, onde se consegue identificar as razões utilizadas pelo juízo primevo que indicam haver “ prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado ” e que a detenção do paciente se faz necessária como garantia da ordem pública. Com vênias aos impetrantes, a jurisprudência é sólida no sentido de que o parecer do Ministério Público “ possui caráter opinativo e não vincula o juízo, que se baseia no livre convencimento motivado ” (STJ, AgRg no HC n. 971.878/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28.05.2025). Deve-se aguardar o julgamento do mérito da impetração pelo órgão competente – processo incluído em pauta de mesa na sessão do dia 31 de julho. À vista do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Intimem-se. Florianópolis, data da assinatura digital.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Habeas Corpus Criminal Nº 5054203-07.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 55)RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5056530-39.2024.8.24.0038/SC (Pauta - Revisor: 22)RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDAREVISOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Presidente
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