José Fernando Santos Júnior
José Fernando Santos Júnior
Número da OAB:
OAB/SE 012309
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Fernando Santos Júnior possui 42 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TRT20, TJSE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJDFT, TRT20, TJSE, TRT10, TJRS, TJAL
Nome:
JOSÉ FERNANDO SANTOS JÚNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 375,99 (trezentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos) e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte autora RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI - CPF: 992.074.190-68, para conta de titularidade do(a) advogado(a) JOSÉ FERNANDO SANTOS JÚNIOR, CPF 799.067.295-20, no Banco Inter, agência 0001, conta corrente 4884740-2, observados os poderes outorgados sob ID 224603282 (receber e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo. Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C. STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), ADV: DRIELLE ROSE DOS SANTOS (OAB 17748/AL), ADV: LARISSA KARLA DE MELO MENDES (OAB 17544/AL), ADV: LEANDRO JOSÉ TENÓRIO DA CUNHA (OAB 13739/AL), ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE), ADV: RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN) - Processo 0712908-82.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jonh Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Iresolve Companhia Securizadadora de Créditos Financeiros S.a.B0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente, em parte, a presente ação, para declarar a inexistência do débito relativo ao contrato nº 001358257590000, bem como a nulidade do referido contrato. Outrossim, rejeito o pedido de indenização por danos morais. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), sejam arcados pelas partes litigantes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte (CPC, art. 86). Ademais, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente da parte do ônus da parte de sua sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. P. R. I. Maceió, 25 de julho de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715545-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. REQUERIDO: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida. Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos. Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita. Sem prejuízo, intime-se o credor para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado. Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ). Prazo: 5 (cinco) dias. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202590200988 NÚMERO ÚNICO: 0003670-78.2025.8.25.0008 EXEQUENTE : ANTONY VINICIUS ANDRADE SOUZA ADV. : JOSÉ FERNANDO SANTOS JÚNIOR - OAB: 12309-SE EXECUTADO : DANILO DE MENDONÇA MOTA ADV. : AUGUSTO JOSÉ TEIXEIRA LUDUVICE NETO - OAB: 12004-SE EXECUTADO : SUNT DUO CONSTRUTORA LTDA ADV. : AUGUSTO JOSÉ TEIXEIRA LUDUVICE NETO - OAB: 12004-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, SOBRE A PETIÇÃO JUNTADA AOS AUTOS EM 22/07/2025 ÀS 15:14:14 HORAS PELA PARTE EXECUTADA. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
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Tribunal: TJSE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 202053000024 NÚMERO ÚNICO: 0008566-96.2019.8.25.0034 AUTOR : . (A.P.) RÉU : . (E.D.S.S.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA ADV. : JOSÉ FERNANDO SANTOS JÚNIOR - OAB: 12309-SE VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM 22/04/2025 (FLS. 185/191) COM ARGUIÇÃO DE QUESTÕES PRELIMINARES, DÊ-SE, DE LOGO, VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
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Tribunal: TJSE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 202520300529 NÚMERO ÚNICO: 0027681-95.2025.8.25.0001 AUTOR : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RÉU : RODRIGO SANTOS OLIVEIRA ADV. : JOSÉ FERNANDO SANTOS JÚNIOR - OAB: 12309-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A DEFESA DO RÉU PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA JUNTADA DE LAUDO PERICIAL Nº 2025.1.2621 SSP/COGERP/IC.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: HELDERSON BARRETO MARTINS (OAB 7525SE /), ADV: RICHARD LEIGNEL CARNEIRO (OAB 391205/SP), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0708065-74.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Arnaldo Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a.B0 - Considerando-se o teor da Certidão de pág. 166, intime-se o Autor, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos e requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Acaso escoado in albis o prazo acima mencionado, devidamente certificado, façam os autos conclusos na fila Concluso - Sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. Maceió(AL), 24 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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