Kehl E Camargo Advogados Associados
Kehl E Camargo Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SP 008145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kehl E Camargo Advogados Associados possui 101 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT6, TRT5, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT6, TRT5, TST, TJPB, TRT17, TJSP, TRF3
Nome:
KEHL E CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (63)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
PETIçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0001497-24.2016.5.05.0196 RECLAMANTE: JUSSIMEIRE CIQUEIRA OLIVEIRA RECLAMADO: ALTOGIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS REPRESENTACOES E TRANSPORTES S/A E OUTROS (16) PROCESSO: 0001497-24.2016.5.05.0196 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho Id 4e9bd17 proferido nos autos. 1.Conforme já autorizado no despacho de Id. 9073932 liberem-se os valores provenientes de depósitos de alugueis, de saldos de transferência de outros processos e das parcelas da alienação (10ª, 11ª e 12ª) constantes dos contas judiciais da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, cuidando para que sejam observadas as ordens determinadas no acordo de Id. 9906431. 2.Após as transferências às varas de origem, certifique-se o saldo devedor inscrito em planilha. 3.Aguarde-se o final do prazo concedido à Comissão de Credores (23/07) e retornem-se os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução de Id. b586975. 4.Haja vista a dificuldade de registro da penhora informada pela oficiala de justiça no Id. 190a47a, providencie a Secretaria a regularização do cadastramento de todos os executados no Sistema Penhora Online, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência. Tão-logo cadastrados, expeça-se mandado para registro da penhora dos imóveis de matrículas 59.540, 59.541, 59.542, 59.543, 59.544, 59.545, 59.546, 59.547, 59.548, 59.549,59.550, 59.551, 59.552, 59.553, 59.554, 59.555, 59.556, 59.557, 59.558, 59.559,59.560, 59.561, 59.562, 59.563, 59.565, 59.566, 59.567, 59.568, 59.569, 59.570,59.571, 59.581, 59.582, 59.583, 59.584, 59.585 e cumpra-se via Penhora online. Caso não seja possível regularizar no próprio Convênio, expeça-se diretamente o ofício para registro da penhora. 5. Edízio Valadão dos Santos junta novo relatório médico com o intuito de corroborar o pedido de prioridade de tramitação e pagamento (Id. 2beb33b). Tal relatório não trouxe informação que indique o mesmo sofra de cardiopatia grave. Pelo contrário, demonstra que após exames laboratoriais, ecocardiograma, mapa, teste ergométrico e eletrocardiograma se encontra assintomático. As medicações que faz uso servem ao controle da dislipidemia (atorvastatina), da hipertensão arterial (hctz, metoprolol, benicar) e como prevenção a eventual futuro infarto (AAS), não indicando gravidade, sequelas ou incapacidade, ainda que temporária (desde que atual), parcial ou definitiva do órgão/sistema cardíaco. Por tal razão, indefere-se o pleito de Id. b3224a0. 6. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do Sítio Bom Sucesso, juntando ao mesmo a petição de Id. 5244df3, na qual indicada a localização do imóvel. 7. Ciência às partes. Sem mais, cumpra-se. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALTOGIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS REPRESENTACOES E TRANSPORTES S/A
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0001497-24.2016.5.05.0196 RECLAMANTE: JUSSIMEIRE CIQUEIRA OLIVEIRA RECLAMADO: ALTOGIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS REPRESENTACOES E TRANSPORTES S/A E OUTROS (16) PROCESSO: 0001497-24.2016.5.05.0196 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho Id 4e9bd17 proferido nos autos. 1.Conforme já autorizado no despacho de Id. 9073932 liberem-se os valores provenientes de depósitos de alugueis, de saldos de transferência de outros processos e das parcelas da alienação (10ª, 11ª e 12ª) constantes dos contas judiciais da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, cuidando para que sejam observadas as ordens determinadas no acordo de Id. 9906431. 2.Após as transferências às varas de origem, certifique-se o saldo devedor inscrito em planilha. 3.Aguarde-se o final do prazo concedido à Comissão de Credores (23/07) e retornem-se os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução de Id. b586975. 4.Haja vista a dificuldade de registro da penhora informada pela oficiala de justiça no Id. 190a47a, providencie a Secretaria a regularização do cadastramento de todos os executados no Sistema Penhora Online, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência. Tão-logo cadastrados, expeça-se mandado para registro da penhora dos imóveis de matrículas 59.540, 59.541, 59.542, 59.543, 59.544, 59.545, 59.546, 59.547, 59.548, 59.549,59.550, 59.551, 59.552, 59.553, 59.554, 59.555, 59.556, 59.557, 59.558, 59.559,59.560, 59.561, 59.562, 59.563, 59.565, 59.566, 59.567, 59.568, 59.569, 59.570,59.571, 59.581, 59.582, 59.583, 59.584, 59.585 e cumpra-se via Penhora online. Caso não seja possível regularizar no próprio Convênio, expeça-se diretamente o ofício para registro da penhora. 5. Edízio Valadão dos Santos junta novo relatório médico com o intuito de corroborar o pedido de prioridade de tramitação e pagamento (Id. 2beb33b). Tal relatório não trouxe informação que indique o mesmo sofra de cardiopatia grave. Pelo contrário, demonstra que após exames laboratoriais, ecocardiograma, mapa, teste ergométrico e eletrocardiograma se encontra assintomático. As medicações que faz uso servem ao controle da dislipidemia (atorvastatina), da hipertensão arterial (hctz, metoprolol, benicar) e como prevenção a eventual futuro infarto (AAS), não indicando gravidade, sequelas ou incapacidade, ainda que temporária (desde que atual), parcial ou definitiva do órgão/sistema cardíaco. Por tal razão, indefere-se o pleito de Id. b3224a0. 6. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do Sítio Bom Sucesso, juntando ao mesmo a petição de Id. 5244df3, na qual indicada a localização do imóvel. 7. Ciência às partes. Sem mais, cumpra-se. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PDA LOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA. - EPP
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0001497-24.2016.5.05.0196 RECLAMANTE: JUSSIMEIRE CIQUEIRA OLIVEIRA RECLAMADO: ALTOGIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS REPRESENTACOES E TRANSPORTES S/A E OUTROS (16) PROCESSO: 0001497-24.2016.5.05.0196 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho Id 4e9bd17 proferido nos autos. 1.Conforme já autorizado no despacho de Id. 9073932 liberem-se os valores provenientes de depósitos de alugueis, de saldos de transferência de outros processos e das parcelas da alienação (10ª, 11ª e 12ª) constantes dos contas judiciais da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, cuidando para que sejam observadas as ordens determinadas no acordo de Id. 9906431. 2.Após as transferências às varas de origem, certifique-se o saldo devedor inscrito em planilha. 3.Aguarde-se o final do prazo concedido à Comissão de Credores (23/07) e retornem-se os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução de Id. b586975. 4.Haja vista a dificuldade de registro da penhora informada pela oficiala de justiça no Id. 190a47a, providencie a Secretaria a regularização do cadastramento de todos os executados no Sistema Penhora Online, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência. Tão-logo cadastrados, expeça-se mandado para registro da penhora dos imóveis de matrículas 59.540, 59.541, 59.542, 59.543, 59.544, 59.545, 59.546, 59.547, 59.548, 59.549,59.550, 59.551, 59.552, 59.553, 59.554, 59.555, 59.556, 59.557, 59.558, 59.559,59.560, 59.561, 59.562, 59.563, 59.565, 59.566, 59.567, 59.568, 59.569, 59.570,59.571, 59.581, 59.582, 59.583, 59.584, 59.585 e cumpra-se via Penhora online. Caso não seja possível regularizar no próprio Convênio, expeça-se diretamente o ofício para registro da penhora. 5. Edízio Valadão dos Santos junta novo relatório médico com o intuito de corroborar o pedido de prioridade de tramitação e pagamento (Id. 2beb33b). Tal relatório não trouxe informação que indique o mesmo sofra de cardiopatia grave. Pelo contrário, demonstra que após exames laboratoriais, ecocardiograma, mapa, teste ergométrico e eletrocardiograma se encontra assintomático. As medicações que faz uso servem ao controle da dislipidemia (atorvastatina), da hipertensão arterial (hctz, metoprolol, benicar) e como prevenção a eventual futuro infarto (AAS), não indicando gravidade, sequelas ou incapacidade, ainda que temporária (desde que atual), parcial ou definitiva do órgão/sistema cardíaco. Por tal razão, indefere-se o pleito de Id. b3224a0. 6. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do Sítio Bom Sucesso, juntando ao mesmo a petição de Id. 5244df3, na qual indicada a localização do imóvel. 7. Ciência às partes. Sem mais, cumpra-se. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0001497-24.2016.5.05.0196 RECLAMANTE: JUSSIMEIRE CIQUEIRA OLIVEIRA RECLAMADO: ALTOGIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS REPRESENTACOES E TRANSPORTES S/A E OUTROS (16) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) ANNA PAULA FREITAS BRANDAO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Despacho Id 4e9bd17 proferido nos autos. 1.Conforme já autorizado no despacho de Id. 9073932 liberem-se os valores provenientes de depósitos de alugueis, de saldos de transferência de outros processos e das parcelas da alienação (10ª, 11ª e 12ª) constantes dos contas judiciais da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, cuidando para que sejam observadas as ordens determinadas no acordo de Id. 9906431. 2.Após as transferências às varas de origem, certifique-se o saldo devedor inscrito em planilha. 3.Aguarde-se o final do prazo concedido à Comissão de Credores (23/07) e retornem-se os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução de Id. b586975. 4.Haja vista a dificuldade de registro da penhora informada pela oficiala de justiça no Id. 190a47a, providencie a Secretaria a regularização do cadastramento de todos os executados no Sistema Penhora Online, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência. Tão-logo cadastrados, expeça-se mandado para registro da penhora dos imóveis de matrículas 59.540, 59.541, 59.542, 59.543, 59.544, 59.545, 59.546, 59.547, 59.548, 59.549,59.550, 59.551, 59.552, 59.553, 59.554, 59.555, 59.556, 59.557, 59.558, 59.559,59.560, 59.561, 59.562, 59.563, 59.565, 59.566, 59.567, 59.568, 59.569, 59.570,59.571, 59.581, 59.582, 59.583, 59.584, 59.585 e cumpra-se via Penhora online. Caso não seja possível regularizar no próprio Convênio, expeça-se diretamente o ofício para registro da penhora. 5. Edízio Valadão dos Santos junta novo relatório médico com o intuito de corroborar o pedido de prioridade de tramitação e pagamento (Id. 2beb33b). Tal relatório não trouxe informação que indique o mesmo sofra de cardiopatia grave. Pelo contrário, demonstra que após exames laboratoriais, ecocardiograma, mapa, teste ergométrico e eletrocardiograma se encontra assintomático. As medicações que faz uso servem ao controle da dislipidemia (atorvastatina), da hipertensão arterial (hctz, metoprolol, benicar) e como prevenção a eventual futuro infarto (AAS), não indicando gravidade, sequelas ou incapacidade, ainda que temporária (desde que atual), parcial ou definitiva do órgão/sistema cardíaco. Por tal razão, indefere-se o pleito de Id. b3224a0. 6. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do Sítio Bom Sucesso, juntando ao mesmo a petição de Id. 5244df3, na qual indicada a localização do imóvel. 7. Ciência às partes. Sem mais, cumpra-se. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANNA PAULA FREITAS BRANDAO
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0001497-24.2016.5.05.0196 RECLAMANTE: JUSSIMEIRE CIQUEIRA OLIVEIRA RECLAMADO: ALTOGIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS REPRESENTACOES E TRANSPORTES S/A E OUTROS (16) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 5 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) JOAO BATISTA SENA MACEDO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Despacho Id 4e9bd17 proferido nos autos. 1.Conforme já autorizado no despacho de Id. 9073932 liberem-se os valores provenientes de depósitos de alugueis, de saldos de transferência de outros processos e das parcelas da alienação (10ª, 11ª e 12ª) constantes dos contas judiciais da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, cuidando para que sejam observadas as ordens determinadas no acordo de Id. 9906431. 2.Após as transferências às varas de origem, certifique-se o saldo devedor inscrito em planilha. 3.Aguarde-se o final do prazo concedido à Comissão de Credores (23/07) e retornem-se os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução de Id. b586975. 4.Haja vista a dificuldade de registro da penhora informada pela oficiala de justiça no Id. 190a47a, providencie a Secretaria a regularização do cadastramento de todos os executados no Sistema Penhora Online, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência. Tão-logo cadastrados, expeça-se mandado para registro da penhora dos imóveis de matrículas 59.540, 59.541, 59.542, 59.543, 59.544, 59.545, 59.546, 59.547, 59.548, 59.549,59.550, 59.551, 59.552, 59.553, 59.554, 59.555, 59.556, 59.557, 59.558, 59.559,59.560, 59.561, 59.562, 59.563, 59.565, 59.566, 59.567, 59.568, 59.569, 59.570,59.571, 59.581, 59.582, 59.583, 59.584, 59.585 e cumpra-se via Penhora online. Caso não seja possível regularizar no próprio Convênio, expeça-se diretamente o ofício para registro da penhora. 5. Edízio Valadão dos Santos junta novo relatório médico com o intuito de corroborar o pedido de prioridade de tramitação e pagamento (Id. 2beb33b). Tal relatório não trouxe informação que indique o mesmo sofra de cardiopatia grave. Pelo contrário, demonstra que após exames laboratoriais, ecocardiograma, mapa, teste ergométrico e eletrocardiograma se encontra assintomático. As medicações que faz uso servem ao controle da dislipidemia (atorvastatina), da hipertensão arterial (hctz, metoprolol, benicar) e como prevenção a eventual futuro infarto (AAS), não indicando gravidade, sequelas ou incapacidade, ainda que temporária (desde que atual), parcial ou definitiva do órgão/sistema cardíaco. Por tal razão, indefere-se o pleito de Id. b3224a0. 6. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do Sítio Bom Sucesso, juntando ao mesmo a petição de Id. 5244df3, na qual indicada a localização do imóvel. 7. Ciência às partes. Sem mais, cumpra-se. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA SENA MACEDO
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE AP 0001672-88.2016.5.06.0002 AGRAVANTE: UNISYS BRASIL LTDA AGRAVADO: MARCOS AUGUSTO FREITAS DE CASTRO CHAVES INTIMAÇÃO De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento e/ou agravo(s) interno(s), bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 21 de julho de 2025. ELISABETE CAVALCANTI PETER REGUEIRA Servidor de Gabinete Intimado(s) / Citado(s) - UNISYS BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE AP 0001672-88.2016.5.06.0002 AGRAVANTE: UNISYS BRASIL LTDA AGRAVADO: MARCOS AUGUSTO FREITAS DE CASTRO CHAVES INTIMAÇÃO De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento e/ou agravo(s) interno(s), bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 21 de julho de 2025. ELISABETE CAVALCANTI PETER REGUEIRA Servidor de Gabinete Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AUGUSTO FREITAS DE CASTRO CHAVES
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