Otoniel Andrade De Souza

Otoniel Andrade De Souza

Número da OAB: OAB/SE 014564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otoniel Andrade De Souza possui 43 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT20, TJSE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT20, TJSE
Nome: OTONIEL ANDRADE DE SOUZA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT20 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000710-94.2024.5.20.0002 RECLAMANTE: FABIO JOSE SANTOS ANDRADE RECLAMADO: F. NETO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34372bd proferido nos autos. Feito convertido em diligência em atenção à recomendação CGJT nº 04/2018, divulgada no DEJT de 27/09/2018. Aguarde-se a liquidação da sentença e/ou sua devida publicação. ARACAJU/SE, 23 de julho de 2025. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO JOSE SANTOS ANDRADE
  3. Tribunal: TRT20 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000710-94.2024.5.20.0002 RECLAMANTE: FABIO JOSE SANTOS ANDRADE RECLAMADO: F. NETO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34372bd proferido nos autos. Feito convertido em diligência em atenção à recomendação CGJT nº 04/2018, divulgada no DEJT de 27/09/2018. Aguarde-se a liquidação da sentença e/ou sua devida publicação. ARACAJU/SE, 23 de julho de 2025. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - F. NETO ENGENHARIA LTDA
  4. Tribunal: TJSE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202540401988 NÚMERO ÚNICO: 0009356-17.2025.8.25.0084 EXEQUENTE : ANNELISE ARAGAO CORREA ADV. : OTONIEL ANDRADE DE SOUZA - OAB: 14564-SE EXECUTADO : AZUL - LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS ADV. : FLÁVIO IGEL - OAB: 306018-SP ADV. : RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR - OAB: 4261-PI ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE A(S) EXECUTADA(S) PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, CUMPRIR(EM) A SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10%, CONFORME DISPÕE O ART.523, PARÁGRAFO 1º DO NCPC. FICA(M) A(S) EXECUTADA(S) ALERTADA(S) QUE TRANSCORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ART.523 SEM OS PAGAMENTOS VOLUNTÁRIOS, INICIA-SE O PRAZO DE 15 DIAS PARA QUE A(S) EXECUTADA(S) APRESENTEM SUAS IMPUGNAÇÕES, QUE DEVERÃO SER PROTOCOLADAS COMO PETIÇÃO INICIAL, POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTINDO OS PAGAMENTOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE E PROCEDA-SE AO NOVO CÁLCULO, INCLUINDO A MULTA PREVISTA NO 523, PARÁGRAFO 1º DO NCPC E VENHAM CONCLUSOS PARA A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIOS DE DINHEIRO, POR MEIO DO SISBAJUD, OU EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PENHORA, CONFORME O CASO, NOS TERMOS DO ART.523, §3º, DO CPC.
  5. Tribunal: TJSE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Citação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202540401988 NÚMERO ÚNICO: 0009356-17.2025.8.25.0084 EXEQUENTE : ANNELISE ARAGAO CORREA ADV. : OTONIEL ANDRADE DE SOUZA - OAB: 14564-SE EXECUTADO : AZUL - LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS DECISÃO/DESPACHO....: REGISTRO ELETRÔNICO DE PROCESSO JUDICIAL SOB Nº 202540401988, REFERENTE AO PROTOCOLO Nº 20250721141704623, DO DIA 21/07/2025, ÀS 14H17MIN, DENOMINADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE LEVANTAMENTO DE VALOR. PROCEDIMENTO DO JUÍZO 100% DIGITAL
  6. Tribunal: TJSE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202512500548 NÚMERO ÚNICO: 0025493-32.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : ANNELISE ARAGAO CORREA ADV. : OTONIEL ANDRADE DE SOUZA - OAB: 14564-SE DECISÃO/DESPACHO....: OFICIE-SE O CARTÓRIO O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DE SANTO AMARO/BA PARA QUE INFORME, EM 10 (DEZ) DIAS, O MOTIVO DO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE RESTAURAÇÃO DOS REGISTROS CIVIS DO BISAVÔ E AVÔ DA EXEQUENTE, ANNELISE ARAGÃO CORRÊA. TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A EXEQUENTE A SE MANIFESTAR, EM IGUAL PRAZO. APÓS, CONCLUSOS.
