Ramiro Luiz Delcastanher Neto

Ramiro Luiz Delcastanher Neto

Número da OAB: OAB/SC 074895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ramiro Luiz Delcastanher Neto possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12
Nome: RAMIRO LUIZ DELCASTANHER NETO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) INTERDIçãO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007468-15.2025.8.24.0064/SC AUTOR : EUNICE ROCHA SOUZA DIAS ADVOGADO(A) : RAMIRO LUIZ DELCASTANHER NETO (OAB SC074895) ADVOGADO(A) : ANDRE LEIVAS DE ARAUJO VIANNA (OAB SC056619) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL: DATA 23/09/2025, ÀS 10:30 HORAS OBJETO: Ficam as partes INTIMADAS para comparecerem à audiência a fim de que possamos conversar sobre o processo. Caso não consigamos chegar a um acordo (parcial/total), fica CIENTE a parte ré de que deverá apresentar resposta(contestação escrita/oral) em sua defesa. Também deverá indicar, justificadamente, as provas que deseja produzir. Do contrário, serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. 1 ADVERTÊNCIAS: a) caso a parte autora deixe de comparecer à audiência de conciliação sem motivo justificado, o processo será extinto (art. 51, inciso I da Lei 9099/95); b) Não comparecendo a parte ré, ou mesmo não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o juiz se convencer do contrário (CPC, art. 344); c) nas ações acima de 20 salários mínimos, é obrigatória a assistência de advogado para ambas as partes; d) a citação deve ter menos 20 dias de antecedência (CPC, art. 345); e e) a contestação deve ser anexada(juntada) nos autos até o momento da audiência. PARA ACESSO À SALA VIRTUAL: 1) Acesse apenas o link , pois não há necessidade de entrar no site do PJSC; 2) Dê permissão para o acesso ao microfone e  compartilhamento de imagem, após escreva seu nome de identificação na caixa de entrada; 3) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; 4) utilizar o google chrome para abrir o link; 5) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco por meio do WhatsApp (48)99990-5935; e 7) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos). Acesse o link da sala virtual: https://vc.tjsc.jus.br/marcelo-eb4-248 QR Code para acesso à sala virtual: 1. OBSERVAÇÃO: 1. Este processo tramita eletronicamente e pode ser visualizado em sua íntegra mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Internet (www.tjsc.jus.br). 2. Esta remessa é considerada vista pessoal, conforme arts. 250, II e V, do CPC e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006. 3. As manifestações processuais e os documentos devem ser trazidos aos autos digitais por peticionamento eletrônico. 4. Caso sua ação seja inferior à 20 (vinte) salários mínimos, você poderá apresentar sua manifestação sem advogado, bastando encaminhar sua petição para nossa unidade, via e-mail: saojose.juizadocivel@tjsc.jus.br; 5. Caso prefira um formulário específico para maior auxílio, entre em contato conosco, por meio do WhatsApp 48 32875412. 6. ADVOGADO: Contribua para agilizar o seu processo: https://tinyurl.com/yvgdrcn7
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001871-46.2025.8.24.0523/SC RÉU : RAFAEL DE MELO ADVOGADO(A) : LARISSA RODRIGUES (OAB SC059299) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal instaurada em face de RAFAEL DE MELO , pela suposta prática do delito previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. A denúncia foi recebida na decisão do evento 5. O acusado foi devidamente citado no evento 48 e apresentou resposta à acusação no evento 88. Em seguida, foi designada audiência de instrução e julgamento (evento 105). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Passados 90 dias desde a última decisão que revisou as circunstâncias da prisão preventiva decretada em desfavor do denunciado, impõe-se as suas reanálises nos termos do parágrafo único do art. 316 do CPP que assim estabelece: decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Compulsando os autos, denota-se que desde a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado (ev. 5) com base na necessidade de se preservar a ordem pública, resguardar a instrução criminal e aaplicação da lei penal (art. 312 do CPP), nenhuma alteração fática ou jurídica foi devidamente comprovada nos autos. No caso, denoto que ainda subsiste a necessidade de se assegurar a ordem pública, pois conforme já salientado, a motivação e o meio de consumação do crime,- em se tratando de delito cometido com rompimento de obstáculo-, por si sós, indicam a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração criminosa, caso posto em liberdade. Não bastasse, têm-se notícias de que o acusado é reincidente no crime de furto e possui outras ações penais em curso (certidão do evento 18), circunstância que também obsta a concessão de sua liberdade neste momento diante da