Anna Carolina Miotto Freire
Anna Carolina Miotto Freire
Número da OAB:
OAB/SC 074821
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Carolina Miotto Freire possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
ANNA CAROLINA MIOTTO FREIRE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001384-13.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: MICHELI CRISTIANE LAMIN SIMAS RECLAMADO: JANARA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d019f5 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO: (1) A experiência, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, é perfeitamente factível a apresentação de proposta de acordo na contestação ou por meio de petição incidental em qualquer fase do processo; (2) Que as audiências de mediação ou conciliação neste Juízo são reservadas apenas para situações pontuais e devidamente justificadas, vedada a realização do ato apenas para o recebimento da resposta, sendo a praxe a adoção de audiência UNA, após deflagrado o contraditório; (3) O disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; (4) Que o Judiciário deve zelar pelos princípios da finalidade, da economia e da celeridade processuais; (5) O disposto no art. 22 da RESOLUÇÃO CSJT nº 185/2017, que autoriza e recomenda que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019), de modo que a não realização de audiência preliminar, mas apenas UNA, de instrução, com possibilidade de apresentação de resposta em prazo razoável antes dessa solenidade não importa violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou qualquer prejuízo ao/s réu/s (CF, art. 5º, LV e CLT, art. 847, parágrafo único); (6) Que as disposições sobre o Juízo 100% Digital são as constantes no preâmbulo, presumindo-se, no silêncio, a concordância (art. 5º, Portaria Conjunta 21/2021 e Resolução CNJ 378/2021, que altera a Resolução CNJ 345/2021); (7) E, ainda, tendo presente a Recomendação TST/CGJT n. 2/2013; DETERMINO: (a) Tendo em vista que o/a Autor/a fez a opção pelo Juízo 100%, o adverso poderá opor-se justificadamente, presumindo-se, no silêncio, a concordância (art. 5º, Portaria Conjunta 21/2021 e Resolução CNJ 378/2021, que altera a Resolução CNJ 345/2021). Em consonância com a PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 e RESOLUÇÃO CNJ 345, na adoção “Juízo 100% Digital” permanece assegurado em qualquer caso que todas as intimações direcionadas aos advogados sejam realizadas apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) , preservado o disposto na Súmula 427 do TST (INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo), conforme art. 6º da referida norma, bem como que o “Juízo 100% Digital” não veda a realização de atos presenciais, como perícias, inspeções, audiências e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, caso necessário (arts. 10 e 11 da Portaria). , cabendo a recusa a adoção desta modalidade de tramitação apresentar-se fundamentada em atual, iminente ou eventual prejuízo à parte oponente. (a.1) Proceda-se à citação da/os demandada/os, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 246, com a nova redação dada pela Lei nª 14.195/21), para apresentar resposta com impugnação específica aos pedidos por meio eletrônico no sistema PJe, advertido/a das cominações da revelia, em especial a veracidade dos fatos, facultada a apresentação de proposta de conciliação, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis (salvo em se tratando de ente público, para o qual será observado o prazo de 30 dias úteis), podendo ser prorrogado, a critério do Juízo, por uma única vez, em situações devidamente justificadas e aceitáveis, dada a complexidade dos temas propostos, servindo este despacho servirá de citação mediante publicação no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para as empresas previamente credenciadas, nos termos do art. 23 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste e.TRT e/ou aquelas que possuam domicílio eletrônico. Havendo necessidade de efetivar-se a Citação Inicial via ECT - deverá se dar com aviso de recebimento - AR Digital. (a.2) A parte autora fica advertida para, no prazo da manifestação sobre a resposta e documentos, aditar a petição inicial, caso tenha sido arguida sua inépcia na contestação, sob pena de preclusão e consequente extinção do pedido em sentença caso o juízo repute defeituosa a inicial nos aspectos suscitados em preliminar. O recebimento do aditamento estará sujeito, contudo, ao assentimento da parte adversa, conforme disciplina do art. 329, II, do CPC. (a.3) No Processo Judicial Eletrônico, o protocolo de petições e documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico e a juntada de mídias (imagens, sons e vídeos) mediante armazenamento no sistema ACERVO DIGITAL (PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre o ACERVO DIGITAL no âmbito do TRT – 12ª Região, a sua utilização para a juntada das gravações de audiências e a padronização de seu uso), estando DESCONTINUADO no âmbito deste Tribunal o PJe-Mídias (Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020; (b) A exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma prevista no art. 800 e parágrafos da CLT, nada impedindo que a parte o faça em preliminar de contestação, se assim o preferir. (Precedente Ac. 1ª Câmara Proc. 0000972-33.2021.5.12.0047. