Lediane Da Silva Borowece

Lediane Da Silva Borowece

Número da OAB: OAB/SC 074791

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lediane Da Silva Borowece possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSC, TJBA, TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSC, TJBA, TJGO
Nome: LEDIANE DA SILVA BOROWECE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PETIçãO CíVEL (3) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006279-13.2025.8.24.0125 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema na data de 16/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006599-63.2025.8.24.0125 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 24/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006600-48.2025.8.24.0125 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 24/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006667-13.2025.8.24.0125 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 25/06/2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br          8045825-36.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MARCOS DOS PASSOS NETO REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A   SENTENÇA     Vistos, etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: CARLOS MARCOS DOS PASSOS NETO em face de REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, todos já devidamente qualificados. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para juntar o comprovante de residência válido, em especial contas de energia ou água dos últimos 03 (três) meses, em nome próprio ou demonstrar relação familiar/contratual com titular do documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Contudo, apesar de regularmente intimada, a parte autora limitou-se a cumprir em parte o determinado na decisão, conforme se infere da certidão de ID. 506150755.  Sucinto relato. DECIDO. A petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis a sua propositura, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil. O artigo 321 da referida Lei Adjetiva, por sua vez, prevê que a parte autora será intimada para emendar a petição inicial quando verificada irregularidade pelo juízo, sob pena de indeferimento, in verbis: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Sendo assim, não se pode olvidar que é ônus processual da parte demandante a correta instrução do processo mediante a apresentação de documentos e informações indispensáveis para o processamento da causa, o que não houve in casu. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, sem julgamento de mérito, com fundamento no inciso IV, do artigo 330 c/c inciso I, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, no entanto suspendo sua exigibilidade, nos termos do §3º, do artigo 98, do CPC, ante os benefícios da gratuidade judiciária, que ora defiro. Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa. P.R.I. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 8000327-88.2025.8.24.0064/SC (originário: processo nº 80003278820258240064/SC) RELATOR : ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA AGRAVANTE : ERLANDO JUNIOR RODRIGUES DE CAMPOS ADVOGADO(A) : LEDIANE DA SILVA BOROWECE (OAB SC074791) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5006279-13.2025.8.24.0125/SC REQUERENTE : FRANCISCO MARCOS PAULINO DE MESQUITA ADVOGADO(A) : MARCOS LAZZAROTTO LIBARDONI (OAB SC015952) ADVOGADO(A) : LEDIANE DA SILVA BOROWECE (OAB SC074791) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 4/9/2025, às 8h30, na Sala de Audiências Virtual, pelo Link de acesso abaixo , para audiência conciliatória. https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=UwNVTyLUrydMYP6h95rtuWFD7vOhyAh32BFXhK62oTcvYWpbEawrifybcDWJcU8SznAEnU6SK%2BcyYtLcZ2tWNg%3D%3D Dúvidas ou dificuldade de acesso, contatar pelo WhatsApp Business 49 99146-4232.
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