probabilidade de reiteração delitiva. Nesse sentido: Consoante entendimento desta Corte Superior, o risco de reiteração delitiva pode ser evidenciado, diante das especificidades de cada caso concreto, pela existência de inquéritos policiais e ações penais em curso. Precedentes do STJ e do STF" (STJ, Min. Rogerio Schietti Cruz). ( in TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5038271-52.2020.8.24.0000, Rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, julgado em 17/11/2020). Nesse cenário fático e probatório, não estando comprovada qualquer alteração das circunstâncias pelo acusado, é evidente a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar, de forma a não prosperar a falsa noção da impunidade como estímulo para idênticas condutas. Pelas razões já expostas, entendo que as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), no caso em concreto, não se apresentam hábeis e suficientes a evitar a reiteração criminosa, garantir a ordem pública e a correta aplicação da lei penal, até porque estamos diante da prática de crime grave, cometido com rompimento de obstáculo, que atingiu bem jurídico extremamente relevante, sendo incompatível com aplicação de tais medidas cautelares, porquanto mais brandas e inaptas para reprender as condutas criminosas ora analisadas. Por fim, oportuno consignar que não verifico excesso de prazo na prisão preventiva do denunciado, considerando que o processo está com seu andamento normal, tendo sido ja designada a audiência para a instrução do feito. Portanto, permanecendo hígidos os requisitos previstos nos art. 312 e 313, ambos do CPP, MANTENHO a prisão preventiva de RAFAEL DE MELO , o que também faço com fundamento no art. 316 do mesmo Diploma Legal. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada no evento 105. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302205-43.2017.8.24.0048/SC EXEQUENTE : JEFFERSON LUIZ EMMERICH DE BORBA ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUIZ EMMERICH DE BORBA (OAB SC028022) EXECUTADO : LEOPOLDO GAIO ADVOGADO(A) : RAMIRO LUIZ DELCASTANHER NETO (OAB SC074895) DESPACHO/DECISÃO LEOPOLDO GAIO opôs embargos de declaração. Alegou contradição na decisão de evento 230, argumentando que se o executado recebe benefício de prestação continuada, deve-se presumir que se trata da sua única verba, evento 238. Intimada, a parte embargada pugnou pela rejeição dos embargos, evento 243. Vieram os autos conclusos. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC. Não vislumbro qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. O que pretende a parte embargante é, em verdade, reabrir, a discussão acerca de matérias devidamente explicitadas. Para tanto, deverá se valer do recurso adequado. Veja-se que a decisão embargada reconheceu a  hipossuficiência do executado, porque restou comprovado que recebe benefício de prestação continuada, deferindo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Contudo, não há que se falar em presunção absoluta de que toda verba recebida em sua conta bancária se trata de valores a título da referida prestação. Justamente por isso, conforme já fundamentado na decisão embargada, não foi reconhecida a impenhorabilidade dos valores bloqueados - não restou demonstrado pelo executado que o bloqueio judicial ocorreu em face do valor recebido a título de benefício previdenciário, sendo que o ônus da comprovação lhe competia. Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame de matéria já apreciada na decisão e não devem ter por objetivo a renovação da discussão. Esse recurso é meio hábil, apenas, para a integração e complementação do julgado anterior. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007468-15.2025.8.24.0064/SC AUTOR : EUNICE ROCHA SOUZA DIAS ADVOGADO(A) : RAMIRO LUIZ DELCASTANHER NETO (OAB SC074895) ADVOGADO(A) : ANDRE LEIVAS DE ARAUJO VIANNA (OAB SC056619) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(a) o(a) embargado(a) para, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos declaratórios opostos, prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2.º). 2 - Decorrido prazo, ficam CIENTES as partes de que o processo será encaminhado ao gabinete para análise.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Interdição/Curatela Nº 5031565-35.2024.8.24.0090/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310079720373 PRAZO DO EDITAL: 20 dias JUIZ DO PROCESSO: Lucilene dos Santos - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): JULIANA MACHADO DE MEDEIROS, CPF: 01052931995 Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à ação, querendo, de forma escrita, produzindo provas, apresentando documentos, arrolando testemunhas ou formulando quesitos, se desejar(em) a realização de prova técnica. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
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