Mariana Mendonca Lisboa Carvalho
Mariana Mendonca Lisboa Carvalho
Número da OAB:
OAB/SE 014715
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJSE, TRF5, TJBA, TRT19
Nome:
MARIANA MENDONCA LISBOA CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000238-79.2020.5.19.0061 AUTOR: ALMIR DA SILVA SOUZA RÉU: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facf031 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que o TRT resolveu “por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso ordinário patronal para condenar a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% do valor correspondente aos pedidos indicados na exordial que foram julgados improcedentes, salientando, contudo, que a referida verba não pode ser executada através de créditos obtidos judicialmente e deve se manter sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos posteriores ao trânsito em julgado, durante os quais somente poderá ser executada se o credor demonstrar no feito que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade à parte autora, bem como salientando que, caso o credor não se desincumba de tal ônus, transcorrido o prazo de dois anos, as obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora se extinguirão. Arbitrar em 10% sobre o valor da condenação, os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da reclamada. Custas processuais mantidas pela reclamada no R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor da condenação, porém já recolhidas.” Sentença mantida quanto ao mais. Arapiraca/AL, 23.06.2025. Sander Dantas Cavalcante Diretor de Secretaria DESPACHO PJe-Je De acordo com o art. 1º, caput, da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo. Nos termos do §1º do referido dispositivo, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Assim, considerem-se arquivados os autos, definitivamente, apenas quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante/executado. Continuando, em relação às parcelas devidas pela reclamada/executada, intime-se o reclamante/exequente para, querendo, requerer o início da execução no prazo de 10 dias, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente (art.s 11-A da CLT c/c 878 da CLT). Decorrido em branco o prazo ora concedido, aguarde-se no fluxo "SOBRESTAMENTO". ARAPIRACA/AL, 03 de julho de 2025. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR DA SILVA SOUZA
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000054-89.2021.5.19.0061 AUTOR: GENILSON FELIX NOBRE RÉU: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68f075f proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a pedido da executada, foi deferido prazo de 05 dias para pagamento do valor exequendo, porém, decorrido o prazo a mesma não comprovou o pagamento. Outrossim, certifico que o valor da execução encontra-se garantido por meio da seguro garantia judicial/apólice de ID ac549a8 e deeca2, respectivamente. Arapiraca/AL, 01 de julho de 2025 José Feijó d Silva Téc Judiciário DECISÃO PJe - JT Tendo em vista o teor da certidão supra, considerando que o valor exequendo encontra-se garantido, oficie-se à empresa seguradora para depositar, no prazo de 05 dias, em conta judicial à disposição desta vara, o valor da execução constante da planilha de ID ac549a8, devidamente atualizado, advertindo que eventual descumprimento implicará na adoção de medidas perante os órgãos competentes, a fim de apurar-se possível crime de desobediência da entidade diligenciada, nos termos do art. 330, CP, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil previstas em lei. Deve a Secretaria da vara enviar em anexo, cópia da atualização da execução, bem como os dados da agência bancária depositária. Após a disponibilização dos créditos pela seguradora, conclua-se para ulterior deliberação. Cumpra-se. ARAPIRACA/AL, 03 de julho de 2025. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000054-89.2021.5.19.0061 AUTOR: GENILSON FELIX NOBRE RÉU: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68f075f proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a pedido da executada, foi deferido prazo de 05 dias para pagamento do valor exequendo, porém, decorrido o prazo a mesma não comprovou o pagamento. Outrossim, certifico que o valor da execução encontra-se garantido por meio da seguro garantia judicial/apólice de ID ac549a8 e deeca2, respectivamente. Arapiraca/AL, 01 de julho de 2025 José Feijó d Silva Téc Judiciário DECISÃO PJe - JT Tendo em vista o teor da certidão supra, considerando que o valor exequendo encontra-se garantido, oficie-se à empresa seguradora para depositar, no prazo de 05 dias, em conta judicial à disposição desta vara, o valor da execução constante da planilha de ID ac549a8, devidamente atualizado, advertindo que eventual descumprimento implicará na adoção de medidas perante os órgãos competentes, a fim de apurar-se possível crime de desobediência da entidade diligenciada, nos termos do art. 330, CP, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil previstas em lei. Deve a Secretaria da vara enviar em anexo, cópia da atualização da execução, bem como os dados da agência bancária depositária. Após a disponibilização dos créditos pela seguradora, conclua-se para ulterior deliberação. Cumpra-se. ARAPIRACA/AL, 03 de julho de 2025. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON FELIX NOBRE
