Palmieri, Pimenta E Servidoni Advogados Associados
Palmieri, Pimenta E Servidoni Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SP 006046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Palmieri, Pimenta E Servidoni Advogados Associados possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJCE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJCE, TJSP
Nome:
PALMIERI, PIMENTA E SERVIDONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016262-30.2021.8.26.0506 (processo principal 1012831-39.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Devanira Aparecida Mota de Carvalho - José David Rodrigues e outro - CÍCERO SILVA AZEVEDO - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: ANTONIO EDUARDO DO AMARAL PINTO (OAB 42742/PR), ALLAN JOSÉ (OAB 78604/PR), PALMIERI, PIMENTA E SERVIDONI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6046/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), MARIA HELOISA HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br NÚMERO: 0400187-98.2000.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: NOVATERRA CONSORCIO DE BENS S/C LTDA REU: MARIA ELIZABETH DA SILVA DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por Novaterra Consórcio de Bens S/C Ltda contra Maria Elizabeth da Silva, com o objetivo de que seja restituído o veículo objeto da garantia fiduciária, em razão do inadimplemento das obrigações contratuais por parte da ré. Verifica-se que, na sentença prolatada (ID: 132812835), foi determinada a restituição do veículo à parte autora, medida que visa assegurar o cumprimento do contrato de alienação fiduciária. Contudo, conforme consta na manifestação constante na petição de ID: 132812879, a parte ré não efetuou a retirada do bem, permanecendo a posse do veículo com ela, fato que suscita indagações quanto à localização do bem e denota a possibilidade de conduta protelatória ou mesmo a ocultação do veículo por parte da demandada. Em atenção ao despacho recente (ID: 133031198), o autor reiterou seu interesse na remoção do veículo, o que foi confirmado na petição subsequente (ID: 134466914). Diante da ausência de manifestação voluntária da ré para a entrega do bem e considerando que o veículo não foi apreendido na ocasião da sentença, evidenciando que o bem permanece em poder da parte promovida, mostra-se imperiosa a adoção de nova medida para que o veículo seja efetivamente restituído ao titular da obrigação. Ante o exposto, determino: A expedição de novo mandado de apreensão e restituição do veículo, devendo este conter a referência expressa de que o bem se encontra disponível no endereço informado nos autos (ID: 132812840), e que a parte ré deverá proceder à entrega do veículo à parte autora. Intime-se, em caráter de urgência, a parte ré para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, se manifeste acerca da entrega voluntária do veículo. Caso a ré permaneça inerte ou se o oficial de justiça constatar qualquer obstáculo na localização e na retirada voluntária do bem, determine-se a realização da apreensão forçada do veículo, com a imediata remessa deste ao depósito público, sem prejuízo da aplicação de multa diária a ser fixada, em valor a ser arbitrado, como meio de coerção para o cumprimento da determinação judicial. Intimem-se as partes para conhecimento e cumprimento deste despacho, certificando-se nos autos a efetiva localização e eventual resistência na entrega do veículo, para que se adote as medidas subsequentes cabíveis. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito