Alyson Leite Santos

Alyson Leite Santos

Número da OAB: OAB/SE 007002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alyson Leite Santos possui 56 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJSE, TRT20 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJMG, TJSE, TRT20, TRF5, TJSP
Nome: ALYSON LEITE SANTOS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) RECUPERAçãO JUDICIAL (6) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIAÇÃO PROC.: 202210301679 NÚMERO ÚNICO: 0043096-26.2022.8.25.0001 AUTOR : MUNICIPIO DE ARACAJU PROC. : TIAGO BATISTA VIEIRA RÉU : FRANCO MARQUES MACHADO SANTOS ADV. : ALYSON LEITE SANTOS - OAB: 7002-SE DECISÃO/DESPACHO....: OFICIE-SE O CRECI/SE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORME LISTA DE CORRETORES DE IMÓVEIS ATUALIZADA COM REGISTRO DE AVALIADOR IMOBILIÁRIO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL RESPECTIVO, NOS TERMOS DO ART. 1º3 DA RESOLUÇÃO COFECI Nº. 1.066/2007.
  3. Tribunal: TJSE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202312301153 NÚMERO ÚNICO: 0010822-17.2023.8.25.0084 REQUERENTE : . (M.O.J.L.) ADV. : MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE ADV. : IGOR CAXICO BARRETO MACÊDO - OAB: 10750-SE REQUERIDO : . (R.C.T.C.) ADV. : ALYSON LEITE SANTOS - OAB: 7002-SE ADV. : DANILO ACENDINO VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS - OAB: 15001-SE DECISÃO/DESPACHO....: DEFIRO A COTA MINISTERIAL RETRO. INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS PATRONOS, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DO RELATÓRIO PSICOLÓGICO ACOSTADO EM 06/02/2025. OUTROSSIM, EM ATENÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO, BEM COMO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO (CPC, ART. 6º), DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (CPC, ART. 10), DA BOA-FÉ (CPC, ART. 5º) E DA EFICIÊNCIA (CPC, ART. 8º), DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES, VIA DJE, PARA, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (CF. STJ, AGINT NO RESP 2.012.878-MG, 4A TURMA, REL. MIN. ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, DJE 13/03/2023) E CONSEQUENTE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO (CPC, ART. 355, INCISO I): A) ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA PERTINÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS; B) CASO PRETENDAM PRODUZIR PROVA TESTEMUNHAL, DEVEM PROMOVER A JUNTADA DO RESPECTIVO ROL E INDICAR O FATO A SER PROVADO POR CADA UMA DAS TESTEMUNHAS, PARA MELHOR ORGANIZAÇÃO DA PAUTA DESTE JUÍZO E EVENTUAL LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS A SEREM INQUIRIDAS, NOS TERMOS DO ART. 357, §§ 6º E 7º DO CPC.
  4. Tribunal: TJSE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL PROC.: 202412401541 NÚMERO ÚNICO: 0060241-27.2024.8.25.0001 REQUERENTE : . (V.A.D.S.) ADV. : ALYSON LEITE SANTOS - OAB: 7002-SE ADV. : DANILO ACENDINO VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS - OAB: 15001-SE REQUERENTE : . (J.A.D.S.) ADV. : ALYSON LEITE SANTOS - OAB: 7002-SE ADV. : DANILO ACENDINO VIEIRA DO NASCIMENTO SANTOS - OAB: 15001-SE SENTENÇA....: APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O ALVARÁ EM BENEFÍCIO DOS REQUERENTES.
  5. Tribunal: TRT20 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM ATOrd 0001425-61.2014.5.20.0011 RECLAMANTE: WOLNEY CLEFERSON DE ARAUJO RECLAMADO: INFRANER PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc120a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO   Cuida-se de Embargos à execução  opostos por PETROBRAS S/A que figura no polo passivo como responsável subsidiária (vide sentença id 4c5f66e) na presente execução , para cujo patrimônio fora redirecionada a execução. Em sua manifestação, a embargante-executada  invoca o benefício de ordem inerente à responsabilidade subsidiária que lhe fora impingida, e ressalta  a necessidade de exaurimento de todas as formas de execução em face da devedora principal, inclusive em relação ao patrimônio dos sócios. Não merecem acolhida os argumentos da executada ora embargante. Com a presença do devedor subsidiário na relação processual sob foco, revela-se desnecessária a medida antes intentada pelo autor-exequente quando requereu a instauração do IDPJ em face da primeira reclamada (IDPJ 1561767) Não obstante, houve nestes autos e em outras dezenas de execuções em face da INFRANER PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA as tentativas de persecução através de ordens de bloqueio de ativos financeiro, busca de veículos e de imóveis, sem sucesso. O saneamento, nestes autos, veio através do despacho - Id 9097157:   "CHAMO O FEITO À ORDEM. 1-Nos autos os expedientes que demonstram as iniciativas frustadas de persecução do patrimônio da primeira reclamada (responsável principal na condenação). 2-Ressalte-se que nas execuções em trâmite nesta especializada, em face da mesma empresa, utilizando-se outras ferramentas de investigação e busca patrimonial (Infojud, Renajud e CNIB), se revelaram ineficazes. 