Manoel Umbelino Neto

Manoel Umbelino Neto

Número da OAB: OAB/SE 007035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Umbelino Neto possui 75 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT20, TJCE, TJSE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRT20, TJCE, TJSE, TST, TJBA
Nome: MANOEL UMBELINO NETO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE RIO REAL   JURISDIÇÃO PLENA    Processo: 8001485-41.2025.8.05.0216    Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor(s):BRENDA OLIVEIRA FERREIRA e outros   Advogado(s) do reclamante: MANOEL UMBELINO NETO  Réu(s):MUNICIPIO DE JANDAIRA     DESPACHO   Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte Autora, com base na declaração de pobreza apresentada, nos termos do artigo 99 do CPC. Conforme estabelecido pelo ordenamento jurídico, a presunção de veracidade da declaração de pobreza, prevista no Código de Processo Civil, deve ser interpretada em conformidade com a Constituição Federal, em especial com o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Essa interpretação sistemática é essencial para harmonizar a presunção legal com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando-se tanto a concessão indiscriminada do benefício, que onera o Erário, quanto a imposição de obstáculos excessivos ao acesso à justiça. No entanto, como destacado pela doutrina e jurisprudência, a presunção de veracidade é relativa, não dispensando a análise objetiva dos elementos concretos que demonstrem a hipossuficiência financeira da parte. A mera alegação, sem comprovação documental robusta, não se revela suficiente para justificar a concessão da gratuidade, sob pena de comprometer a finalidade social do instituto e incentivar litigâncias de má-fé. No caso em análise, a parte Autora não juntou aos autos documentos capazes de atestar sua situação econômica, tais como declaração de imposto de renda, comprovantes de renda, despesas essenciais ou outros elementos que permitam aferir sua real condição financeira. Diante do exposto, e com fundamento nos princípios constitucionais e no artigo 99 do CPC, determino que a parte Autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovação de sua situação financeira. Advirto que, caso não sejam apresentados os documentos no prazo estipulado, o pedido de gratuidade será indeferido, nos termos do artigo 290 do CPC, com a consequente determinação de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIO REAL, datado e assinado digitalmente.   EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE RIO REAL   JURISDIÇÃO PLENA    Processo: 8001485-41.2025.8.05.0216    Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor(s):BRENDA OLIVEIRA FERREIRA e outros   Advogado(s) do reclamante: MANOEL UMBELINO NETO  Réu(s):MUNICIPIO DE JANDAIRA     DESPACHO   Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte Autora, com base na declaração de pobreza apresentada, nos termos do artigo 99 do CPC. Conforme estabelecido pelo ordenamento jurídico, a presunção de veracidade da declaração de pobreza, prevista no Código de Processo Civil, deve ser interpretada em conformidade com a Constituição Federal, em especial com o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Essa interpretação sistemática é essencial para harmonizar a presunção legal com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando-se tanto a concessão indiscriminada do benefício, que onera o Erário, quanto a imposição de obstáculos excessivos ao acesso à justiça. No entanto, como destacado pela doutrina e jurisprudência, a presunção de veracidade é relativa, não dispensando a análise objetiva dos elementos concretos que demonstrem a hipossuficiência financeira da parte. A mera alegação, sem comprovação documental robusta, não se revela suficiente para justificar a concessão da gratuidade, sob pena de comprometer a finalidade social do instituto e incentivar litigâncias de má-fé. No caso em análise, a parte Autora não juntou aos autos documentos capazes de atestar sua situação econômica, tais como declaração de imposto de renda, comprovantes de renda, despesas essenciais ou outros elementos que permitam aferir sua real condição financeira. Diante do exposto, e com fundamento nos princípios constitucionais e no artigo 99 do CPC, determino que a parte Autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovação de sua situação financeira. Advirto que, caso não sejam apresentados os documentos no prazo estipulado, o pedido de gratuidade será indeferido, nos termos do artigo 290 do CPC, com a consequente determinação de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIO REAL, datado e assinado digitalmente.   EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br Processo nº 0008319-40.2018.8.06.0112/ [0207096-58.2024.8.06.0112, 0005897-58.2019.8.06.0112] Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO     Intime-se todos os herdeiros habilitados nos autos, através de seus respectivos advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos pedidos de antecipação do quinhão apresentado na petição de ID 160829414, assim como manifestar sobre a petição de outros herdeiros de ID 165686058. Após voltem os autos conclusos. Intime-se (DJE). Juazeiro do Norte - CE, data da assinatura. Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202312201156 NÚMERO ÚNICO: 0059498-51.2023.8.25.0001 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : DANIELA DE SANTANA PIRES EXECUTADO : MANOEL UMBELINO JUNIOR ADV. : MANOEL UMBELINO NETO - OAB: 7035-SE ADV. : MONYQUELE LIMA MENEZES - OAB: 15105-SE DECISÃO....: TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE EM FACE DE MANOEL UMBELINO JUNIOR (CPF 788.164.915-15 / CNPJ 12.759.607/0001-39), OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO VALOR DE R$ 3.911,26 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E ONZE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), REFERENTE AO NÃO PAGAMENTO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TLF) DOS EXERCÍCIOS DE 2019, 2020, 2021 E 2022, CONFORME CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 391140/2023. O EXECUTADO FOI CITADO POR EDITAL, TENDO SIDO EFETIVADA MEDIDA CONSTRITIVA VIA SISBAJUD NO VALOR DE R$ 3.194,62 (TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). EM 15 DE MAIO DE 2025, O EXECUTADO APRESENTOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ALEGANDO INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO E INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE, REQUERENDO O ENCERRAMENTO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO E O DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRANGIDOS PELO SISBAJUD. O PRAZO CONCEDIDO AO EXEQUENTE TRANSCORREU SEM MANIFESTAÇÃO. JUNTOU DOCUMENTOS. DECIDO. VERIFICA-SE QUE AS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL JÁ SE ENCONTRAM SEDIMENTADAS NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, NOTADAMENTE ATRAVÉS DA SÚMULA 393, DO STJ, “IN VERBIS”: “A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É ADMISSÍVEL NA EXECUÇÃO FISCAL RELATIVAMENTE ÀS MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA.” NO CASO DOS AUTOS, O EXECUTADO SUSCITA MATÉRIAS RELACIONADAS À AUSÊNCIA DE FATO GERADOR E INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE, QUESTÕES QUE, EM TESE, PODEM SER ANALISADAS POR MEIO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DESDE QUE NÃO DEMANDEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPLEXA. DA PRELIMINAR DE DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL O EXECUTADO ALEGA QUE SEU COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SUPRE QUALQUER AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, PLEITEANDO A REVOGAÇÃO DA ORDEM DE CITAÇÃO POR EDITAL. COM EFEITO, O ART. 239 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU SUPRE A FALTA OU NULIDADE DA CITAÇÃO, FICANDO O PROCESSO EM ORDEM. CONTUDO, NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O EXECUTADO NÃO COMPARECEU ESPONTANEAMENTE AOS AUTOS, MAS APENAS APÓS TER SIDO REGULARMENTE CITADO POR EDITAL, CONFORME SE DEPREENDE DA CRONOLOGIA PROCESSUAL. O EDITAL DE CITAÇÃO FOI PUBLICADO EM 31 DE JULHO DE 2024, E O EXECUTADO SOMENTE SE MANIFESTOU EM 16 DE MAIO DE 2025, APÓS TER SIDO INTIMADO POR EDITAL PARA IMPUGNAÇÃO DO BLOQUEIO DE VALORES. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRA A CITAÇÃO, UMA VEZ QUE A CITAÇÃO POR EDITAL JÁ HAVIA SIDO DEVIDAMENTE EFETIVADA. A PRELIMINAR DEVE SER REJEITADA. DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES O EXECUTADO REQUER O DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRANGIDOS PELO SISBAJUD, ALEGANDO QUE A EMPRESA DEIXOU DE FUNCIONAR E QUE NECESSITA DOS RECURSOS PARA SUA SOBREVIVÊNCIA. O BLOQUEIO DE VALORES EM EXECUÇÃO FISCAL ENCONTRA AMPARO NO ART. 185-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005, QUE AUTORIZA A INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR TRIBUTÁR
  6. Tribunal: TJSE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    MEDIDAS DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA - CRIMINAL PROC.: 202590201069 NÚMERO ÚNICO: 0003916-74.2025.8.25.0008 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL RÉU : LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} CURADOR : CAROLINA OLIVEIRA GARCIA DECISÃO/DESPACHO....: ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
  7. Tribunal: TJSE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202474200188 NÚMERO ÚNICO: 0000082-70.2024.8.25.0017 REQUERENTE : JOSÉ FRANCISCO SANTOS FERREIRA ADV. : MANOEL UMBELINO NETO - OAB: 7035-SE ADV. : ELISANDRA LOPES SANTOS SILVA - OAB: 13892-SE REQUERIDO : SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - SMTT ADV. : DAVID WILSON SANTOS OLIVEIRA - OAB: 8923-SE SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR JOSÉ FRANCISCO SANTOS FERREIRA, PARA SUPRIR OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO À ANÁLISE DO PRAZO DE EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO (ART. 281, II, DO CTB). ESCLAREÇO, CONTUDO, QUE NÃO HÁ MODIFICAÇÃO DO MÉRITO DA SENTENÇA ANTERIORMENTE PROFERIDA, CUJO DISPOSITIVO PERMANECE INTEGRALMENTE MANTIDO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
  8. Tribunal: TRT20 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM ATSum 0000765-72.2011.5.20.0011 RECLAMANTE: JOSE ADELMO DOS SANTOS E OUTROS (3) RECLAMADO: MILTON PALMEIRA DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a9abf proferido nos autos. Vistos etc., Intime-se o reclamado, por oficial de justiça, para que comprove o pagamento da contribuição previdenciária, no valor de R$ 1.636,54. Prazo 5 dias, sob pena execução. MARUIM/SE, 28 de julho de 2025. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON PALMEIRA DOS SANTOS - ME
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