Leonardo Bet
Leonardo Bet
Número da OAB:
OAB/SC 074842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Bet possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSC
Nome:
LEONARDO BET
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019324-17.2025.8.24.0018/SC AUTOR : SAIMON VICTOR PELISSER ADVOGADO(A) : JOVENTIL JUNIOR DA SILVA (OAB SC065723) ADVOGADO(A) : LEONARDO BET (OAB SC074842) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para integrar(em) a relação processual e participar(em) da audiência conciliatória e de instrução e julgamento abaixo designada, a qual acontecerá por videoconferência (art. 22, §2º, da Lei n. 9.099/95): AUDIÊNCIA: 05/11/2025 15h00min LOCAL: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA (FÓRUM DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGYwMDNjYTMtM2ZmOS00YjM1LWE3NWEtMWU0ZWU4NTMzMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 247 699 456 370 / SENHA: hA3q4ap3
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5080988-29.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : JOSE PAULO DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO BET (OAB SC074842) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HELIO DANIELI (OAB RS023796) DESPACHO/DECISÃO Apesar da mera declaração da pessoa natural atrair presunção juris tantum de hipossuficiência, a simples alegação formulada por curador especial, sem nenhum conhecimento da situação econômica da parte, não permite o deferimento da benesse (STJ, AgInt no AREsp n° 1.716.192/SC, rel. Min. Raul Araújo, j. 30.11.2020). O requerimento de gratuidade judiciária, portanto, deve ser indeferido. É cediço que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Por sua vez, nota-se que sequer há declaração firmada de próprio punho pela parte para fazer jus à presunção de hipossuficiência conferida à pessoa natural (art. 99, §3º, do CPC), não bastando o mero pedido do defensor nesse sentido para conferir o acesso à gratuidade, haja vista que "o fato de a parte ser assistida pela Defensoria Pública não configura a concessão automática do benefício da gratuidade de justiça, devendo ser observadas as condições previstas em lei para a sua obtenção" (AgInt no AREsp 1.028.511/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/2/2018). Ressalta-se que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, mesmo com o indeferimento da benesse da assistência judiciária gratuita em sede recursal, o defensor dativo , na condição de curador especial (art. 72, do CPC), fica dispensado do recolhimento do preparo recursal, independentemente de qual seja a matéria de defesa. Sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RÉU REVEL. CURADOR ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO. DESCABIMENTO. PREPARO RECURSAL. DISPENSA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.[...] 2. "O advogado dativo e a defensoria pública, no exercício da curadoria especial prevista no inciso II do art. 72 do CPC, estão dispensados do recolhimento de preparo recursal, independentemente do deferimento de gratuidade de justiça em favor do curatelado especial, sob pena de limitação, de um ponto de vista prático, da defesa dos interesses do curatelado ao primeiro grau de jurisdição, porquanto não se vislumbra que o curador especial se disporia em custear esses encargos por sua própria conta e risco" (EDcl no AgRg no AREsp n. 738.813/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/8/2017, DJe 18/8/2017). Os embargos encontram-se apensados à execução correspondente e se mostram tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada do mandado citatório. Recebem-se os embargos à execução não se lhes atribuindo, entretanto, efeito suspensivo, uma vez que a execução não se encontra assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Acaso requerido pela parte embargante, deverá a parte embargada exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400, CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5019324-17.2025.8.24.0018 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5080988-29.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/06/2025.
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