Iukio Haga
Iukio Haga
Número da OAB:
OAB/SP 007007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iukio Haga possui 218 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TST, TJCE, TRT9 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
218
Tribunais:
TST, TJCE, TRT9, TJPA, TRT2, TRT12, TRT3, TRT15, TJSP
Nome:
IUKIO HAGA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
218
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (135)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE PETIçãO (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0000861-37.2018.5.09.0015 RECLAMANTE: EDUARDO MURTA RECLAMADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR CAMOES LTDA E OUTROS (27) DESTINATÁRIO(S): DANIELE DE LEMOS Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica V. Srª. intimado(a) da sentença de id. e3eaef3. CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. VANESSA CORREA DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE LEMOS
-
Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0000861-37.2018.5.09.0015 RECLAMANTE: EDUARDO MURTA RECLAMADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR CAMOES LTDA E OUTROS (27) DESTINATÁRIO(S): TOMAZ LONGHI SANTOS Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica V. Srª. intimado(a) da sentença de id. e3eaef3. CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. VANESSA CORREA DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TOMAZ LONGHI SANTOS
-
Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0000861-37.2018.5.09.0015 RECLAMANTE: EDUARDO MURTA RECLAMADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR CAMOES LTDA E OUTROS (27) DESTINATÁRIO(S): FABIANO BARRETO ROMANEL Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica V. Srª. intimado(a) da sentença de id. e3eaef3. CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. VANESSA CORREA DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO BARRETO ROMANEL
-
Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0000861-37.2018.5.09.0015 RECLAMANTE: EDUARDO MURTA RECLAMADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR CAMOES LTDA E OUTROS (27) DESTINATÁRIO(S): ROMULO VIEIRA FERREIRA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica V. Srª. intimado(a) da sentença de id. e3eaef3. CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. VANESSA CORREA DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO VIEIRA FERREIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001943-97.2015.5.02.0017 RECLAMANTE: CHARLES FELIX DA SILVA RECLAMADO: DSR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd546ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 21 de julho de 2025. ERIKA BEATRIZ SUBA FERRAZ DESPACHO O arresto pelo sistema SISBAJUD, com base no poder geral de cautela, é permitido quanto presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quanto ao sócios ainda não incluídos no polo passivo pelo julgamento do incidente já instaurado. Contudo, revendo os autos e as manifestações dos sócios retirantes, bem como da JUCESP de Id 9576fe4 - fls 21, verifica-se que LUCIO DE OLIVEIRA FERNANDES e ELOIR BELLORINI se retiraram da sociedade em 23/05/2007, mais de 7 anos antes da propositura da presente ação. Desta forma, indefere-se a continuidade no processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa para a inclusão dos sócios acima declinados. Logo, o prazo de responsabilização do sócio retirante vem descrito no artigo 10-A da CLT: Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (...) " (grifei) E ainda que fosse analisada a questão sob o prisma do Código Civil, artigos 1003 e 1032, o resultado seria idêntico: "Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio." "Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação." A jurisprudência deste Regional, da mesma, forma tem se direcionado nessa mesma interpretação: AGRAVO DE PETIÇÃO. EX-SÓCIO.A responsabilidade dos sócios retirantes tem limitação temporal visando conferir estabilidade às relações sociais. Nos termos do art. 10-A da CLT, o prazo a se observar é de 2 anos da retirada do sócio, devendo ser considerada a formalização da saída e o ajuizamento da ação trabalhista. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001739-40.2014.5.02.0221; Data: 28-02-2024; Órgão Julgador: 13ª Turma - Cadeira 1 - 13ª Turma; Relator(a): RICARDO APOSTOLICO SILVA). Em razão do estar fora do prazo de responsabilização (art. 10-A da CLT), INDEFIRO o pedido de instauração de IDPJ em face do sócio retirante. Assim, proceda a Secretaria ao imediato desbloqueio dos valores pelo sistema do SIBAJUD com urgência. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá, preferencialmente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. A apresentação de cálculo atualizado da execução, em observância ao Princípio da Colaboração beneficia a celeridade processual e satisfação do crédito exequendo em prazo razoável. Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DSR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - SILMAR REZZADORI - DSRVLOX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001943-97.2015.5.02.0017 RECLAMANTE: CHARLES FELIX DA SILVA RECLAMADO: DSR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd546ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 21 de julho de 2025. ERIKA BEATRIZ SUBA FERRAZ DESPACHO O arresto pelo sistema SISBAJUD, com base no poder geral de cautela, é permitido quanto presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quanto ao sócios ainda não incluídos no polo passivo pelo julgamento do incidente já instaurado. Contudo, revendo os autos e as manifestações dos sócios retirantes, bem como da JUCESP de Id 9576fe4 - fls 21, verifica-se que LUCIO DE OLIVEIRA FERNANDES e ELOIR BELLORINI se retiraram da sociedade em 23/05/2007, mais de 7 anos antes da propositura da presente ação. Desta forma, indefere-se a continuidade no processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa para a inclusão dos sócios acima declinados. Logo, o prazo de responsabilização do sócio retirante vem descrito no artigo 10-A da CLT: Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (...) " (grifei) E ainda que fosse analisada a questão sob o prisma do Código Civil, artigos 1003 e 1032, o resultado seria idêntico: "Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio." "Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação." A jurisprudência deste Regional, da mesma, forma tem se direcionado nessa mesma interpretação: AGRAVO DE PETIÇÃO. EX-SÓCIO.A responsabilidade dos sócios retirantes tem limitação temporal visando conferir estabilidade às relações sociais. Nos termos do art. 10-A da CLT, o prazo a se observar é de 2 anos da retirada do sócio, devendo ser considerada a formalização da saída e o ajuizamento da ação trabalhista. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001739-40.2014.5.02.0221; Data: 28-02-2024; Órgão Julgador: 13ª Turma - Cadeira 1 - 13ª Turma; Relator(a): RICARDO APOSTOLICO SILVA). Em razão do estar fora do prazo de responsabilização (art. 10-A da CLT), INDEFIRO o pedido de instauração de IDPJ em face do sócio retirante. Assim, proceda a Secretaria ao imediato desbloqueio dos valores pelo sistema do SIBAJUD com urgência. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá, preferencialmente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. A apresentação de cálculo atualizado da execução, em observância ao Princípio da Colaboração beneficia a celeridade processual e satisfação do crédito exequendo em prazo razoável. Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES FELIX DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumPrSe 1001658-10.2025.5.02.0382 REQUERENTE: JOSE LUCIO PEREIRA DE BARROS REQUERIDO: C S I CARGO LOGISTICA INTEGRAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: C S I CARGO LOGISTICA INTEGRAL S/A Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e/ou intimado(a) para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 (oito) dias. Em caso de discordância, deverá(ão) apresentar impugnação específica e fundamentada sob pena de preclusão, ressalvando-se que a depender da complexidade da divergência poderá ser designada perícia contábil. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. O arquivo PJC (com a extensão .pjc) é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar", após a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e criação do PDF por meio da opção "Imprimir Atualização". Com os arquivos PDF e PJC salvos no computador, o próximo passo é incluir ou elaborar no PJe a petição de apresentação ou impugnação dos cálculos e, em seguida, clicar na aba Anexos, para anexar o arquivo PDF do cálculo (Resumo da Atualização de cálculo), selecionando o seguinte Tipo de Documento: “Planilha de Atualização de Cálculos”. Qualquer um desses tipos de documento exigirão que seja informado tanto o Credor do Cálculo, como o Devedor do Cálculo" e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo do tipo PJC. OSASCO/SP, 21 de julho de 2025. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - C S I CARGO LOGISTICA INTEGRAL S/A
Página 1 de 22
Próxima