Roberta Caldas Zaconi
Roberta Caldas Zaconi
Número da OAB:
OAB/SC 074796
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Caldas Zaconi possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSC
Nome:
ROBERTA CALDAS ZACONI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5018773-37.2025.8.24.0018 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5019637-75.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018420-94.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ALTAIR DAMAS TABORDA ADVOGADO(A) : ROBERTA CALDAS ZACONI (OAB SC074796) ADVOGADO(A) : MARCOS CRISTIANO ALBERTI (OAB SC056621) DESPACHO/DECISÃO 1. ALTAIR DAMAS TABORDA ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais em desfavor de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. 2. Relatou que em consulta a extrato de seu benefício previdenciário, constatou a existência de descontos provenientes da parte requerida. 3. Alegou não ter firmado nenhum tipo de contrato com a instituição financeira referente aos descontos oriundos de Cartão de Crédito RMC e RCC. 4. Em sede de tutela provisória de urgência, requereu que a parte ré se abstenha de realizar descontos no seu benefício previdenciário. 5. É o relatório. 6. Para a concessão da tutela de urgência deve haver demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Ademais, a tutela de urgência não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 7. A parte autora sustenta não ter realizado as contratações, tampouco autorizado as averbações de descontos em seu benefício previdenciário. Por se tratar de fato negativo, impossível a exigência de comprovação a priori . Logo, reputo presente a probabilidade do direito. 8. Quanto ao segundo requisito para concessão da tutela de urgência, perigo de dano, os documentos juntados no Evento 1 (anexos 7 e 8), comprovam os efetivos descontos promovidos pela parte requerida. Ainda que substancialmente não sejam de elevada monta, ocasionam diminuição do rendimento que serve à subsistência do requerente. Além disso, a providência é reversível. 9. Não havendo, portanto, irreversibilidade da decisão, DEFIRO a tutela de urgência postulada, a fim de que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, abstenha-se de promover descontos no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por desconto efetivado, limitada ao valor da causa. 10. Somente em caso de descumprimento – que deverá ser informado ao juízo pela parte interessada – será determinada a expedição de ofício ao INSS. 11. Defiro a justiça gratuita. 12. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prévia, sem prejuízo de designação futura em havendo requerimento comum para tanto. 13. Cite-se para contestar no prazo legal, sob pena de revelia. 14. Determino que, no prazo da resposta, a parte ré providencie a juntada de todos os documentos relacionados com os fatos narrados na petição inicial, sob pena de incidir na espécie o disposto no artigo 400 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais