Giovanna Maria De Souza Da Conceicao Reis
Giovanna Maria De Souza Da Conceicao Reis
Número da OAB:
OAB/SC 074832
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Maria De Souza Da Conceicao Reis possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSC, TJMG
Nome:
GIOVANNA MARIA DE SOUZA DA CONCEICAO REIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
Guarda de Família (6)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5002047-92.2025.8.24.0048/SC REQUERENTE : GERCINO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : GIOVANNA MARIA DE SOUZA DA CONCEICAO REIS (OAB SC074832) DESPACHO/DECISÃO 1. Com a pretérita partilha do bem em Ação de Divórcio Litigioso ocorreu o exaurimento da tutela jurisdicional sob o enfoque do regramento jurídico familiar, sendo competente a Vara Cível para análise à presente Ação de Alienação Judicial de Imóvel e demais pedidos. No entanto, a causa de pedir é amparada no direito real de propriedade, sendo que a competência para alienação judicial de bem imóvel é, via de regra, do foro da situação do imóvel , porém, não consta nos autos o completo endereço do imóvel e nem a certidão de matrícula atualizada do mesmo, o que poderá acarretar a incompetência deste Juízo para análise ao feito e/ou vir eventualmente a invadir a esfera jurídica de terceiros. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para coligir aos autos a matrícula atualizada do imóvel, ou seja, Certidão de Inteiro Teor com menos de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (Código de Processo Civil, artigo 321, parágrafo único). 2. Somente após a emenda à inicial supra referida, tornem os autos conclusos ao localizador Concluso Cível Urgente , quando então analisarei sobre a (in)competência deste Juízo e, se positivo, sobre os demais pedidos da inicial e à justiça gratuita (eventos 5 a 10). Cumpra-se. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002047-92.2025.8.24.0048 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras na data de 16/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002029-45.2025.8.24.0089 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Penha na data de 18/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002028-60.2025.8.24.0089 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Penha na data de 18/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000863-75.2025.8.24.0089/SC EXEQUENTE : MARCOS AURELIO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL MONTEMEZZO DALL INHA (OAB SC038234) EXEQUENTE : NINON ROSE MACIEL AMUEDO ADVOGADO(A) : DANIEL MONTEMEZZO DALL INHA (OAB SC038234) EXECUTADO : SIDNEI EDSON DE SOUZA ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : CAROLINE DANIELLE REIS HESS (OAB SC044541) ADVOGADO(A) : GIOVANNA MARIA DE SOUZA DA CONCEICAO REIS (OAB SC074832) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito. Determino o levantamento de eventuais penhoras/constrições provenientes deste processo. Custas processuais dispensadas em razão do acordo, observando o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios, da forma convencionada. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Página 1 de 3
Próxima