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 09/08/2022). (c) Em se tratando de ação na qual conste Sindicato como substituto processual, observe-se a Tese Jurídica n. 12, em IRDR, assegurando-se a intervenção do Ministério Público do Trabalho desde o primeiro grau de Jurisdição, por força dos artigos 5°, § 1° da Lei 7.347/85 e 92 da Lei 8.078/90. (d) Transcorrido o prazo conferido ao(s) ré(us), intime-se o/a autor/a, para em 10 dias, devendo manifestar-se precisamente e de modo fundamentado sobre a defesa e documentos (artigos 411, III, e 436, do CPC), eventual matéria impeditiva da aplicação da prescrição e apresentar diferenças existentes quanto aos valores porventura já pagos, de modo discriminado (com cálculos claros), ainda que por amostragem; na manifestação deverá também dizer se insiste na realização de perícia caso haja pedido que verse sobre questão fática que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, apresentando quesitos, se não o tiver feito na petição inicial e, a seu critério, indicar assistente técnico. (e) Uma vez acatada a justificativa quanto à necessidade/utilidade de produção de prova oral, a inclusão do feito em AUDIÊNCIA UNA de instrução por videoconferência, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.VP E CGJT n. 006 de 04 de maio de 2020, das Resoluções n. 313 e n. 314 do CNJ e da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020, pressupõe-se a ciência de que na solenidade poderão ser interrogadas as partes a critério do Juízo, e as testemunhas presentes, que comparecerão independente de intimação judicial, munidas de documento de identificação, sob pena de preclusão; (f) Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação pessoal das partes enviada para o endereço cadastrado nos autos, sendo unicamente da parte o ônus de manter o cadastro atualizado para as comunicações do juízo, fluindo o prazo a partir da entrega da correspondência, independentemente de qualquer outra formalidade. (g) Atente o/a demandado/a que as empresas privadas, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como os entes públicos e as entidades da administração pública indireta não cadastrados como procuradorias no sistema PJe, são obrigados a realizar o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico, nos remos do art. 236 do CPC e art. 16 da Resolução CNJ n. 455/2022, para o recebimento de citações iniciais e intimações de parte sem advogado habilitado no PJE. O período de cadastro das pessoas jurídicas de direito privado é de 1º-03-2024 a 30-05-2024. Excluem-se da obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Caso não realizem o cadastro obrigatório no prazo estabelecido no cronograma, serão cadastradas compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil. O cadastro deve ser realizado no endereço (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/), conforme orienta o Ofício Circular CR n. 16/2024. (h) As partes e procuradores ficam cientes e concordam desde já que eventuais informações pessoais sensíveis possam ser objeto de consulta pública na internet e publicadas no DEJT, salvo expressa oposição. (i) As partes e procuradores ficam cientes que o princípio geral da publicidade garantido no art. 5º, LX, da CF, no art. 770 da CLT e no art. 189 do CPC, onde a regra geral é a publicidade dos processos, salvo as pertinentes exceções à lei, que garante o sigilo restrito às partes apenas dos documentos que garantam o direito constitucional da intimidade. (j) Este Juízo adverte que a partir de 1° de marco de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicilio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicilio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de "Perguntas frequentes" (FAQ) do Programa Justiça 4.0. Excluem-se da obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Caso não realizem o cadastro obrigatório no prazo estabelecido no cronograma, serão cadastradas compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil. (l) Cumpra-se. JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELI CRISTIANE LAMIN SIMAS
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000747-43.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: IGOR LOURENCO FRANCO RECLAMADO: ABI BELEM & CIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8380cb1 proferido nos autos. D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, em 5 dias, manifestar se possui interesse na opção de tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, prevista na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 deste Tribunal Regional, presumindo-se o silêncio como concordância. A parte autora deverá informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como endereço físico e eletrônico ou linha telefônica móvel da parte contrária, caso não o tenha feito na petição inicial. Salienta-se que, nos moldes dos artigos 10 e 11 da referida Portaria, a realização de atos presenciais a perícias e diligências externas pelos oficiais de justiça, quando necessários, são compatíveis com o “Juízo 100% Digital”. O inteiro teor do ato administrativo poderá ser consultado por meio do seguinte link: http://trtapl3.trt12.gov.br/cmdg/img_legis/2021/01271121.pdf Não havendo oposição do autor, deverá constar na notificação da parte demandada que ela poderá expressamente se opor à adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 5 dias, nos termos do art. 3º, § 1º da Resolução CNJ 378/2021, igualmente presumindo o silêncio como concordância. Assinado eletronicamente pelo Juiz SAO BENTO DO SUL/SC, 23 de julho de 2025. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR LOURENCO FRANCO
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001585-80.2025.5.12.0025 distribuído para VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300146800000076092706?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000747-43.2025.5.12.0024 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300146800000076092706?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0001585-80.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: CEZAR ADAO LOREGIAN RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65017e1 proferido nos autos. D E S P A C H O Designo audiência, com presença OBRIGATÓRIA dos litigantes, mesmo em caso de constituição de advogados - EXCLUSIVAMENTE PARA TENTATIVA INICIAL DE CONCILIAÇÃO - para o seguinte dia e horário: 19/09/2025 13:31h. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL e a ausência de comparecimento da parte autora importará no arquivamento dos autos e a da parte ré em revelia (além de confissão quanto à matéria de fato), nos termos do art. 844 da CLT. Reitera-se que a presença dos litigantes é OBRIGATÓRIA, mesmo em caso de constituição de advogados. Ausente conciliação, será concedido à parte ré o prazo de 10 dias úteis para contestação, sob pena de confissão. Este Juízo, por determinação da Corregedoria Regional, adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). Eventual dificuldade de acesso à sala virtual deverá ser PREVIAMENTE comunicada à Secretaria da Vara do Trabalho, por telefone ou qualquer outro meio de contato, sob pena de aplicação do disposto no art. 844 da CLT. A parte ré poderá se opor à tramitação do processo pelo "Juízo 100% Digital" no prazo de cinco dias contados da citação. A audiência será realizada de forma virtual pela plataforma ZOOM, com acesso pelo seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85099412607 Para acesso por computador, recomenda-se a anterior instalação do programa "Cliente Zoom" (que pode ser obtido pelo link https://zoom.us/download). Instalado, deve o interessado copiar e colar o link da audiência na barra de endereços do navegador Google Chrome e, após a página ser carregada, clicar em “Iniciar Reunião” ou “Abrir URL: Zoom Launcher”). Para acesso por meio de telefone celular ou tablet é indispensável a prévia instalação do aplicativo "Zoom One Platform to Connect”. Comuniquem-se as partes, autorizando desde já pesquisa nos convênios para a obtenção do contatos destas. XANXERE/SC, 23 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CEZAR ADAO LOREGIAN
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001747-31.2025.8.24.0081/SC AUTOR : MILENA GOLLO NARCISO ADVOGADO(A) : JESSICA APARECIDA ALVES FILIPON (OAB SC059110) ADVOGADO(A) : WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465) ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA MIOTTO FREIRE (OAB SC074821) RÉU : MAYCON NARCISO ADVOGADO(A) : CELSO CENCI (OAB SC032198) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que o réu, em contestação (ev. 14), manifestou desinteresse na conciliação, cancelo a audiência designada . 2. Intime-se a autora para manifestar-se quanto à contestação.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001447-07.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ALEX CESAR DE ASSUMPCAO RECLAMADO: FD SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af296bc proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para que, nos termos e sob as consequências do art. 840 da CLT (redação determinada pela Lei 13.467/2017), emende a petição inicial no prazo de até quinze dias, apresentando os valores dos pedidos, inclusive com especificação referente a cada reflexo pretendido, bem como retifique o valor atribuído à causa, se for o caso. Só serão admitidos pedidos ilíquidos nos casos expressamente previstos em lei. Cumprida a determinação, retifique-se o valor da causa, se necessário, e tornem-se os autos conclusos. JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEX CESAR DE ASSUMPCAO
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