Marcio Roberto Faquinello
Marcio Roberto Faquinello
Número da OAB:
OAB/SC 074683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Roberto Faquinello possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSC, TJMS
Nome:
MARCIO ROBERTO FAQUINELLO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
Guarda de Família (5)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5002894-79.2025.8.24.0538/SC RELATOR : Fernando Rodrigo Busarello INDICIADO : DAVID WILLIAMS BARROS DE FREITAS ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO FAQUINELLO (OAB SC074683) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 20/06/2025 - Homologada a Prisão em Flagrante
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5002894-79.2025.8.24.0538/SC RELATOR : Fernando Rodrigo Busarello INDICIADO : DAVID WILLIAMS BARROS DE FREITAS ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO FAQUINELLO (OAB SC074683) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 20/06/2025 - Audiência de custódia - designada
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5014084-77.2025.8.24.0008/SC EMBARGANTE : LUCIANE TIEDT ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO FAQUINELLO (OAB SC074683) EMBARGADO : MARILAINE RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARILAINE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC051216) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 4º, inciso IX, da Lei estadual nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, os Embargos à Execução são isentos da Taxa de Serviços Judiciais. Ocorre que, ao final, a parte sucumbente será condenada ao pagamento das despesas e honorários devidos, de modo que necessária, desde já, a análise do pedido de justiça gratuita feito pela parte embargante. 1.1. Quanto ao benefício da Justiça Gratuita, vale mencionar que, a partir da Constituição Federal de 1988, para a concessão da assistência judiciária gratuita e/ou da justiça gratuita, necessária a demonstração de insuficiência financeira, eis que a Constituição, diploma posterior e hierarquicamente superior às Leis 1.060/50 (parcialmente revogada) e 13.105/15, disciplinou que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos comprovarem insuficiência de recursos (inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil), não servindo mais unicamente a declaração de impossibilidade de arcar com as custas processuais. No caso dos autos, todavia, não há comprovação da impossibilidade de a executada arcar com os custos do processo, inexistindo qualquer indicativo acerca de sua real situação econômica. E, nesse ponto, registro que a mera circunstância de lhe haver sido nomeado curador especial não faz presumir sua hipossuficiência. Esse, aliás, é o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. RÉU REVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o deferimento dos benefícios da justiça gratuita não se presume, mesmo nos casos em que a Defensoria Pública atue como curador especial de réu revel. Precedentes. 2. Dessa forma, não havendo nos autos o deferimento expresso da referida benesse, nem o recolhimento do preparo após intimação da Presidência desta Corte para tanto, deve ser mantida a deserção do recurso especial. 3. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (STJ, AgInt no AREsp n. 1.093.388, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 481/STJ. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. 1. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ). Na hipótese dos autos, não houve a demonstração da incapacidade econômica da empresa recorrente, o que torna inaplicável referido verbete sumular. 2. Registre-se que não se presume, em favor do réu revel, citado fictamente, a necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, ainda que nomeado Defensor Público na função de curador especial. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp n. 1.542.650, Relatora Ministra Diva Malerbi, Desembargadora convocada do TRF 3ª Região) Na mesma linha de raciocínio já decidiu a Corte catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. ISS E TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. RECLAMO DA DEFENSORIA DATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. RÉU REVEL. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o deferimento dos benefícios da justiça gratuita não se presume, mesmo nos casos em que a Defensoria Pública atue como curador especial de réu revel. (STJ, AgInt no RCD no REsp n. 1.645.186/MG, rel. Min. Antonio Carlos Pereira, Quarta Turma, j. 29-8-2017, DJe 5-9-2017) CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULA N. 414 E TEMA N. 102, AMBOS DO STJ. REQUISITOS VERIFICADOS. ESGOTAMENTO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 414 e Tema n. 102 dos recursos repetitivos), frustradas as tentativas de citação pelos Correios e por meio de Oficial de Justiça, possível a citação editalícia, nos termos do art. 8º, III, da Lei n. 6.830/1980. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016669-68.2021.8.24.0000, Relator Desembargador Odson Cardoso Filho). Neste sentido, pontuo que a parte executada, intimada por edital, quedou-se inerte, razão pela qual está sendo representada pelo Curador Especial nomeado, na forma do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, e não em decorrência da carência de meios, condição necessária à concessão da gratuidade da justiça. Dessa forma, resta evidente que o procurador subscritor da Impugnação não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica da executada, uma vez que com ela não teve nenhum contato, tendo em vista o desconhecimento de sua atual localização, fundamento legal, inclusive, para sua intimação por edital. Frente tais circunstâncias, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 2. Certificada a tempestividade, RECEBO os Embargos à Execução, SEM, contudo, atribuir efeito suspensivo , eis que a execução não possui nenhuma das garantias e requisitos previstos no parágrafo 1º do artigo 919 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para que, em 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se a respeito (inciso I do artigo 920 do referido Código). Intime(m)-se. Cumpra-se.