Almeida E Pimentel Advogados Associados
Almeida E Pimentel Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SP 005222
📋 Resumo Completo
Dr(a). Almeida E Pimentel Advogados Associados possui 114 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJDFT, TJRO, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJDFT, TJRO, STJ, TJMS, TJPR, TJSP
Nome:
ALMEIDA E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002692-42.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp – Sicredi Paranapanema Pr/sp - e P da Fonseca Marketing - - E.P.F. - Vistos. Considerando que os valores encontrados (conforme detalhamento de ordem judicial anexo - R$ 10,19; R$ 0,29) se mostram ínfimos frente ao valor da dívida (abaixo de 10%), procedo ao seu desbloqueio, manifestando-se o interessado, em termos do prosseguimento do feito. Int. Assis, 03 de julho de 2025. - ADV: ALMEIDA E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5222/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ALMEIDA E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5222/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014627-46.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco BS2 S.A. - Altivir José Martelli - - Marcia Maria Pereira da Silva Martelli - - André Luiz Martelli - - Willian Paulo Martelli - Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO BS2 S.A. em face de ALTIVIR JOSÉ MARTELLI E OUTROS, os quais requerem a suspensão dos atos expropriatórios, ao argumento de que foi prorrogado o stay period no âmbito da recuperação judicial do Grupo Martelli, da qual fariam parte na qualidade de produtores rurais. O pedido não comporta acolhimento. Nos termos do artigo 49, § 6º, da Lei nº 11.101/2005, na hipótese de recuperação judicial ajuizada por produtores rurais, apenas os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e que estejam devidamente discriminados nos documentos contábeis exigidos pela legislação poderão ser submetidos aos efeitos do plano de soerguimento. No caso dos autos, a obrigação exequenda tem origem pessoal, não se evidenciando que decorra de atividade rural propriamente dita, tampouco foi demonstrado que tenha sido regularmente contabilizada nos moldes legais. Ao revés, os executados figuram como garantidores, o que reforça o caráter pessoal da dívida e sua desvinculação da atividade-fim que justifica o regime excepcional de blindagem patrimonial conferido pela recuperação judicial. Por tais razões, não há falar em suspensão da execução, tampouco em impedimento à prática de atos constritivos sobre o patrimônio dos executados, até o limite das garantias prestadas. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da execução. Prossiga-se com o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA (OAB 15836/MT), ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA (OAB 15836/MT), ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA (OAB 15836/MT), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA (OAB 15836/MT), EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5222/MT), EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5222/MT), EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5222/MT), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5222/MT)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007781-40.2023.8.26.0011 (processo principal 1048547-55.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Franco, Leutewiler, Henriques Sociedade de Advogados - Marlene da Silva Trentini - - Roland Trentini - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA (OAB 15836/MT), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5222/MT), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5222/MT)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0020432-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Campinas - Suscitante: Exmo. Des. Natan Zelinschi de Arruda (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Suscitado: Exmo. Des. Maurício Pessoa (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Interessado: Paulo Roberto Bergamaschi de Freitas - Interessada: Luciene Maria Orsi de Freitas - Interessado: Bj Oil Usa Llc - Interessado: Cury Administradora Judicial Ltda (Administrador Judicial) - Vistos. Fls. 73/77: Ao que se verifica dos autos, as partes firmaram no dia 19 de agosto de 2024 o mencionado Contrato Particular de Venda e Compra de Sociedade Empresária, Estabelecimento Comercial, Fundo de Comércio e Outros Ajustes, que tem por objeto a transferência de cem por cento (100%) das quotas sociais da Empresa Jomar-Oil-Transp-Rev-Ret de Derivados de Petróleo. Contudo, em razão de suposto inadimplemento das obrigações assumidas no contrato, os vendedores agravantes notificaram a Empresa compradora para comunicar a rescisão unilateral do contrato, culminando com o ajuizamento da Ação Declaratória c.c. Indenização Moral autuada sob nº 1000613-71.2024.8.26.0354, em cujos autos foi deferido o pedido de tutela de urgência formulado pela Empresa BJ Oil USA LCC para ... obstar a rescisão unilateral do 'Contrato Particular de Venda e Compra de Sociedade Empresária, Estabelecimento Comercial, Fundo de Comércio e Outros Ajustes', até o julgamento de mérito, permanecendo o Grupo BJ na administração e gestão da Jomar Oil, nos termos de referido contrato (v. fls. 899/901). Embora a argumentação dos demandados, ora agravantes, não estão presentes os requisitos para a concessão do pretendido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2162796-30.2025.8.26.0000. Com efeito, o controle da Empresa Jomar-Oil-Transp-Rev-Ret de Derivados de Petróleo foi transferido à Empres
