Eane Cristina Dos Reis

Eane Cristina Dos Reis

Número da OAB: OAB/SE 012362

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eane Cristina Dos Reis possui 151 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJSE, TRT20 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 151
Tribunais: TJSP, TJSE, TRT20, TRT1, TJPE, TRF5, TRF1, TJBA, TJAL
Nome: EANE CRISTINA DOS REIS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202583501570 NÚMERO ÚNICO: 0002446-07.2025.8.25.0073 AUTOR : CÁSSIA RENATA LIMA DE JESUS VIEIRA ADV. : NILTON CESAR NASCIMENTO SILVA - OAB: 564-B-SE ADV. : EANE CRISTINA DOS REIS - OAB: 12362-SE RÉU : CONDOMINIO RES MAIS VIVER PACÍFICO RÉU : INADIMPLÊNCIA ZERO COBRANÇAS E SERVIÇOS EIRELI DECISÃO....: ISTO POSTO, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA SUA CONCESSÃO, CONFORME ART. 300 DO CPC. AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
  3. Tribunal: TJSE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Citação
    DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202574100116 NÚMERO ÚNICO: 0000107-46.2025.8.25.0018 REQUERENTE : GIVALDO MOURA ADV. : EANE CRISTINA DOS REIS - OAB: 12362-SE REQUERIDO : MARIA LUCIA DOS SANTOS MOURA DECISÃO/DESPACHO....: REGISTRO ELETRÔNICO DE PROCESSO JUDICIAL SOB Nº 202574100116, REFERENTE AO PROTOCOLO Nº 20250729124803967, DO DIA 29/07/2025, ÀS 12H48MIN, DENOMINADO DIVÓRCIO LITIGIOSO , DE CASAMENTO CIVIL.
  4. Tribunal: TJSE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Citação
    202574100116 (0000107-46.2025.8.25.0018) - DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
  5. Tribunal: TJSE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202540101987 NÚMERO ÚNICO: 0005272-73.2025.8.25.0083 AUTOR : DENISE FARIAS DOS SANTOS ADV. : NILTON CESAR NASCIMENTO SILVA - OAB: 564-B-SE ADV. : EANE CRISTINA DOS REIS - OAB: 12362-SE RÉU : FARMACÊUTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ADV. : MATHEUS HENRIQUE COSTA SOARES DA CUNHA - OAB: 42042-BA SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO EM VISTA O ESTORNO EFETIVADO PELA RÉ DURANTE O CURSO DO PROCESSO; AO TEMPO EM QUE JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA CONDENAR A RÉ ATIVA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA A PAGAR À AUTORA DENISE FARIAS DOS SANTOS A QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE, COM BASE NO IPCA (ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC), A PARTIR DESTA DATA, NOS TERMOS DA SÚMULA 362 DO STJ, E CONTADOS JUROS DE MORA CORRESPONDENTES À TAXA REFERENCIAL DO SELIC (ART. 406, §1º, DO CC), DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), DESDE A CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, NA FORMA DO ART. 405 DO CC. CONSIDERANDO QUE NÃO EXISTEM CUSTAS A SEREM RECOLHIDAS, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, NESTE JUÍZO ESPECIALIZADO, DEIXO DE CONHECER EVENTUAL PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DE SUA IMPUGNAÇÃO PELA RÉ, DEVENDO AS PARTES FORMULAREM REQUERIMENTO NESTE SENTIDO À E. TURMA RECURSAL, EM CASO DE RECURSO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
  6. Tribunal: TJSE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202413600918 NÚMERO ÚNICO: 0031676-53.2024.8.25.0001 EXEQUENTE : ARNALDO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV. : RAPHAEL DE AZEVEDO FERREIRA REIS - OAB: 9010-SE EXEQUENTE : LUAN CESAR FREITAS ADV. : RAPHAEL DE AZEVEDO FERREIRA REIS - OAB: 9010-SE EXECUTADO : MAXSANDRO DA SILVA MEDRADO ADV. : NILTON CESAR NASCIMENTO SILVA - OAB: 564-B-SE ADV. : EANE CRISTINA DOS REIS - OAB: 12362-SE DECISÃO....: MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA. VOLTEM OS AUTOS AO ARQUIVAMENTE, CONFORME DETERMINADO EM 10/02/2025.
  7. Tribunal: TJSE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202440601290 NÚMERO ÚNICO: 0051212-50.2024.8.25.0001 EXEQUENTE : NILSON ALVES ARAUJO ADV. : LORRANE LUANE DA SILVA - OAB: 14267-SE EXEQUENTE : NIVALDO ALVES ARAÚJO ADV. : LORRANE LUANE DA SILVA - OAB: 14267-SE EXECUTADO : CLUBE CAR - ASSOCIAÇÃO E CLUBE DE APOIO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS ADV. : NILTON CESAR NASCIMENTO SILVA - OAB: 564-B-SE ADV. : EANE CRISTINA DOS REIS - OAB: 12362-SE ATO ORDINATÓRIO....: APÓS, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE INFORME BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERIA O QUE ENTENDER DE DIREITO A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 53, §4° DA LEI Nº 9099/95.
  8. Tribunal: TRT20 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT20 ATSum 0001288-15.2024.5.20.0016 RECLAMANTE: SAMUEL DOS SANTOS JESUS RECLAMADO: EDUARDO FREITAS DOS REIS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE Edital de Hasta Pública Extraordinária Data: 11/09/2025 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE       O Juízo da 16ª Nossa Senhora da Glória/SE faz saber que serão levados à hasta pública, pelo maior lance, no dia 11/09/2025, a partir das 09h30min, de maneira exclusivamente eletrônica, através do site www.lancese.com.br, os bens penhorados em diversos processos que tramitam nesta Especializada segundo especificações deste Edital, com indicação dos endereços onde podem ser encontrados.   A partir da publicação do presente edital, o extrato da relação detalhada do(s) processo(s) da 16ª Vara do Trabalho, com os respectivos bem(ns) levado(s) a leilão, estará disponível no site www.lancese.com.br, ocasião em que se dará início à tomada de lances.   Quem pretender arrematar os ditos bens deverá ofertar lances pela modalidade eletrônica (online), através do site www.lancese.com.br, sendo considerado vencedor o maior lance obtido por meio de disputa eletrônica no momento do fechamento de cada lote.   O pregão dos lotes se dará às 11/09/2025, a partir das 09h30min, com a tomada do lote 001, obedecendo-se a sequência numérica do certame. Havendo disputa no lote seu fechamento será prorrogado, permitindo-se a oferta de novos lances entre os licitantes concorrentes.   Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos com o Leiloeiro Oficial Valério César de Azevedo Déda pelo e-mail: contato@lancese.com.br ou pelos telefones: (79) 99984-0984 / (79) 99836-5206/ (79) 99978-5008/ (79) 99991-8344.   O leilão será realizado exclusivamente pela modalidade eletrônica. O interessado em participar do leilão via internet deverá cadastrar-se previamente no site www.lancese.com.br, com antecedência mínima de 24 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que fornecerá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.   Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar para o e-mail do Leiloeiro Oficial – Valério César de Azevedo Déda contato@lancese.com.br, os documentos a seguir transcritos: se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.   A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado, ficando a aludida aprovação, condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo juízo responsável pelo evento ou leiloeiro público oficial designado, sem que tal decisão implique direito algum ao solicitante do cadastro.   Em hipótese alguma o usuário poderá fornecer sua senha a terceiros, ficando responsável por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da referida senha, a qual será validada após as devidas averiguações obrigatórias nos órgãos competentes.   Nada obstante, no caso de uso não autorizado de sua senha, o usuário deverá enviar de imediato um e-mail ao juízo responsável pela hasta pública ou ao leiloeiro público oficial, comunicando o fato, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer ocorrências até que seja efetivamente recebida e confirmada tal mensagem, obrigando-se, inclusive, por eventuais lances registrados em seu nome.   O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá possuir capacidade civil para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações lançadas nos sites dos portais oficiais da hasta eletrônica.   As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento e arrematarem bens pela modalidade eletrônica, automaticamente outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os autos de arrematação.   Após a publicação do edital, se houver pagamento da dívida, adjudicação ou celebração de acordo, será devida em favor do leiloeiro a comissão de 3% que incidirá sobre o valor pago, na 1ª hipótese, ou sobre o valor acordado ou de adjudicação. Se houve armazenagem do bem, a comissão será de 5%. Nesses casos, deverá o executado comunicar esses fatos ao Juízo – seja a quitação do débito ou a homologação do acordo – com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, pois a não comunicação em tempo hábil poderá implicar a venda do bem com a devolução do saldo remanescente, se houver, ao devedor.   O Juiz Supervisor do Leilão não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas.   O arrematante fica ciente de que pagará a integralidade ou o sinal do valor da arrematação no dia útil subsequente ao da realização do leilão, além da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, mediante guia de depósito judicial emitida por ocasião da hasta e enviada para o endereço de e-mail informado no momento do cadastro realizado pelo arrematante no site www.lancese.com.br, cujo preenchimento é de responsabilidade do usuário.   Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo, poderá responder civil e criminalmente pelo ato e, a critério do Juízo da 16ª Vara do Trabalho ficará inabilitado de participação em leilões realizados por órgãos da União Federal, por um prazo de até 12 (doze) meses, bem como arcará com o pagamento da comissão de leiloeiro e de multa de 10% (dez por cento) do valor de avaliação do bem praceado a ser revertido em favor da execução.   O ofertante que efetivar o pagamento fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior, incorrerá em multa de até 10% sobre o valor do lance, bem como poderá ficar impedido de participar de leilões perante a Justiça do Trabalho por prazo a ser estabelecido pelo Juízo da 16ª Vara do Trabalho, cabendo ainda análise da viabilidade de manutenção da alienação.   O arrematante terá prazo de 30 (trinta) dias para receber o auto de arrematação, ultrapassado tal prazo, será tornada sem efeito a arrematação e o valor pago não será devolvido ao arrematante, sendo revertido à execução. O auto de arrematação deverá ser retirado na secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória.   Após a retirada do Auto de Arrematação, o arrematante terá um prazo de 15 (quinze) dias para promover a retirada dos bem(ns) ou comunicar ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho a não obtenção de êxito na entrega.   Passado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que o arrematante promova a retirada dos bem(ns), será o mesmo obrigado a efetivar o pagamento das diárias estabelecidas no Ato SGP nº 005/2015 do TRT20ª Região, pela guarda do(s) bem(ns) esteja(m) em posse do depositário oficial ou, na hipótese de bem(ns) em posse do executado, será o arrematante multado em percentual de até 5% (cinco por cento) do valor de avaliação a ser revertido para execução.   Somente na hipótese de arrematação de bem imóvel, após o pagamento do sinal de 40%, nos termos deste edital, o saldo remanescente será parcelado em até 10 (dez) vezes, nos termos do § 1º do art. 895, § 1º do Novo Código de Processo Civil, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal, e as demais com periodicidade de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela anterior, até a quitação total do débito, salvo nos casos em que o arrematante optar por integralizar o restante do preço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da arrematação.   Em caso de parcelamento de imóvel, o arrematante que efetivar o pagamento de quaisquer das parcelas na data aprazada, terá o saldo devedor remanescente vencido antecipadamente, acrescido de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações não pagas, hipótese em que o arrematante, após notificado, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá quitar o bem incluindo o valor da multa. Não o fazendo, o bem arrematado será submetido a novo leilão e o montante pago pelo primeiro arrematante revertido em favor da execução.   Ocorrendo impugnação, após a alienação de bem imóvel, o parcelamento do saldo remanescente ficará suspenso até que se concretize o trânsito em julgado nos autos, ocasião em que o arrematante será intimado a retomar o pagamento das quantias nas datas aprazadas, devendo quitar as parcelas porventura já vencidas.   Homologada a arrematação do bem imóvel, será expedida a respectiva carta, contendo as seguintes disposições: valor da arrematação, valor e número das parcelas mensais em que será pago o bem e a constituição em hipoteca do bem adquirido, em favor da União, servindo a carta como título hábil para o registro da garantia.   Ressalvados os casos em que o Juízo determine de modo diverso, todos os bens imóveis ofertados à venda por intermédio do presente edital serão alienados no estado em que se encontram (ad corpus), não cabendo à Justiça do Trabalho os procedimentos de regularização daqueles bens não matriculados no registro de imóveis competente, ou não desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto a averbação ou reparação de construções, despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico, tarifas cartorárias, perícias, encargos sociais, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, ou encargos de transferência patrimonial, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente.   Tratando-se a alienação judicial em hasta pública de modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que sejam referentes a exercícios anteriores à arrematação, devendo a Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN).   Em caso de existência de débitos de água e luz anteriores à arrematação e vinculados ao CPF/CNPJ do executado/proprietário, cuja verificação não seja possível antes da realização do leilão, não serão os mesmos de responsabilidade do arrematante, cabendo às concessionárias promover os meios próprios de cobrança.   Ainda, em caso de arrematação de imóveis que possuam débitos oriundos de taxas de condomínio (incluindo taxas extraordinárias), anteriores à data em que se efetivar a arrematação, serão tais dívidas sub-rogadas no produto da arrematação e adimplidas no processo após o pagamento dos créditos preferenciais, resguardada a possibilidade de ação regressiva do condomínio contra o devedor principal, perante o órgão judicial competente.   