3-Por outra via, na sentença de mérito de primeiro grau passada em julgado (vide id's 4c5f66e 08bb69d e 0517a0c ) , em relação à condenação subsidiária da Petrobrás S/A, há o seguinte comando: Em atenção ao requerimento da segunda ré (PETROBRAS), de observância do benefício de ordem, assento que, frustrada a satisfação do crédito exequendo perante a primeira ré deverá a futura execução prosseguir em face da responsável subsidiária, não havendo que se falar em necessidade de prévia perseguição executória dos sócios da devedora principal, uma vez que estes somente devem responder pelo crédito obreiro quando não houver outro corresponsável no título executivo judicial. 3-Destarte, atualizada a conta, CITE-SE A PETROBRÁS S/A, responsável subsidiária na condenação." Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS EXECUTÓRIOS para manter o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária, ora embargante. Intimem-se o exequente e a executada. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  6. Tribunal: TRT20 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM ATOrd 0001425-61.2014.5.20.0011 RECLAMANTE: WOLNEY CLEFERSON DE ARAUJO RECLAMADO: INFRANER PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc120a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO   Cuida-se de Embargos à execução  opostos por PETROBRAS S/A que figura no polo passivo como responsável subsidiária (vide sentença id 4c5f66e) na presente execução , para cujo patrimônio fora redirecionada a execução. Em sua manifestação, a embargante-executada  invoca o benefício de ordem inerente à responsabilidade subsidiária que lhe fora impingida, e ressalta  a necessidade de exaurimento de todas as formas de execução em face da devedora principal, inclusive em relação ao patrimônio dos sócios. Não merecem acolhida os argumentos da executada ora embargante. Com a presença do devedor subsidiário na relação processual sob foco, revela-se desnecessária a medida antes intentada pelo autor-exequente quando requereu a instauração do IDPJ em face da primeira reclamada (IDPJ 1561767) Não obstante, houve nestes autos e em outras dezenas de execuções em face da INFRANER PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA as tentativas de persecução através de ordens de bloqueio de ativos financeiro, busca de veículos e de imóveis, sem sucesso. O saneamento, nestes autos, veio através do despacho - Id 9097157:   "CHAMO O FEITO À ORDEM. 1-Nos autos os expedientes que demonstram as iniciativas frustadas de persecução do patrimônio da primeira reclamada (responsável principal na condenação). 2-Ressalte-se que nas execuções em trâmite nesta especializada, em face da mesma empresa, utilizando-se outras ferramentas de investigação e busca patrimonial (Infojud, Renajud e CNIB), se revelaram ineficazes. 3-Por outra via, na sentença de mérito de primeiro grau passada em julgado (vide id's 4c5f66e 08bb69d e 0517a0c ) , em relação à condenação subsidiária da Petrobrás S/A, há o seguinte comando: Em atenção ao requerimento da segunda ré (PETROBRAS), de observância do benefício de ordem, assento que, frustrada a satisfação do crédito exequendo perante a primeira ré deverá a futura execução prosseguir em face da responsável subsidiária, não havendo que se falar em necessidade de prévia perseguição executória dos sócios da devedora principal, uma vez que estes somente devem responder pelo crédito obreiro quando não houver outro corresponsável no título executivo judicial. 3-Destarte, atualizada a conta, CITE-SE A PETROBRÁS S/A, responsável subsidiária na condenação." Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS EXECUTÓRIOS para manter o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária, ora embargante. Intimem-se o exequente e a executada. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WOLNEY CLEFERSON DE ARAUJO
  7. Tribunal: TRT20 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 579f14a. Intimado(s) / Citado(s) - A. - C.S.D.
  8. Tribunal: TRT20 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM ATOrd 0001279-49.2016.5.20.0011 RECLAMANTE: MARCIO ANDRE SILVA JESUS RECLAMADO: INFRANER PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd4e16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Trata-se de processo onde as medidas executórias realizadas restaram frustradas. Intimado o exequente no sentido de viabilizar o prosseguimento da execução, não houve manifestação, ficando o processo parado e arquivado provisoriamente há mais de 2 anos. A situação do processo demonstra a falta de interesse do exequente em dar curso à execução, mormente por não haver promovido qualquer ação nesse sentido, nem tampouco peticionado requerendo a suspensão do processo, que, aliás, só voltou a ter seguimento por iniciativa do próprio Juízo. Intimado o autor para dizer se aconteceu algum fato que implicou suspensão, impedimento ou interrupção do prazo prescricional, não houve manifestação.                                     Ante o exposto, com fulcro no art. 11-A da CLT, resolvo pronunciar, de ofício, a prescrição intercorrente sobre a dívida consubstanciada no título executivo judicial, vez que decorrido prazo superior a dois anos, extinguindo-se a execução. Intime-se a parte autora. Prazo de lei.                                          Após, arquivem-se os autos definitivamente. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE SILVA JESUS
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