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 6ª VARA FEDERAL/SE PROCESSO: 0001910-20.2025.4.05.8501 AUTOR: MARIZETE BARBOSA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO do réu, na pessoa de um dos seus procuradores, para os atos e termos da ação supramencionada, bem como para contestá-la, querendo, no prazo legal. Advertência: não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora, nos termos do art. 344, do CPC. Ademais, fica o banco réu ciente que, em igual prazo, deverá juntar a íntegra do contrato firmado com a parte ou expressamente indicar a impossibilidade de adotar tal providência. EDINALDO DOS SANTOS Servidor
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Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC.: 202452101489 NÚMERO ÚNICO: 0007317-37.2024.8.25.0034 REQUERENTE : . (I.T.S.) ADV. : MARIANA MENDONÇA LISBOA CARVALHO - OAB: 14715-SE REQUERIDO : . (A.T.D.P.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : . (A.T.D.P.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FEITO NA INICIAL, RECONHECENDO E DISSOLVENDO A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE I.T.S. E A.P. DE 02/1994 ATÉ 02/2024. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85 DO CPC, FICANDO SUSPENSA A SUA EXIGIBILIDADE EM CASO DE SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202452102123 NÚMERO ÚNICO: 0010013-46.2024.8.25.0034 REQUERENTE : LIJANETE GOMES ADV. : MARIANA MENDONÇA LISBOA CARVALHO - OAB: 14715-SE REQUERIDO : CEBAP - CENTRAL DE ESTUDOS DOS BENEFÃCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONIST ADV. : JOANA GONÇALVES VARGAS - OAB: 75798-RS ADV. : DANIEL GERBER - OAB: 39879-RS ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS.
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Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202452102123 NÚMERO ÚNICO: 0010013-46.2024.8.25.0034 REQUERENTE : LIJANETE GOMES ADV. : MARIANA MENDONÇA LISBOA CARVALHO - OAB: 14715-SE REQUERIDO : CEBAP - CENTRAL DE ESTUDOS DOS BENEFÃCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONIST ADV. : JOANA GONÇALVES VARGAS - OAB: 75798-RS ADV. : DANIEL GERBER - OAB: 39879-RS ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O REQUERIDO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO REFERENTE AS DESPESAS PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 506,87. O NÃO ATENDIMENTO A ESTA INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DECORRIDO ESTE PRAZO, O SUJEITO PASSIVO E OS CO RESPONSÁVEIS SERÃO INCLUÍDOS NO CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS COM O ESTADO DE SERGIPE - CADIN ESTADUAL E O VALOR DO DÉBITO SERÁ ENVIADO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE PARA PROTESTO E COBRANÇA JUDICIAL.
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Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROC.: 202581200115 NÚMERO ÚNICO: 0000116-58.2025.8.25.0066 REQUERENTE : . (J.D.A.C.) ADV. : FABIO COSTA SANTANA - OAB: 2105-SE REQUERIDO : . (J.S.F.D.L.) ADV. : MARIANA MENDONÇA LISBOA CARVALHO - OAB: 14715-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DATADA DE 19/05/2025, BEM COMO PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER PERTINENTE.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8104184-47.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CSH HOTEIS TURISMO LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: JEAN FILIPE MELO BARRETO - SE6076, MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE2725, LORENA SOUZA CAMPOS FALCAO - SE5904, RODRIGO CASTELLI - SE661-A, MARIANNE CAMARGO MATIOTTI DANTAS - SE11538, CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO - SE13495, MARIANA MENDONCA LISBOA CARVALHO - SE14715, CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD - SE5623, MYLLENA MIRIAM FLORENCIO OLIVEIRA - SE13414, DANILO GURJAO MACHADO - SE5553 REU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogados do(a) REU: MARCIA MALLMANN LIPPERT - RS35570, MORGANA GROSSI ZUFFO - RS115590, ALINE TIERLING - RS77271 DESPACHO Vistos, etc... Tendo em vista que os autos estão incluídos no Juízo 100% digital, e considerando os argumentos apresentados pela acionante ao ID 504417175, defiro o pedido de realização da audiência de instrução e julgamento já designada a ser realziada por videoconferência, devendo as partes, no dia e horário previamente determinados, acessarem o link https://call.lifesizecloud.com/427516 para acesso à sala de audiência virtual deste Juízo. Publique-se. Intime-se. Salvador, 26 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009104-79.2025.8.26.0506 (processo principal 1060421-70.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Fernanda Machado Oliveira - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Diga o procurador da parte exequente, em cinco dias, acerca da certidão de fls. 79, apresentando novo formulário, com outros dados bancários, para viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIANA MENDONÇA LISBOA CARVALHO (OAB 14715/SE)
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