Serão de responsabilidade do arrematante os impostos incidentes sobre os bens móveis, inclusive o ICMS incidente sobre mercadorias, bem como todas as providências e despesas com transferência de veículos.   Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos órgãos competentes a existência de demais débitos sobre o bem que pretende arrematar.   Os débitos de exercícios anteriores referentes a IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas de trânsito, não são de responsabilidade do adquirente/arrematante, devendo os órgãos de trânsito e/ou as Fazendas Públicas credoras exercer sub-rogação de seus créditos nos respectivos processos de execução.   Caso seja adquirido bem gravado com alienação fiduciária, a arrematação somente terá efeito se o valor débito fiduciário permitir a quitação do débito trabalhista (no todo ou em parte), cabendo ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória/SE a análise do caso, podendo, ainda, a homologação da arrematação ficará suspensa até ulterior decisão.   Por fim, serão de exclusiva atribuição do adquirente a prévia verificação do estado de conservação e das especificações dos bens oferecidos por meio do presente edital.   Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos órgãos competentes a existência de demais débitos sobre o bem que pretende arrematar.   Para visitação e constatação do estado de conservação dos bens com o leiloeiro, será disponibilizado o período de visitação, que deverá ocorrer mediante prévio agendamento através dos telefones (79) 99984-0984 / (79) 99836-5206 (79) 99978-5008.   Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz Supervisor, ser novamente apregoados, ao final do leilão.   Os lotes de bens que estejam subdivididos poderão ser arrematados por item, a critério do Juiz Supervisor, respeitada a preferência do arrematante que oferecer o lanço na integralidade do lote.   Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente(remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, prevista no art. 903, § 5º do Novo CPC, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.   Salvo determinação em sentido contrário, a critério do Juiz Supervisor, os bens remanescentes, não alienados no Leilão Unificado, serão submetidos à venda direta, nos mesmos termos e condições estabelecidas neste edital, conforme artigo 888 §3º da CLT, pelo prazo de 30 (trinta) dias.   Estão impedidas de participar da hasta pública, além daquelas definidas na lei, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, estas pelo prazo de 12 (doze) meses.   O credor que não adjudicar os bens constritos até a publicação deste edital, poderá adjudicá-lo antes do leilão somente mediante o pagamento da comissão do leiloeiro (5% sobre o valor do bem) ou poderá adquiri-los durante a hasta pública na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lanço. Se a arrematação se der pelo credor e o valor do lanço for superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença, em 3 (três) dias contados da data da arrematação, sob pena de sua ineficácia ou, então, de se deferi-la ao licitante preterido, na hipótese prevista no art. 7º, § 3º, in fine, da Portaria PR.SECOR Nº001/2011.   Ao credor, na condição de arrematante, caberá pagar a comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.   Os bens móveis removidos que estejam recolhidos e em poder do leiloeiro/depositário poderão ser imediatamente entregues aos arrematantes após a confirmação do pagamento total do lance (art. 903 do Novo CPC), mediante prévio agendamento.   Os casos omissos e circunstâncias fortuitas, que comprometam o regular desenvolvimento do leilão e a consequente venda dos bens serão resolvidos pela Juíza Supervisora.   Os executados que não forem notificados em razão de mudança de endereço não informada nos respectivos autos ficam notificados da hasta através do presente Edital (art. 889. § único do Novo CPC). Segue, abaixo, a relação de processos que serão levados à hasta pública.   Ficam intimadas por este edital, das datas designadas para a realização do leilão, as partes bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor do bem, se for a hipótese.     MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular   LOTE 001 PROCESSO: ATOrd 0001288-15.2024.5.20.0016 RECLAMANTE: SAMUEL DOS SANTOS JESUS RECLAMADO: EDUARDO FREITAS DOS REIS E OUTROS (1) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (01) uma vaca leiteira “mestiça; GIROLAND”; cor branca; prenha; com capacidade de produção de aproximadamente 25 (vinte e cinco) litros de leite; seguida de um bezerro preto e branco; ambos sadios e bem cuidados, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais); (01) uma vaca leiteira preta “mestiça; GIROLAND” marcada com a sigla “JC”; com capacidade de produzir aproximadamente 25 (vinte e cinco) litros de leite; avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Povoado Umbuzeiro, S/N, Zona Rural, Nossa Senhora da Glória. DEPOSITÁRIO: Eduardo Freitas AVALIAÇÃO DOS BEM(NS): R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 15/07/2025. LANCE MÍNIMO: R$ 10.000,00 (50% do valor de avaliação). NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 29 de julho de 2025. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FREITAS DOS REIS
Página 1 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou