Daniel Ramos De Almeida

Daniel Ramos De Almeida

Número da OAB: OAB/SC 074761

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Ramos De Almeida possui 47 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TJSP, TJCE, TRF3, TRT9
Nome: DANIEL RAMOS DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (10) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: guce@tjpr.jus.br Autos nº. 0002251-49.2025.8.16.0048   Processo:   0002251-49.2025.8.16.0048 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$171.379,21 Autor(s):   RENATO GALHARDO BOTELHO Réu(s):   NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S/C LTDA. Vistos, 1. Trata-se de uma ação de rescisão contratual c/c indenização por benfeitorias com pedido de tutela antecipada movida por RENATO GALHARDO BOTELHO em face de NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S/S/ LTDA – EPP, em que o autor alega em síntese, ter adquirido da ré por meio de um contrato particular de compromisso de compra e venda um imóvel localizado junto ao Jardim Botânico II. Conta que em razão de dificuldades financeiras supervenientes não pode honrar com o contrato, acumulando 19 (dezenove) parcelas em aberto. Relata que buscou a solução extrajudicial através da renegociação, sem efeito, tendo recebido em 27 de março de 2025 uma notificação extrajudicial para regularização do débito sob pena de rescisão do contrato. Pugnou pela concessão da tutela antecipada para que seja garantida sua permanência no imóvel objeto da presente, mantendo-se na posse até a decisão final desta demanda, sendo vedada qualquer medida que acarrete na retirada do autor do imóvel. Vieram os autos conclusos. 2. O Código de Processo Civil adotou o nome de tutela provisória para se referir à tutela antecipada e à tutela cautelar, seja pautada pela urgência, seja pela evidência. A tutela provisória de urgência divide-se e tutela antecipada e cautelar, ocupando a grande maioria dos dispositivos (artigos 294 a 310, CPC), enquanto a tutela da evidência ficou restrita a um só dispositivo (artigo 311, CPC). Com efeito, a tutela de urgência está precipuamente voltada para afastar o periculum in mora, a fim de evitar um prejuízo grave ou irreparável enquanto tramita o processo (agravamento do dano ou a frustação integral da provável decisão favorável). Para a concessão tutela provisória de urgência, faz-se necessária a conjugação dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com relação à probabilidade do direito (o já clássico fumus boni iuris), é necessária a constatação de um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidos pelo requerente (verossimilhança fática). Junto a isto, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela – 10. ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, p. 596). Do cotejo dos termos aparentemente contraditórios é possível concluir que a lei exige do julgador um juízo de probabilidade de sucesso na demanda, mais que a mera possibilidade (requisito das cautelares) e menos que a certeza (requisito da sentença). Estando presentes os requisitos o julgador tem o dever de antecipar os efeitos da tutela. No caso em análise, entretanto, embora o autor confirme a inadimplência do contrato entabulado com a ré, entendo ser de maior prudência o aguardo da manifestação da requerida, para mais límpida reflexão sobre a discussão a qual se apresenta, especialmente diante da ausência de informação acerca da origem dos recursos destinados a construção da residência sob o imóvel. Ademais, não está evidenciada a urgência alega pelo autor, considerando que afirma ter sido notificado em março do corrente ano, sem, todavia, apresentar aos autos qualquer notificação neste sentido. Por fim, não restou comprovado aos autos que ao autor está na iminência de ser retirado/esbulhado de seu imóvel. Ressalto, que não há qualquer impossibilidade na reanálise do pedido nodecorrerda marcha processual. Desse modo, em sede de cognição sumária, por não vislumbrar os requisitos necessários para concessão do pedido, especialmente diante da ausência de urgência, deve o pedido ser indeferido. 3. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, as medidas de urgência postuladas. 3.1. Intime-se. 4. Determino à Zelosa Serventia que paute, observado o disposto no §12 do art. 334 do CPC, data para a audiência de conciliação prévia a que se refere o caput do mesmo dispositivo, procedendo, na sequência, com as citações, intimações e diligências necessárias. Sendo obtida a autocomposição, proceda-se conforme o §11 do art. 334 do CPC. 5. Do contrário, cite-se a parte requerida para querendo, responder aos termos da presente ação nos termos dos artigos 183, 335, 336, 337 e 344 do CPC. 6. Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 7. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes  para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta: a) as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; b) as provas a serem produzidas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência; c) a distribuição do ônus da prova. 7.1. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 7.2. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 7.3. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.4. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo. 7.5. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.6. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 8. Após, voltem conclusos o saneamento. 9. Concedo ao autor a benesse da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99 e ss do CPC. 10. Diligências necessárias.  Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente.  Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL   Recurso:   0076347-82.2025.8.16.0000 ED Classe Processual:   Embargos de Declaração Cível Assunto Principal:   Administração judicial Embargante(s):   ITL LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA COMPAGER LOGISTICA TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA LCA HOLDING LTDA Embargado(s):   Vara Cível de Londrina Tendo em conta o fim de minha designação para substituir o Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa, membro da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, devolvo os autos à respectiva secretaria, sem decisão, nos termos do art. 59, inciso V, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Diligências necessárias.   Data de inserção no sistema.   (assinatura digital) Renata Estorilho Baganha Desembargadora Substituta
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001087-43.2019.8.24.0050/SC EXEQUENTE : DANIELE CAROLINE WACHHOLZ ADVOGADO(A) : LUCIANO DEBARBA (OAB SC016994) ADVOGADO(A) : DARLI BAHR BERNADINO (OAB SC003195) EXEQUENTE : MICHELE ALANA WACHHOLZ ADVOGADO(A) : LUCIANO DEBARBA (OAB SC016994) ADVOGADO(A) : DARLI BAHR BERNADINO (OAB SC003195) EXEQUENTE : MAIKE WOLLICK WACHHOLZ ADVOGADO(A) : LUCIANO DEBARBA (OAB SC016994) ADVOGADO(A) : DARLI BAHR BERNADINO (OAB SC003195) EXECUTADO : MARICI PECH SERAFINI ADVOGADO(A) : DANIEL RAMOS DE ALMEIDA (OAB SC074761) ADVOGADO(A) : CARLOS LUCIANO FLORES (OAB PR041863) ADVOGADO(A) : FELLIPE GIUSSEPE POSSAMAI DE CARLUCCI (OAB SC045915) EXECUTADO : MAIRO JORGE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELLIPE GIUSSEPE POSSAMAI DE CARLUCCI (OAB SC045915) ADVOGADO(A) : RENATA PACHECO (OAB PR045148) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo entabulado entre as partes ( evento 288, PED HOMOLOG ACOR1 ) e suspendo o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do CPC. Ao final do interregno, deverá a parte credora manifestar-se nos autos independentemente de novo despacho, em 3 (três) dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito. Arquive-se administrativamente. Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000066-69.2025.8.24.0002/SC ACUSADO : KALLINY SANTOS MATHIAS ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE BALDISSERA (OAB PR055717) ACUSADO : FERNANDO DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A) : SAMUEL DA ROCHA SOUZA (OAB PR074215) ACUSADO : FERNANDO LIMA MEIRA ADVOGADO(A) : VERLI JOSE DE FARIAS (OAB PR071442) ACUSADO : JHENIFFER DE SOUZA ADVOGADO(A) : SAMUEL DA ROCHA SOUZA (OAB PR074215) ACUSADO : ELIZANGELA VIEIRA DE MENEZES ADVOGADO(A) : ANDERSON SPANHOL (OAB PR096871) ACUSADO : KARINE TONETI MACHADO ADVOGADO(A) : ANDERSON SPANHOL (OAB PR096871) ACUSADO : OSNEI MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR TORRENTE LIMA (OAB PR056093) ACUSADO : HEMILLY HEMANUELY DE SOUZA DUVAISEN ADVOGADO(A) : RANIERI COELHO BENJAMIM DA SILVA JUNIOR (OAB PE028638) ACUSADO : CLEITON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS ARAUJO (OAB PR064832) ACUSADO : HENRIQUE GARCIA DA COSTA ADVOGADO(A) : JHONATA ANTENOR (OAB PR102848) ADVOGADO(A) : LUCAS BALDISSERA BACHINSKI (OAB PR079929) ACUSADO : PATRICK LUIZ MIOTTO ADVOGADO(A) : YURI RAFAEL SPEROTTO DE LIMA (OAB PR090312) ACUSADO : ABNER VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDERSON SPANHOL (OAB PR096871) ACUSADO : JOAO VITOR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALYSON MARTINS LEITE (OAB PR051128) ACUSADO : DYALLESON BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELLE LUCIANO DOMINGUES (OAB SP427912) ACUSADO : VICENTE MINITTI DE MATTOS ADVOGADO(A) : HELIO FERREIRA NOBRE (OAB RJ154033) ACUSADO : MARCUS VINICIUS AFFONSO POSSAMAI WANZ ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA (OAB PB014320) ADVOGADO(A) : GABRIEL BULHOES NOBREGA DIAS (OAB RN013096) ACUSADO : MARCOS ALEXANDRE STEIN ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE BALDISSERA (OAB PR055717) ACUSADO : JOSUE DA FONSECA PACHECO JUNIOR ADVOGADO(A) : MICHELLE MARIZA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ241073) ACUSADO : FERNANDO HENRIQUE REBOLO ADVOGADO(A) : DANIEL RAMOS DE ALMEIDA (OAB SC074761) ADVOGADO(A) : CARLOS LUCIANO FLORES (OAB PR041863) ACUSADO : ELIEZER LEMOS MORAIS ADVOGADO(A) : ROBERTO ROMULO FERREIRA LINS FILHO (OAB PR063709) ADVOGADO(A) : DANIEL MARTINS (OAB PR051014) ACUSADO : CLEBERSON VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDERSON SPANHOL (OAB PR096871) DESPACHO/DECISÃO A investigação conduzida pelo GAECO de São Miguel do Oeste/SC teve início após a apreensão de mais de 600kg de maconha em Anchieta/SC, em janeiro de 2023. Com base nisso, apurou-se a existência de uma possível organização criminosa atuante no tráfico de drogas e crimes correlatos na região oeste catarinense . O inquérito evoluiu por cinco etapas, com autorização judicial para interceptações telefônicas e telemáticas, que revelaram, a princípio, atuação estruturada dos denunciados, envolvendo transporte, distribuição, lavagem de dinheiro e logística. A “Operação Rota 600” , deflagrada em novembro de 2024, resultou no cumprimento de oito mandados de prisão temporária, convertidos posteriormente em prisões preventivas, e 23 de busca e apreensão, culminando na apreensão de 48 mil comprimidos de ecstasy, R$ 285.090,00 em espécie e US$ 1.001,00. Finalizadas as investigações, o Ministério Público apresentou denúncia e, posteriormente,  aditamento à peça processual (mov. 1 e 95). Nesse cenário, impende observar que, por meio da Resolução n. 7 de 7 de maio de 2025 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi recentemente instituída a Vara Estadual de Organizações Criminosas, com jurisdição em todo o território catarinense, cuja competência material é voltada ao processamento e julgamento dos crimes previstos na Lei n. 12.850/2013, inclusive os delitos conexos, conforme disposto no art. 4º da mencionada Resolução: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Organizações Criminosas terão competência privativa e concorrente para: I - processar e julgar as ações penais referentes a ilícitos praticados por organizações criminosas, definidas no § 1º do art. 1º da Lei nacional n. 12.850, de 2 de agosto de 2013, em todo o território do Estado de Santa Catarina, e os respectivos conexos, excetuados os processos de competência do Tribunal do Júri e dos juizados especiais criminais e de violência doméstica e familiar contra a mulher; II - apreciar, no âmbito da competência definida no inciso I do caput deste artigo: a) os inquéritos policiais, os procedimentos investigatórios, as notícias-crime e as representações criminais; e b) as medidas cautelares e assecuratórias, os pedidos de prisão, de liberdade e de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico, a produção antecipada de provas, as exceções e os incidentes formulados em investigação criminal; [...]. Ante o exposto, considerando a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, DECLINO da competência em favor da Vara Estadual de Organizações Criminosas do Estado de Santa Catarina , com a remessa dos autos ao juízo competente para apreciação e regular processamento do feito. Ressalte-se que o presente declínio de competência abrange, por decorrência lógica e jurídica, t odos os procedimentos que guardem relação de acessoriedade, dependência ou conexão com o feito principal , tais como eventuais procedimentos investigatórios, incidentes de liberdade provisória, pedidos de restituição de bens apreendidos, habeas corpus, dentre outros, os quais deverão igualmente ser encaminhados à unidade judiciária especializada, nos termos desta decisão. Providencie-se a redistribuição do feito à unidade competente, com urgência. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 8000072-42.2025.8.24.0061/SC (originário: processo nº 80000724220258240061/SC) RELATOR : LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA AGRAVANTE : LUANKE DORIVAL CORREA ADVOGADO(A) : DANIEL RAMOS DE ALMEIDA (OAB SC074761) ADVOGADO(A) : CARLOS LUCIANO FLORES (OAB PR041863) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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