Rafael Dos Santos
Rafael Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 074564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Dos Santos possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, TRT12, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT9, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
RAFAEL DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5008144-41.2025.8.24.0038/SC ACUSADO : RAFAEL PRIMAO ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC074564) ATO ORDINATÓRIO O Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville informa: Confirmada audiência (AIJ) de 10/07/2025 - 14:00 hrs. Réu: RAFAEL PRIMAO Defensor dativo: RAFAEL DOS SANTOS Contato prévio entre dativo(a) e ré(u) recomendado. Segue link de acesso para ingressar na sala virtual da audiência, por videoconferência (plataforma teams ): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2ZkMzkyN2MtNGIwNy00NDA5LWI1MDMtOGMxOWRmYTk5YTAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Dúvidas? No caso de dúvida ou dificuldade de acesso entre em contato conosco: WhatsApp 4731308584 ou 4731308616
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004439-05.2023.8.24.0103/SC RÉU : SILVIO ANTONIO MELLO ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC074564) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a defesa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003060-59.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS (OAB SC054089) RÉU : FILIPE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC074564) RÉU : GABRIELLI DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC074564) SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Posto que as partes transigiram em relação aos direitos litigiosos objeto da presente (evento 43, TERMOAUD1), e estando satisfeitos todos os pressupostos legais inerentes à espécie, HOMOLOGO a transação ajustada, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Baseado nos princípios que orientam este microssistema (art. 2º, Lei 9.099/95), dispenso a intimação das partes. Imutável, ARQUIVE-SE
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Processo: 0000156-26.2025.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): MARCOS PAULO MASSANEIRO PATRÍCIA SALVADOR HOSTIN Polo Passivo(s): TAYNARA DE LIMA TEIXEIRA Vistos e examinados. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO o acordo firmado pelas Partes em audiência (mov. 14.1), o que faço com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, servindo o mesmo como título executivo para o caso de descumprimento. Sem custas e honorários, em atenção ao artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital.an Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0003686-85.2023.8.16.0191 Processo: 0003686-85.2023.8.16.0191 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$30.902,42 Exequente(s): FERNANDO CARLOS REINERT Executado(s): APROCAR - Associação Paranaense de Proteção Veicular Vistos, 1)- O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, que normalmente mobilizaria uma equipe especializada em investigação patrimonial a partir da análise de documentos, com dispêndio de muito mais tempo e recursos financeiros. Da própria denominação dessa ferramenta se constata que se trata da investigação patrimonial e recuperação de ativos que estariam sendo sonegados dos credores, mediante ocultação simples do seu patrimônio ou de alguma outra forma fraudando os credores ou “lavando” dinheiro de origem ilícita mediante a identificação de vínculos com outras pessoas físicas ou jurídicas. Assim sendo nos parece que o SNIPER está mais direcionado às investigações criminais e/ou em processos cíveis com suspeita de fraudes patrimoniais perpetradas com o objetivo de sonegar bens dos credores ou da fiscalização. Importante consignar que o sistema SNIPER não promove o bloqueio de recursos ou de bens, apenas identifica eventuais vínculos com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, e na hipótese positiva desencadeará, obrigatoriamente, a abertura de contraditório e ampla defesa, nos próprios autos ou em autos apartados, com a oitiva das partes e dos possíveis terceiros identificados. Por tais razões deve o exequente comprovar minimamente que o(a,s) executado(a,s) está(ão) envolvido(a,s) em alguma dessas situações a fim de viabilizar a utilização do SNIPER. Fora das hipóteses acima referidas, o que não se vislumbra nos presentes autos, deve-se utilizar as vias regulares como o SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD que são ferramentas muito eficientes na identificação e bloqueio ou penhora de ativos e alcançam a imensa maioria dos devedores. Entendimento diverso importaria no reconhecimento da superação e obsolescência dessas outras ferramentas o que a toda evidência não corresponde à realidade vivenciada diuturnamente nos processos executivos. Ainda, observa-se que o referido sistema não se presta à obtenção direta de bens da parte devedora passíveis de penhora, mas de geração de relatórios de informações cruzadas, e sua utilização, portanto, vai de encontro aos princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais. Por tais razões, mantenho o indeferimento do pedido formulado pela parte exequente para utilização da ferramenta SNIPER sem qualquer fundamentação razoável. 2)- Intime-se a parte exequente a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3)- Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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