  7. Tribunal: TJSE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Citação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO PROC.: 202540301996 NÚMERO ÚNICO: 0009243-63.2025.8.25.0084 EMBARGANTE : CONSUMIDOR POSITIVO LTDA ADV. : CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA - OAB: 233698-SP EMBARGADO : KARINE HEMILIENE ANDRADE SANTOS ADV. : OTONIEL ANDRADE DE SOUZA - OAB: 14564-SE DECISÃO/DESPACHO....: REGISTRO ELETRÔNICO DE PROCESSO JUDICIAL SOB Nº 202540301996, DENOMINADO EMBARGOS À EXECUÇÃO, DE EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO DO JUÍZO 100% DIGITAL
  8. Tribunal: TRT20 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO RORSum 0000679-71.2024.5.20.0003 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: JONATHAN DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6caec7e proferida nos autos. RORSum 0000679-71.2024.5.20.0003 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JONATHAN DOS SANTOS OTONIEL ANDRADE DE SOUZA (SE14564) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO BRASIL SA JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (SC11985) Recorrido:   F. NETO ENGENHARIA LTDA   RECURSO DE: JONATHAN DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/05/2025 - Id d416f8b; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id 45ba0a3). Representação processual regular (Id 23d73e1 ). Preparo dispensado (Id 5af7640 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) Lei nº 8666/1993. - divergência jurisprudencial. Insurge-se o Recorrente contra Acórdão Regional que reformou a Sentença para afastar a responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil.  Alega que " O fundamento utilizado pelo TRT na decisão dos embargos – de que o inadimplemento apenas rescisório afastaria a culpa – é duplamente equivocado.", visto que " parte de uma premissa fática falsa, visto que a Reclamação Trabalhista pleiteia também meses de salários atrasados, a prova mais contundente da total ausência de fiscalização sobre o cumprimento das obrigações mais básicas." e que "ainda que o inadimplemento fosse apenas rescisório, a culpa in vigilando permaneceria configurada".  Sustenta que "A inércia do Banco do Brasil em fiscalizar o SICAF, um sistema oficial e de consulta obrigatória, e em tomar as medidas cabíveis (notificação, retenção de pagamentos, rescisão) configura não apenas a culpa in vigilando (na fiscalização), mas também a culpa in eligendo (na escolha de uma empresa inidônea). Trata-se da prova documental e irrefutável da negligência, que não pode ser ignorada.". Por fim, argumenta que "A decisão do TRT-20, ao eximir o Banco do Brasil de sua responsabilidade sem que este tenha produzido qualquer prova de sua diligência, inverteu, na prática, o ônus probatório, exigindo do trabalhador hipossuficiente a produção de prova negativa (a de que não houve fiscalização), em clara afronta ao entendimento desta Corte". Analiso. Nos termos do §1º-A do artigo 896 da CLT, cabia à parte transcrever os trechos específicos do acórdão que consubstanciavam o prequestionamento, delimitando a tese adotada pelo Tribunal, e cotejá-los com os dispositivos legais supostamente violados ou precedentes divergentes. Nesse sentido, observe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu, nas razões do recurso de revista denegado, trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida. […] (AIRR-100716-22.2020.5.01.0021, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/08/2024). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, deixando que trazer ao debate o trecho em que restou decidido que "o montante pago, bem como os registros de compensação lançados nos cartões de ponto, não são suficientes a quitar as horas extras laboradas, restando saldo de horas extras inadimplidas", em desatendimento ao mencionado pressuposto legal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. [...] (RRAg-681-29.2019.5.05.0134, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/08/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTIDADE PARAESTATAL DE NATUREZA PRIVADA – SISTEMA “S” – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT – TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º A, I, da CLT, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação do litígio. 2. No caso, a ausência de transcrição dos trechos do aresto recorrido que confirma o prévio questionamento da controvérsia evidencia o descumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR- 0100243-32.2021.5.01.0302, 2ª Turma, Relatora Desembargadora  Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 08/08/2024). I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. CALL CENTER. TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO mART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verifica-se que o recurso, quanto ao tema, não atende ao comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Isso porque o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não contém todos os fundamentos jurídicos expressos pelo Regional para análise da matéria, revelando-se insuficiente. Cumpria à parte recorrente transcrever e rebater todos os fundamentos que fundamentaram a decisão do TRT no tema, do que não cuidou a parte, atraindo o óbice dos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. [...] (RRAg-11722-34.2016.5.03.0043, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 02/08/2024). Nesse passo, não observada tal exigência legal em relação ao aludido tópico, inviável o processamento do Apelo. Portanto, nego seguimento.   CONCLUSÃO Denego seguimento. ARACAJU/SE, 18 de julho de 2025. FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DOS SANTOS
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