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0020432-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Campinas - Suscitante: Exmo. Des. Natan Zelinschi de Arruda (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Suscitado: Exmo. Des. Maurício Pessoa (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Interessado: Paulo Roberto Bergamaschi de Freitas - Interessada: Luciene Maria Orsi de Freitas - Interessado: Bj Oil Usa Llc - Interessado: Cury Administradora Judicial Ltda (Administrador Judicial) - Vistos. Fls. 73/77: Ao que se verifica dos autos, as partes firmaram no dia 19 de agosto de 2024 o mencionado Contrato Particular de Venda e Compra de Sociedade Empresária, Estabelecimento Comercial, Fundo de Comércio e Outros Ajustes, que tem por objeto a transferência de cem por cento (100%) das quotas sociais da Empresa Jomar-Oil-Transp-Rev-Ret de Derivados de Petróleo. Contudo, em razão de suposto inadimplemento das obrigações assumidas no contrato, os vendedores agravantes notificaram a Empresa compradora para comunicar a rescisão unilateral do contrato, culminando com o ajuizamento da Ação Declaratória c.c. Indenização Moral autuada sob nº 1000613-71.2024.8.26.0354, em cujos autos foi deferido o pedido de tutela de urgência formulado pela Empresa BJ Oil USA LCC para ... obstar a rescisão unilateral do 'Contrato Particular de Venda e Compra de Sociedade Empresária, Estabelecimento Comercial, Fundo de Comércio e Outros Ajustes', até o julgamento de mérito, permanecendo o Grupo BJ na administração e gestão da Jomar Oil, nos termos de referido contrato (v. fls. 899/901). Embora a argumentação dos demandados, ora agravantes, não estão presentes os requisitos para a concessão do pretendido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2162796-30.2025.8.26.0000. Com efeito, o controle da Empresa Jomar-Oil-Transp-Rev-Ret de Derivados de Petróleo foi transferido à Empresa BJ Oil USA LCC logo após a assinatura do Contrato Particular de Venda e Compra de Sociedade Empresária, Estabelecimento Comercial, Fundo de Comércio e Outros Ajustes, o que, já se viu, ocorreu no 19 de agosto de 2024, ou seja, o negócio jurídico firmado entre as partes se concretizou e vem produzindo efeito há mais de dez (10) meses. Demais, o exame dos autos permite aferir que ambas as partes atribuem a outra o inadimplemento de obrigações pactuadas no contrato em questão, circunstância que impede, ao menos nessa fase inicial do processamento do Agravo de Instrumento, a verificação da certeza do direito alegado pelos agravantes. Outrossim, a suspensão dos efeitos da decisão agravada autorizaria os agravantes a prosseguirem com a rescisão unilateral do contrato, alterando a atual estrutura societária da Empresa Jomar-Oil-Transp-Rev-Ret de Derivados de Petróleo, antes mesmo do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, cujo desfecho poderá confirmar ou não a decisão que suspendeu a rescisão unilateral do contrato. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de processamento do Agravo de Instrumento nº 2162796-30.2025.8.26.0000 com efeito suspensivo (v. artigo 300 do Código de Processo Civil), sem prejuízo do reexame da questão pelo E. Relator do Recurso após o desfecho do Conflito Negativo de Competência. Comunique-se ao r. Juízo de origem o teor desta decisão. Após, aguarde-se o julgamento do Conflito Negativo de Competência. Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Renato Fermiano Tavares (OAB: 236172/SP) - Filipe Miguel Arantes (OAB: 305581/SP) - Luciana de Lana Gomes (OAB: 428505/SP) - Vinycius Dunzinger (OAB: 465761/SP) - Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB: 7680O/MT) - Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB: 7680/MT) - Allison Giuliano Franco e Sousa (OAB: 15836/MT) - Euclides Ribeiro S. Junior (OAB: 5222/MT) - Jose Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049352-10.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Transcelestial Transportes Ltda - Bj Transportadora e Lojistica Ltda - Fls. 32/37: Diga a autora. - ADV: EUCLIDES RIBEIRO SILVA JUNIOR (OAB 5222/MT), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP)
-
Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no CC 167494/MT (2019/0226909-5) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : ALESSANDRA CAMPOS DE ABREU NICOLI AGRAVANTE : ALESSANDRO NICOLI ADVOGADOS : EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR - MT005222 EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS - MT007680 JOSLAINE FABIA DE ANDRADE - MT006900O AGRAVADO : ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA ADVOGADOS : SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - SP182679 MARCOS HOKUMURA REIS - SP192158 ARTHUR FERRARI ARSUFFI - SP346132 SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE SINOP - MT SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 41A VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Página 1 de 12
Próxima