Julia Medeiros Rigotti

Julia Medeiros Rigotti

Número da OAB: OAB/SC 074843

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Medeiros Rigotti possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSC
Nome: JULIA MEDEIROS RIGOTTI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001337-06.2025.8.24.0167/SC EXEQUENTE : CLAUDETE SANT ANA FREITAS ADVOGADO(A) : ANDREI DE OLIVEIRA (OAB SC053981) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ADVOGADO(A) : JULIA MEDEIROS RIGOTTI (OAB SC074843) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a informação do oficial de justiça evento 38.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003548-08.2025.8.24.0040/SC AUTOR : JUCIMARA GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIA MEDEIROS RIGOTTI (OAB SC074843) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) AUTOR : RINALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIA MEDEIROS RIGOTTI (OAB SC074843) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) AUTOR : CARLOS ANAEL DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIA MEDEIROS RIGOTTI (OAB SC074843) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) AUTOR : LUCELIA PRUDENCIO LUIZ ADVOGADO(A) : JULIA MEDEIROS RIGOTTI (OAB SC074843) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) DESPACHO/DECISÃO JUCIMARA GONCALVES DOS SANTOS , RINALDO DOS SANTOS , CARLOS ANAEL DA SILVA e LUCELIA PRUDENCIO LUIZ propôs a presente ação possessória contra ROBERTO FERNANDO CECILIO , objetivando, em sede de liminar, a reintegração de posse sobre o imóvel situado na Rua Justino José Martins, bairro Km 37, Município de Pescaria Brava/SC, com uma área de 94.447,31m², devidamente registrado sob a matrícula nº 45.631 no Registro de Imóveis da Comarca de Laguna/SC. Para fundamentar a sua pretensão, assentaram os autores que são proprietários do supracitado imóvel, inclusive com regularização fundiária realizada 2022. Contudo, em dezembro de 2024, o réu, vizinho do imóvel, cercou uma área de aproximadamente 80m² do imóvel dos autores para utilizar na vacinação de seu gado. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Antes de mais nada, é importante registrar que existem dois tipos de ação possessória: a de força velha e a de força nova, cuja distinção relaciona-se ao procedimento adotado, nos termos do art. 558 do CPC, in verbis : "R egem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção II deste capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial ". Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório. A ação de força nova é aquela intentada até o prazo de um ano e um dia a contar da turbação ou do esbulho afirmado na inicial, enquanto que a ação de força velha, de rito comum, é aquela que observa o procedimento comum. No caso concreto, o enredo fático noticiado na inicial permite identificar que se trata de ação com força nova, uma vez que, segundo a inicial, o esbulho ocorreu em dezembro de 2024, conforme narrado em boletim de ocorrência (ev. 1.5 ). É de se aplicar, portanto, o rito especial previsto no art. 560 e ss do CPC, pelo qual compete ao requerente provar: (I) a sua posse; (II) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; (III) a data da turbação ou do esbulho; (IV) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; e, a perda da posse, na ação de reintegração (CPC, art. 560). Por aplicação do rito especial, caso a inicial esteja devidamente instruída, será deferida, sem ouvir a parte contrária, a expedição de mandado liminar de manutenção ou reintegração de posse, caso contrário, será designada audiência de justificação (CPC, art. 562). No tocante às espécies de ações possessórias, consigno que o Código de Processo Civil disciplinou-as, nos arts. 564 a 568 as ações possessórias, classificando-as de acordo com os diferentes graus de ofensa à posse. Se há turbação, a ação adequada é a ação de manutenção de posse ( interdicta retinendae possessionis do direito romano); se ocorre esbulho, o remédio é a ação de reintegração de posse ( interdito recuperandae possessionis , dos romanos); se há ameaça, soluciona-se pelo interdito proibitório. (FULGÊNCIO, Tito. Da posse e das ações possessórias: teoria legal - prática. 