Fragata E Antunes Advogados Associados
Fragata E Antunes Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SP 003007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fragata E Antunes Advogados Associados possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT17, TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT17, TJSP, TJBA
Nome:
FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026066-60.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Aparecida Gomes de Mattos Carvalho - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - - Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda e outro - Vistos. 1. Fls. 455/189: Ciente do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça negando provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. Concedo o prazo de 10 dias para atendimento à deliberação de fls. 62/63 e fls. 74/75, sob as penas já declinadas. Int. - ADV: FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3007/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
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Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0009000-96.1998.5.17.0001 RECLAMANTE: ELTON FRANCISCO NUNES BATISTA E OUTROS (2) RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP. SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6434152 proferido nos autos. chl DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise dos requerimentos de liberação, em favor dos patronos, do saldo das contas vinculadas de FGTS de titularidade dos exequentes, tal como mencionado na certidão de Id 09eb40f e outros requerimentos apresentados após a referida certidão. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito social do trabalhador, com previsão no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal, e foi criado com a finalidade precípua de amparar o trabalhador demitido sem justa causa, assegurando-lhe uma proteção financeira em momentos de desemprego, além de ser utilizado em outras situações específicas, como aquisição de moradia própria ou em caso de doenças graves. A legislação específica que rege o FGTS, notadamente a Lei nº 8.036/90, estabelece taxativamente as hipóteses em que o saque dos valores é permitido, e, em regra, o levantamento é feito diretamente pelo trabalhador. A razão de ser, como fundo social e instrumento de proteção ao trabalhador, visa garantir que o montante acumulado seja destinado a atender às necessidades do trabalhador e de sua família, em momentos de vulnerabilidade. As questões relativas à situação dos recolhimentos de FGTS em relação à executada foram dirimidas pelo juízo da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória (Execução Fiscal nº 0000164391999.402501/ES). À medida que foram regularizados, os depósitos em conta vinculada estão sendo liberados por esta Divisão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Processo Civil (CPC) estabelecem, em seus artigos, as formas de pagamento e recebimento de valores, as quais não incluem a liberação direta do FGTS a terceiros sem a devida previsão legal. Diante do exposto, indefiro a liberação de valores mantidos na conta vinculada de FGTS do trabalhador a terceiros nos casos não enquadrados nas hipóteses legais que autorizam. Intimem-se. VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELTON FRANCISCO NUNES BATISTA - EXECUCAO CONCENTRADA
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Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0009000-96.1998.5.17.0001 RECLAMANTE: ELTON FRANCISCO NUNES BATISTA E OUTROS (2) RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP. SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6434152 proferido nos autos. chl DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise dos requerimentos de liberação, em favor dos patronos, do saldo das contas vinculadas de FGTS de titularidade dos exequentes, tal como mencionado na certidão de Id 09eb40f e outros requerimentos apresentados após a referida certidão. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito social do trabalhador, com previsão no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal, e foi criado com a finalidade precípua de amparar o trabalhador demitido sem justa causa, assegurando-lhe uma proteção financeira em momentos de desemprego, além de ser utilizado em outras situações específicas, como aquisição de moradia própria ou em caso de doenças graves. A legislação específica que rege o FGTS, notadamente a Lei nº 8.036/90, estabelece taxativamente as hipóteses em que o saque dos valores é permitido, e, em regra, o levantamento é feito diretamente pelo trabalhador. A razão de ser, como fundo social e instrumento de proteção ao trabalhador, visa garantir que o montante acumulado seja destinado a atender às necessidades do trabalhador e de sua família, em momentos de vulnerabilidade. As questões relativas à situação dos recolhimentos de FGTS em relação à executada foram dirimidas pelo juízo da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória (Execução Fiscal nº 0000164391999.402501/ES). À medida que foram regularizados, os depósitos em conta vinculada estão sendo liberados por esta Divisão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Processo Civil (CPC) estabelecem, em seus artigos, as formas de pagamento e recebimento de valores, as quais não incluem a liberação direta do FGTS a terceiros sem a devida previsão legal. Diante do exposto, indefiro a liberação de valores mantidos na conta vinculada de FGTS do trabalhador a terceiros nos casos não enquadrados nas hipóteses legais que autorizam. Intimem-se. VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP. SANTO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036733-08.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raquel Hosana Valente Leal - Avon Industrial LTDA - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outro - Vistos. 1) Retifique-se a denominação da corré Avon Industrial Ltda para NATURA COSMÉTICOS S/A (fls. 310 e 312). Anotado. 2) Fls. 384/386: primeiramente, traga a autora anuência da corré Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II aos termos do acordo, visto que não o subscreveu, ou diga se desiste da ação em face dela. 3) Na inércia, tornem conclusos para homologação da desistência da ação em face da corré (artigo 485, inciso VIII, do CPC) e do acordo (artigo 487, inciso III, "b", do CPC). Int. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), INGRID MORAIS DE SOUSA (OAB 324422/SP), FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3007/SP), FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012771-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1135475-33.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Brb - Banco de Brasília S/A - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório. - ADV: FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015540-94.2021.8.26.0053 (processo principal 0429562-98.1998.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Viação Nações Unidas Ltda - VISTOS. Fls. 1004/1005: Providencie a z. Serventia a juntada do ofício de penhora no incidente 0015540-94.2021.8.26.0053/04. No mais, aguarde-se o processamento dos incidentes instaurados. Int. - ADV: ALEXANDRE NASSAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: (OAB 19897/SP), FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3007/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA (OAB 5951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015540-94.2021.8.26.0053 (processo principal 0429562-98.1998.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Viação Nações Unidas Ltda - VISTOS. Fls. 1004/1005: Providencie a z. Serventia a juntada do ofício de penhora no incidente 0015540-94.2021.8.26.0053/04. No mais, aguarde-se o processamento dos incidentes instaurados. Int. - ADV: ALEXANDRE NASSAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: (OAB 19897/SP), FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3007/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA (OAB 5951/SP)
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