Josehenrique Coelho Advoagados Associados

Josehenrique Coelho Advoagados Associados

Número da OAB: OAB/SP 006856

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josehenrique Coelho Advoagados Associados possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT17, TJDFT, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT17, TJDFT, TJMG, TJRO, TJSP, TRT2
Nome: JOSEHENRIQUE COELHO ADVOAGADOS ASSOCIADOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (3) USUCAPIãO (2) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013233-95.2021.8.26.0562 (apensado ao processo 1020210-91.2018.8.26.0562) (processo principal 1020210-91.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Wilma Ferreira de Lima - Petros - Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Vistos. Autos paralisados, suspendo o curso do feito nos termos do artigo 921, III, CPC. Fica desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo (código 61613). O processo não poderá permanecer indefinidamente suspenso. A ausência de requerimentos de medidas constritivas exitosas, culmina na extinção da execução. P.Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), JOSÉ HENRIQUE COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6856/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 1000017-98.2017.5.02.0468 AGRAVANTE: JACILDO BRAULINO DE ALMEIDA AGRAVADO: PARCERIA FUNDACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:57c7a91  SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. MARIA CRISTINA PEDROSO DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JACILDO BRAULINO DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 1000017-98.2017.5.02.0468 AGRAVANTE: JACILDO BRAULINO DE ALMEIDA AGRAVADO: PARCERIA FUNDACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:57c7a91  SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. MARIA CRISTINA PEDROSO DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PARCERIA FUNDACOES EIRELI
  5. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001404-80.2021.8.22.0021 AUTORES: M. C. A., D. F. A. G., G. A. G. ADVOGADO DOS AUTORES: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI, OAB nº RO6856 REU: F. A. D. S., B. -. I. E. C. D. S. P. N. A. L. ADVOGADOS DOS REU: MAURICIO SADA NETO, OAB nº RJ178969, MARCIO DE SOUZA POLTO, OAB nº DF31464, LUIS HENRIQUE PRATES DA FONSECA BORGHI, OAB nº SP248540, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A parte autora, devidamente qualificada nos autos, com fulcro no artigo 1.022 do CPC, opôs embargos de declaração face à decisão proferida no ID 118121677, alegando haver obscuridade quanto aos limites da atuação do perito nomeado, principalmente no tocante a ocorrência de danos materiais, morais e estéticos e sua mensuração. A parte requerida Bigsal apresentou contrarrazões aos embargos ID 118596997, requerendo que seja corrigida decisão saneadora no tocante ao item "c" dos pontos controvertidos, pleiteando que apuração de eventuais danos morais, materiais e estéticos não será objeto da prova pericial. E pelo requerido Francisco, foi apresentado contrarrazões ID 119319209, pela improcedência dos embargos de declaração, bem como apresenta embargos de declaração no tocante a omissão do pedido de deferimento da gratuidade, ID 118800222. É o breve relato. Decido. Com razão o requerido F. A. D. S., a decisão foi omissão no tocante ao pedido de concessão da gratuidade. Assim, considerando que o requerido é assistido pelo DPE e que não houve nenhuma impugnação ao pedido, defiro o pedido. Outrossim, no tocante aos embargos de declaração apresentado pela parte autora verifico que merece acolhimento parcial, no tocante que apuração de eventuais danos morais, materiais e estéticos não será objeto da prova pericial. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os ACOLHO em parte para retificar o erro material na decisão saneadora quanto a atuação do perito, torno a publica-la com as correções necessárias e facilitar o cumprimento: (...) Nomeio como perito o engenheiro mecânico J. K., (rua das orquídeas, 2866, setor 04, Ariquemes/RO - FONE: (69) 9.9989-9994, e-mail: engenheirojeancarlo@gmail.com) para realizar a perícia, podendo apresentar escusa no prazo de 20 dias (art. 157, §1º do CPC), presumindo-se a sua aceitação, caso decorrido o prazo se mantenha silente, ocasião em que deverá fazer proposta de honorários, no prazo supracitado. Caso não concorde, deverá justificar apresentando motivo legítimo, impedimento ou suspeição, no prazo de 15 dias (arts. 467, 148, III, e 157, CPC). Em caso de aceitação expressa deverá proceder a análise: a) da dinâmica do acidente; b) identificação do causador do acidente; c) análise das perícias apresentadas nos autos. O laudo deverá responder objetivamente aos quesitos eventualmente formulados pelas partes, atendendo à finalidade determinada por este juízo e deverá vir aos autos em 30 dias, contados da intimação / aceitação da nomeação da perícia (arts. 465 e 741, § 2º, CPC). Lembro-o de que no laudo pericial, deve, o profissional, apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Intime-se as partes para que, caso queiram, manifestem-se sobre a nomeação do perito e apresentem seus quesitos, indicando seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, §1º, CPC). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se a parte requerida para que se manifeste a respeito, em 05 dias (art. 465, §3º, CPC), consignando que não havendo impugnação ao valor, este fica desde já homologado pelo juízo, devendo as mesmas serem intimadas para que comprovem o pagamento dos honorários arbitrados, em 05 dias, observando que o pagamento deve ser feito mediante depósito judicial em favor do juízo (art. 95, §§ 1º e 2º, CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do mesmo, no prazo comum de 15 dias, devendo os seus assistentes apresentarem seus pareceres no mesmo prazo, se tiverem sido indicados (art. 477, §1º, CPC). Com a entrega do laudo, não havendo impugnação, defiro desde já a expedição de alvará de transferência em favor do perito. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus patronos, para que, caso queiram, manifestem-se acerca da presente decisão saneadora, em 05 dias, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, sob pena de se tornar estável. Cumpridas todas as formalidades, retornem os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Providencie à CPE contato com o expert para que, em 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo, bem como para que indique valor razoável de honorários. 1.1 Promova a vinculação do perito ao processo como terceiro interessado. 1.2 O custeio dos honorários periciais, deve ser realizado pelo solicitante, ora parte requerida. 1.3 Em seguida, com fulcro no artigo 465, §1º, do CPC, intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: “I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos”. 1.4 Realizado o depósito, intime-se o perito para, imediatamente, designar data local e horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 1.5 Com as informações prestadas, intimem-se as partes e assistentes técnicos, que poderão acompanhar a perícia. 1.6 Encaminhe-se cópia dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes ao expert. Informe-o de que, havendo necessidade, o processo está a disposição para análise ou o envio por correspondência das peças que julgar pertinente para o deslinde de seus trabalhos, em endereço a ser indicado por ele. 1.7 O laudo deverá ser apresentado em Juízo em 30 (trinta) dias, a contar do início da perícia. 1.8 Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestar sobre o resultado nele emitido, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, §1º). 2. Intime-se o referido profissional, por e-mail, da presente DECISÃO. 2.1 Não sobrevindo resposta, proceda a nova tentativa, por telefone, ou na impossibilidade de uso deste meio pela ausência dessa informação, por oficial de justiça, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da aceitação do encargo (art. 156, § 1°, do CPC). Pratique-se e expeça-se o necessário. No mais ficam inalterados os demais termos da decisão saneadora proferida no ID 118121677. Disposições para à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intime-se as partes acerca desta decisão. 2) Intime-se o perito nomeado para manifestação se aceita o encargo. 3) Defiro a AJG ao requerido F. A. D. S.. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 22 de julho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000836-67.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1015568-46.2016.8.26.0562) (processo principal 1015568-46.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Ilma Leodette Merlini Bagagiolo - - Maria de Lourdes Michi Conceição - - Eunice Batista Rodrigues - - Luiza Eiko Iwama - Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros - Vistos. Fls.527: Manifeste-se a executada. Int. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 516061/SP), JOSÉ HENRIQUE COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6856/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005003-30.2022.8.26.0562 (processo principal 4009041-32.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.G.O. - R.O.J. - Vistos. Reitere-se a expedição do ofício de fl. 320, providenciando a z. Serventia o seu encaminhamento ao endereço eletrônico que originou a resposta de fls. 313/315. Aguarde-se respostas pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: JULIO BERENSTEIN RING (OAB 182467/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), JOSEHENRIQUE COELHO ADVOAGADOS ASSOCIADOS (OAB 6856/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722062-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA, EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA e outros em desfavor de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA e outros. A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 242637524). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 750,00 (ID 241819602) e R$ 916,22 (ID 242009333), mais os respectivos acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 242637524. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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