12. ed. rev., atual. e ampl. por Marco Aurélio S. Viana. Rio de Janeiro: Forense, 2015.). Dito isso, passo a análise do caso concreto. No caso em questão, em que pesem as argumentações da parte requerente, não restaram preenchidos os requisitos necessários para o deferimento da tutela liminar. Isso porque para a posse pretérita, indispensável a concessão da tutela possessória, não restou demonstrada no presente caso. A mera existência do requerimento de Reurb (ev. 1.9 ) não comprova a posse do bem. Da mesmo forma que a matrícula do imóvel (ev. 1.8 ), em que pese ser título de propriedade, não se confunde com o efetivo exercício da posse. Em casos como o presente, não se discute a propriedade ou o domínio do bem, mas sim a questão possessória, sendo irrelevante qualquer motivação pertinente ao direito petitório. Ademais, em que pese a declaração de ev. 1.7 , o boletim de ocorrência (ev. 1.5 ) e as fotografias da área cercada pelo réu, não comprovada a posse pretérita pela parte autora, não há que se falar em turbação. Nesse conjectura, entendo que as provas colacionadas ao presente feito não autorizam, nesse momento, o deferimento do pedido liminar, sendo imprescindível a prévia audiência de justificação para que se possa ter melhor conhecimento sobre os fatos narrados na exordial. Assim, para o regular prosseguimento do feito, DESIGNO audiência de justificação presencial para o dia 12/11/2025 às 14:00 horas. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, arrolar testemunhas, no máximo de três, observando, para tanto, as exigências contidas no art. 450 do CPC. À guisa de orientação, o réu pode contraditar as testemunhas do autor e reinquiri-las, porém não pode exigir que seja tomado depoimento do autor (RJTAMG 28/71) ou que o Juiz ouça as testemunhas que indicar (JTAERS 91/66). CABERÁ ao advogado da parte autora intimar/informar as suas testemunhas do dia, hora e local da audiência (CPC, art. 455). Lembrando-se que a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias antes da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1.º), sob pena de desistência da oitiva da respectiva testemunha (CPC, art. 455, § 3.º). CITE-SE/INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência acompanhada de advogado ou defensor público (CPC, art. 562, caput). Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002457-84.2025.8.24.0167 distribuido para Vara Única da Comarca de Garopaba na data de 16/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5002161-62.2025.8.24.0167/SC REQUERENTE : POSTO PALHOCINHA COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) ADVOGADO(A) : MARCELO SUPPI (OAB SC017993) ADVOGADO(A) : JULIA MEDEIROS RIGOTTI (OAB SC074843) DESPACHO/DECISÃO I. Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. II. Cite(m)-se o(s) sócio(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 135 do Código de Processo Civil. III. Suspendo a execução, conforme dispõe o artigo 134, §3º, do CPC. IV. Intimem-se e cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002175-46.2025.8.24.0167/SC EXEQUENTE : SAMUEL PAULO ABREU ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) ADVOGADO(A) : ANDREI DE OLIVEIRA (OAB SC053981) ADVOGADO(A) : THAISA MARTINS DA CUNHA (OAB sc067633) ADVOGADO(A) : JULIA MEDEIROS RIGOTTI (OAB SC074843) EXECUTADO : ENIA APARECIDA GRACIA BERNARDO ADVOGADO(A) : ADAIR MACHADO DE MACHADO (OAB RS067106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no rito da Lei n. 9.099/95. Intime-se o executado, por seu procurador, caso possua, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Cientifique-se o devedor de que o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do Enunciado n. 156 do FONAJE 1 . Decorrido o prazo e não havendo notícia de pagamento, intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para apresentar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo observar o disposto no Enunciado n. 97 do FONAJE 2 . Após, voltem conclusos. 1. ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP). 2. ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0500005-52.2013.8.24.0167/SC RELATOR : Bianca Fernandes Figueiredo REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : SAMARA FAUSTINO JOAQUIM (Sucessor) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) ADVOGADO(A) : MARCELO SUPPI (OAB SC017993) ADVOGADO(A) : JULIA MEDEIROS RIGOTTI (OAB SC074843) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 150 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003548-08.2025.8.24.0040 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna na data de 18/06/2025.
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