Folla Advogados Associados

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Número da OAB: OAB/SP 008087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Folla Advogados Associados possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJSP, TJAL
Nome: FOLLA ADVOGADOS ASSOCIADOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL), ADV: PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), ADV: ELON CAROPRESO HERRERA (OAB 399752/SP), ADV: PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), ADV: CÂNDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP) - Processo 0727868-43.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1Marcondes Benedito Farias CostaB0 - RÉU: B1Companhia de Seguros Aliança de BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, cientifico as partes acerca do expediente de fs. 835 para que tomem as providências de praxe. Maceió, 22 de julho de 2025
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006573-13.2024.8.26.0223/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargante: Luiz Sergio Durso Junior - Embargado: Pagseguro Internet Ltda S/A - Embargado: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Embargado: Getninjas Atividades de Internet S.A. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU OUTROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR E RELATIVOS AO INCONFORMISMO CONTRA PARCIAL PROVIMENTO DADO ANTERIORMENTE AO RECURSO INOMINADO. CULPA CONCORRENTE NO GOLPE DA MAQUININHA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. VALOR DA REPARAÇÃO MORAL QUE NÃO MERECE REPAROS. PEDIDOS ADICIONAIS NÃO FORMULADOS NO JUÍZO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS MERECEDORES DE REPAROS. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO.   Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Raissa da Silva Venturin (OAB: 465544/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Marco Folla de Renzis (OAB: 267494/SP) - Adalberto Ferraz (OAB: 233289/SP) - Desire Jean de Aguiar (OAB: 8087/SP) - Lucas Ayres de Camargo Colferai (OAB: 333828/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL), ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 0700474-34.2018.8.02.0044/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - EXEQUENTE: B1Pedro Abdias da Silva SantosB0 - EXECUTADO: B1Banco BMG S/AB0 - Remetam-se os autos para Contadoria Judicial Unificada, para que certifique a existência ou não do equívoco indicado pelo exequente na petição em retro. Após, à conclusão. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRUNO GOMES DA SILVA (OAB 50602/PE), ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: MIRANEY MARTINS AMORIM (OAB 104871/SP) - Processo 0733943-64.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Anderson Rodrigo da SilvaB0 - RÉU: B1Isabela de Coges Chiquesi BispoB0 - B1Nu Pagamentos S.aB0 - B1Izaquiel Francisco de OliveiraB0 e outros - Com a resposta do ofício, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005126-44.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberta Forster Fulfaro Martins - Getninjas Atividades de Internet S/A - - Banco C6 S/A - Vistos. Dê-se ciência à parte Autora/exequente do depósito feito pela parte executada. Nos termos dos Comunicados 474/2017 e 12/2024, providencie o interessado o formulário preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando no campo "observações" o nome do titular da conta para depósito, bem como seu CPF/CNPJ. Se houver interesse em guias distintas, indicar os valores relativos ao crédito principal e os valores dos honorários advocatícios, separadamente. (§7o, artigo 1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a titularidade da conta bancária do escritório de advocacia, deverão ser indicados a OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para recebimento constando na procuração, ou, deverá ser providenciada a juntada de substabelecimento com poderes para tal ato. Após, defiro o levantamento do valor em favor da parte exequente. Oportunamente, anote-se a extinção nestes autos e tornem conclusos no incidente em apenso para extinção. Anoto que eventual débito remanescente prosseguirá no incidente já cadastrado. Aqui, nada mais a deliberar. Int. - ADV: MARIOM FERNANDES DURÃES (OAB 265778/SP), BRAULIO BATA SIMÕES (OAB 218396/SP), MARCELO SHINTATE (OAB 261084/SP), LUIZ FELIPE DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FOLLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8087/SP)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0807243-57.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Adelmo Soares Vieira - Agravada: Silvia Ferreira Lima - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar de concessão de efeito suspensivo interposto por Adelmo Soares Vieira em face de decisão interlocutória (fls. 115/117 dos autos originários) proferida em 20 de maio de 2024 pelo juízo da 3ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Henrique Gomes de Barros Teixeira, nos autos da Ação de Execução tombada sob o nº 0700010-47.2015.8.02.0001, que, dentre outros aspectos, rejeitou a preliminar de prescrição da pretensão executiva suscitada pelo ora agravante, nos seguintes termos: Sustenta o réu a existência de prescrição intercorrente no caso concreto. Pois bem. A prescrição intercorrente caracteriza-se pela inércia da parte em diligenciar meios de promoção da ação, ou mesmo de identificar bens passíveis de penhora, inércia esta que, no caso dos autos, não restou configurada, uma vez que todos os atos necessários para intimação da parte foram realizados. Portanto, rejeito a prejudicial de mérito da prescrição. 2. Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso (fls. 1/5), sustentando, em síntese, que a execução intentada pela ora agravada se encontra prescrita. Para isso, o agravante pontua que o procedimento executivo trata de demanda satisfativa de sentença em ação de partilha, cuja sentença transitou em julgado no ano de 2008 e, em contrapartida, o requerimento de execução só foi procedido em 2015, ou seja, 7 anos depois do trânsito em julgado, o que ensejaria a necessidade de reconhecimento da prescrição pela inobservância do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, do Código Civil. 3. Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 4. Conforme termo à fl. 7, o presente processo apenas alcançou minha relatoria em 25 de junho de 2025. 5. É o relatório. 6. Entendo, num primeiro momento, estarem presentes, tanto intrinsecamente quanto extrinsecamente, suficientes indícios para a admissibilidade recursal, a fim de permitir conhecer do presente agravo de instrumento no que tange ao seu pedido liminar, passando então a apreciar o cerne do recurso. 7. O Código de Processo Civil admite a concessão monocrática da antecipação dos efeitos tutela ou suspensão da decisão recorrida em casos de risco ao resultado útil do processo e evidência do direito pleiteado, especificada na probabilidade de provimento recursal, conforme a leitura combinada dos arts. 995 e 1.019, I do Código de Processo Civil de 2015. 8. No caso presente, cinge-se a controvérsia à (in)ocorrência da prescrição da ação executiva, diante da alegada inércia de mais de 7 anos entre o trânsito em julgado e o requerimento de execução de sentença em ação de partilha. 9. Pois bem. 10. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prazo prescricional a que se submete a pretensão de cobrança de dívidas líquidas e certas, constantes de documento público ou particular é de 5 (cinco) anos de acordo com o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil" (AgInt no AREsp 1.637.638/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 08/03/2021, DJe 11/03/2021). Nesse sentido, a sentença forma um título executivo judicial, sendo este um instrumento público. 11. Por esse motivo, o prazo prescricional a ser observado é o quinquenal de que trata o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, in verbis: Art. 206. Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; (...). 12. Ademais, faz-se necessário pontuar que o termo inicial de contagem do prazo prescricional para o oferecimento da demanda satisfativa conta-se do trânsito em julgado da sentença que constituiu o título exequível, conforme se depreende do entendimento Superior Tribunal de Justiça, veja-se: AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA . 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença. Incidência da Súmula nº 568/STJ" (AgInt no REsp 1.594 .440/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14.9.2020, DJe de 28 .9.2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento . (STJ - AgInt no AgRg no AREsp: 607066 DF 2014/0264332-9, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 19/04/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2021) 13. Diante desse cenário, o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, no caso, passa pela constatação de lapso temporal superior a 5 anos entre o trânsito em julgado e a protocolização da ação de execução. 14. In casu, após consulta aos autos de origem (Ação de Dissolução e Partilha n. 0052441-46.2008.8.02.0001), constatou-se que o trânsito em julgado da sentença de fl. 152 se deu em 25/07/2014, sendo esta data o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória. De outra banda, e da análise dos autos da Ação Executiva n. 0700010-47.2015.8.02.0001, é possível perceber que a demanda foi proposta no dia 04/01/2015, ou seja, menos de um ano depois do trânsito em julgado, não havendo que se falar em prescrição da pretensão satisfativa. 15. Assim, verificada a ausência de probabilidade do direito, diante dos argumentos supramencionados, entendo não preenchidos os requisitos legalmente exigidos para concessão do efeito suspensivo no bojo do recurso de agravo de instrumento 16. Do exposto, NÃO CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, mantendo a decisão de origem em todos os seus termos e efeitos, pelas razões fundamentadas acima, até superveniente julgamento de mérito do recurso pelo colegiado. 17. Oficie-se o juízo de origem acerca desta decisão, cabendo-lhe as medidas para efetivar seu cumprimento. 18. Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão, bem como as partes agravadas para ofertar contrarrazões no prazo legal. 19. Após cumpridas tais diligências, tendo as partes agravadas se manifestado ou deixado transcorrer in albis o prazo para contrarrazoar, retornem-me conclusos os autos para voto. 20. Publique-se. Maceió, Des. Paulo Zacarias da Silva' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Alexandre Marcondes Bevilacqua (OAB: 264786/SP) - Fabrício Barbosa Maciel (OAB: 8087/AL)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0602605-08.1993.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Sociedade - Fernando Marrey - Espólio - Ermeto Equipamentos Industriais Ltda. - Vistos. 1. Fls. 3457/3467: Ciência às partes do resultado do recurso. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. O exequente comprovou o pagamento do imposto de transmissão às fls. 3452/3453. Nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil, lavre-se o auto de adjudicação que deverá ser assinado pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado. Após, expeça-se a carta de adjudicação, devendo o exequente providenciar as cópias necessárias e recolher as custas para expedição da carta bem como expeça-se o mandado de imissão na posse, caso seja requerido. A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão. Intime-se. - ADV: DESIRE JEAN DE AGUIAR (OAB 8087/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP), RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP)
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