Milena Maria Arcari Ribeiro
Milena Maria Arcari Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 074781
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milena Maria Arcari Ribeiro possui 63 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
MILENA MARIA ARCARI RIBEIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6)
Guarda de Família (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006403-10.2024.8.24.0067/SC RECORRENTE : MARIA DA LUZ TOTTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) ADVOGADO(A) : MILENA MARIA ARCARI RIBEIRO (OAB SC074781) RECORRIDO : SERASA S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça. O art. 98 do CPC, por sua vez, assim dispõe: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." A norma constitucional e legal acima mencionada tem como objetivo viabilizar o acesso à justiça àqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em Juízo. Outrossim, o § 2º do artigo 99 do CPC, assim estatui: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Com efeito, a declaração unilateral de pobreza é meio de prova conferido pelo próprio legislador para o deferimento do benefício. Entretanto, a mera declaração não é suficiente, por si só, para o deferimento da benesse, de modo que é necessária, antes da rejeição do benefício, a intimação da parte interessada para apresentar elementos capazes de demonstrar as reais condições financeiras atuais. Para corroborar, cita-se excerto do seguinte acórdão proferido pelo egrégio TJSC: [...] I - A mera declaração de pobreza é munida de presunção juris tantum, sendo necessária a existência nos autos de prova em contrário para o indeferimento do benefício. É imprescindível a juntada de documentos que comprovem a condição de hipossuficiente, além da declaração de pobreza, devendo ser indeferido o pedido da benesse se não ficar suficientemente demonstrada a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais. II - Se, possibilitada a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, a Requerente não se desincumbir de provar suas alegações, deve ser indeferida a justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 0310952-12.2017.8.24.0038, de Joinville, rel. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-05-2018). No caso concreto, MARIA DA LUZ TOTTI , ora recorrente, requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça (Evento 98). Intimada para comprovar sua hipossuficiência econômica (Evento 112), juntou documentos ao Evento 117, dos quais é possível observar que é APOSENTADA e percebe rendimentos mensais de aproximadamente R$ 1.800,00 ( evento 117, DOC2 ). Quanto à propriedade de veículos ( evento 117, DOC7 ), verifica-se que possui 1 (um) veículo registrado em seu nome, porém, salienta-se que a existência de veículo, por si só, não afasta a hipossuficiência alegada, vez que possuem características (marca, ano e modelo) condizentes com a situação econômica sustentada. No que tange aos bens, constatou-se a inexistência de imóveis registrados em seu nome ( evento 117, DOC3 ). Por fim, apresentou comprovantes de despesas mensais com medicamentos de uso contínuo, os quais representam parcela significativa de sua renda e comprometem substancialmente sua capacidade financeira ( evento 117, DOC4 ). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça em favor da parte recorrente. INTIMEM-SE e, preclusa a presente decisão , retornem conclusos para julgamento do recurso interposto.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoExibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5004280-05.2025.8.24.0067/SC AUTOR : MARCOS WILLIAN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) ADVOGADO(A) : MILENA MARIA ARCARI RIBEIRO (OAB SC074781) ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) SENTENÇA Ante do exposto, reconheço a ausência de interesse processual do pedido de exibição de documentos, pela ausência de prova de prévio requerimento administrativo, bem como pela falta de adequação do rito, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, §3º, do Código de Processo Civil. Despesas processuais pela parte requerente. Suspensa a exigibilidade, diante da concessão da justiça gratuita que ora defiro. Honorários de sucumbência incabíveis na espécie. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, em não havendo mais pendências, arquivem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001050-52.2024.5.12.0037 RECLAMANTE: ANTONIO LEONARDO DA COSTA TRAVASSOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Para uso do Correio: [CARTA REGISTRADA] DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica o destinatário intimado para, querendo, responder ao recurso interposto pela parte contrária, no prazo legal. FLORIANOPOLIS/SC, 21 de julho de 2025. PRISCILA TEODORO ALEXANDRE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001351-05.2025.8.24.0065/SC AUTOR : TIAGO NEGRI ADVOGADO(A) : MILENA MARIA ARCARI RIBEIRO (OAB SC074781) ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 29/08/2025 15:00 horas , autorizada a realização por videoconferência. 2. Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência designada. Na oportunidade, cientifique-se-a de que deverá apresentar resposta em audiência, diretamente ou por advogado, seja de forma escrita ou oral , sob pena de revelia, bem assim de que: a) caso não compareça à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/1995); b) se a parte demandada não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, será proferida sentença (art. 23, caput , da Lei n. 9.099/1995); c) o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, sob pena de revelia (Enunciado n. 78 do FONAJE). 3. Intime-se a parte autora, por seu procurador , se constituído nos autos, para participação no ato, com a advertência de que, caso não compareça a quaisquer das audiências, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995), hipótese em que haverá a condenação ao pagamento das custas (Enunciado n. 28 do FONAJE). 4. As partes que optarem pela realização do ato via videoconferência deverão indicar seu contato telefônico (Whatsapp) e e-mail no prazo de até 5 dias antes da data da audiência, para viabilizar o envio do link para fins de participação no ato. 4.1. Salienta-se que, para participar da videoconferência, é necessário possuir celular, computador ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet sem fio ( wifi ). 4.2. As partes que não possuírem os recursos eletrônicos necessários ou preferirem participar de forma presencial deverão comparecer à sala de audiências do Juizado Especial da Comarca de São José do Cedro na data e horário designados. 5. Caso haja requerimento, ausente acordo e apresentada contestação, defiro o prazo de 10 dias para oferecimento de réplica, a contar da audiência. 6. Por fim, advirto as partes que deverão comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se válidas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995). Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001351-05.2025.8.24.0065 distribuido para Vara Única da Comarca de São José do Cedro na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004541-67.2025.8.24.0067/SC AUTOR : FELIPE LUIZ TONIAZZO ADVOGADO(A) : MARCELA PALUDO CHAISE (OAB SC048718) ADVOGADO(A) : MILENA MARIA ARCARI RIBEIRO (OAB SC074781) ADVOGADO(A) : BRENDO LUIZ DE PIZZOL BARROSO (OAB SC065346) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o pedido de reconsideração repete os argumentos esboçados na exordial e não foram acompanhados de prova diversa da já apresentada, mantenho a decisão que indeferiu o pedido liminar pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a audiência conciliatória aprazada. Comunicações e diligências necessárias.
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