Jose Augusto Bandeirante Gonsalves

Jose Augusto Bandeirante Gonsalves

Número da OAB: OAB/SP 008901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Augusto Bandeirante Gonsalves possui 74 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TJPB e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRT12, TJPR, TJPB, TJAL, TJPA, TRT21, TJMS, TJAM, TJSP, TJRN, TJPE, TJES
Nome: JOSE AUGUSTO BANDEIRANTE GONSALVES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8) APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KAMILA MARIA PINHEIRO DE MENEZES (OAB 12278/AM), ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ADV: JULIANA CHAVES MOURA (OAB 8901/AM), ADV: DRIHELLY PEREIRA BARBOSA (OAB 11100/AM) - Processo 0762404-26.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Alexandre Dutra dos Santos MestreB0 - REQUERIDO: B1Reserva Administradora de Consórcio LtdaB0 e outro - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: 1falencia-vitoria@tjes.jus.br AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5039333-31.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr. Marcos Pereira Sanches Vistos. Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Elias dos Santos, Ananda Carla Fontana e Murilo Antonio Albertoni Bagatini, em que requer a inclusão de seus créditos no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante total de R$ 7.361,53 (sete mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos). A Administradora Judicial, os ex-sócios da falida e o Ministério Público opinaram pela improcedência do pleito, tendo em vista que ausente qualquer comprovante de transferência, depósito ou pagamento à falida (id's 51574686, 41333450 e 66793556). A parte autora reiterou os termos da inicial (id 63589297). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Pedido improcedente. De fato, objetivando conferir maior segurança aos credores e à massa falida, é imprescindível que o credor comprove, para fins de habilitação de crédito, a origem, a importância exata e a classificação do crédito. Isso constitui requisito basilar e fundamental para o reconhecimento da certeza do direito creditício pleiteado. Inteligência do artigo 82, do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, e do artigo 9º, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Por sua vez, os §§ 1º e 3º do artigo 6° da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, estabelecem que será o crédito incluído na classe própria uma vez reconhecido líquido o direito. A liquidez é alcançada por meio da demonstração da exata quantidade devida. Seguindo a ensinança de Daniel Carnio Costa e Alexandre Nasser de Melo, o prosseguimento das ações ajuizadas contra o devedor “[...] está limitado à apuração da existência de um direito ou crédito, e a definição de sua extensão, ou seja, do quantum devido. Quando este montante for apurado, deverá haver inscrição do crédito no quadro geral de credores [...]”. (“Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência”, 4ª ed., Juruá, pg. 132). Já a exigibilidade confere atualidade ao crédito decorrente do advento da condição ou termo, lembrando que a decretação de falência implica no vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios com responsabilidade ilimitada e solidária (LRF, art. 77), não sendo exigíveis apenas as obrigações e despesas tratadas nos incisos I e II do artigo 5° da Lei de Falências. Na espécie, porém, não é possível concluir pelo preenchimento dos requisitos para fins de habilitação do crédito. Efetivamente, a parte não logrou êxito em comprovar o pagamento de valores à sociedade empresária falida, mesmo devidamente intimada para tanto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO AGRAVANTE, QUE NÃO VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA ANÁLISE. O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DO AGRAVANTE FOI FORMULADO, APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, SENDO A HABILITAÇÃO VIA INADEQUADA PARA SUA MODIFICAÇÃO E INCLUSÃO DO SEU CRÉDITO. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO EXPLICITA CAUSA DE PEDIR, NEM ESTÁ INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE DA RETIFICAÇÃO DO QUADRO DE CREDORES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP, AI 2309254-84.2023.8.26.0000, Des. Rel. lexandre Lazzarini, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, julgado em 01/02/2024 - grifei). Habilitação de crédito. Sentença de improcedência. Agravante que não demonstrou a origem do seu propalado crédito. Ausência de documentos comprobatórios, o que impede a verificação do crédito e a pretensa habilitação na recuperação judicial. Encargo do credor, nos termos do que dispõe o art. 9º, III, da Lei nº 11.101/2005. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP, AI 2184171-92.2022.8.26.0000, Des. Rel. Natan Zelinschi de Arruda, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, julgado em 09/10/2022 - grifei). AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃOJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO Inconformismo da impugnante Não acolhimento É certo que a impugnação de crédito tem natureza de ação incidental, com previsão de produção de provas seguido de decisão (arts. 13 e 15, IV, da Lei n° 11.101/2005). Todavia, a amplitude da cognição não autoriza que se faça uso do incidente para que seja reconhecida a existência do crédito, sendo necessário o ajuizamento de ação própria e específica na qual se reconheça a existência do crédito Leitura dos arts. 6º. § 1º. e 9º. LRJ Seja na impugnação de crédito já listado, seja na habilitação de crédito, exige-se do respectivo credor prova mínima de obrigação líquida, certa e exigível, justamente porque em tais procedimentos averigua-se tão somente o "montante" da dívida, e não a sua "existência". O deferimento do pedido de recuperação judicial, de um lado, gera a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor; de outro, não suspende o curso da ação que demanda quantia "ilíquida" (art. 6º, I, e § 1º, LRJ). Ademais, o pedido de habilitação deve estar acompanhado dos "documentos comprobatórios do crédito" (art. 9º, III, LRJ). Tais comandos normativos determinam que, enquanto o credor não for detentor de crédito líquido, certo e exigível, instrumentalizado em documento hábil, seja título executivo extrajudicial, seja judicial, não pode pretender a inclusão do seu "suposto" crédito. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, AI 2286181-88.2020.8.26.0000, Des. Rel. Sérgio Shimura, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, julgado em 27/10/2021 - grifei). Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo. P. I. C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011833-78.2015.8.26.0161 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ifer Amazonia Ltda e outro - Henkel Ltda - - Moto Honda da Amazônia Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Itaú Unibanco S/A - - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e outros - Fabio Barbosa Coelho e outros - Banco Votorantim e outros - Peixoto e Cury Advogados - - Ortel Alimentação e Serviços Ltda - - Arleson Reat de Souza - - Raimundo Rosa de Souza Filho - - José Carlos Duarte - - André Ferreira da Cunha - - LUCIDALVA ROCHA SANTOS SILVA - - William Crispim - - Alberto José de Faria - - TREFILAÇÃO DE AÇOS COFERMO PIEDADE LTDA - - João Gregorio de Lira - - Sebastião Pereira Pinto - - Vanildo Batista Pereira - - Manoel Valtemir Vieira da Silva - - Francisco Aparecido dos Santos - - José Pereira dos Santos - - Michael Marialva Guerreiro - - Francisco Antunes Dias - - Alberto Costa Gonçalves - - Efigência Sérvula de Sá - - José Amado de Souza - - Luiz Takamatsu - - Joaquim Lima de Carvlho - - David Brasil e Souza e outros - Eletropaulo Metropolitana e outros - José Roberto da Silva Junior - - Eliane Carlos dos Santos - - Edinaldo Gonzaga Soares - - Widma Sidreira Silva - - Ranildo Marcolino da Silva - - Geovane Silva Santos - - Joao Soares - - Everton de Queiroz de Carvalho - - Thomas Williame da Silva Maciel - - Fernando Otavio Fernandes - - José Valmir Uchoa - - Agropisco Comércio e Serviços de Equipamentos Ltda. - - Reginaldo da Silva Matos - - Moto Honda da Amazônia Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Sindicato dos Metalúrgicos do Abc - - Jose Maria Pereira Silva - - Gerson Lopes de Souza - - José Marcos Bezerra - - Claudio Modesti - - Sociedade Fogás Ltda. - - Erequides Francisco da Silva - - Miguel Vicente dos Santos - - Calixto de Souza Gama - - Claudio Jose Malpica - - Rafael Soares de Assis - - Geraldo Pereira de Miranda - - Luiz Rufino da Cruz - - Efigência Sérvula de Sá - - Sotelco Tecnologia de Corte Ltda. e outros - Amazonas Distribuidora de Energia S/A e outros - Banco Santander (Brasil) S/A - - TERMOMECÂNICA SÃO PAULO S/A - - Lami Corte Indústria e Comércio de Fitas de Aços Ltda e outros - Banco Citibank S.A. - - Isocoat Tintas e Vernizes Ltda e outros - Lacorte Industria e Comercio e corte de fitas de aço ltda e outros - Soluções Em Aço Usiminas S.a. e outros - Servsul Terceirização de Serviços Ltda. e outros - Totvs S/A e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA e outros - José Amado de Souza e outros - Antônio Edilson Alves de Morais Me - - ANTONIO EDILSON ALVES DE MORAIS - - Ricardo Bispo dos Santos - - Waldilon Albuquerque dos Santos - - Francisco Soares da Silva - - Jaqueline Rigueira Medina - - Anderson Rogério de Lélis - - Bruno Ascencio Sanches - - Ricardo Custódio da Silva - - Paulo Henrique Rodrigues Santana - - Josuel Jose do Nascimento - - Edilson Antonio Fraga - - Marcos Roberto Alves Uchoa - - Nilson Alves Ribeiro - - Linaldo Jose do Nascimento - - Manoel Rodrigues Gomes - - Messias Lima dos Santos e outros - Josiane Rodrigues da Silva e outros - Edilson Antonio Fraga - - Marcos Roberto Alves Uchoa - - Nascimento Sousa Gomes - - Rômulo Figueiredo de Sena - - Jose de Ribamar Santos Araujo - - Alexandre de Stefano - - Marcelo Duarte de Souza - - Jhemyson Caldas da Silva - - Dennys da Silva Moreno - - Samuel Marques da Costa - - Denise Delfino - - João Palvo Dias - - Lucenilson de Almeida Fonteles - - Herculano Marques Bueno - - Luis Alberto da Silva Dias - - Joel Mendes da Silva - - Edilson Ferreira Carvalho - - Sgs Ics Certificadora Ltda - - Robson Vieira Lira - - Jairo Apolonio dos Santos Lima - - Air Products Brasil Ltda e outros - Valdemir Barbosa da Silva e outros - Edilson Soares de Souza - - Severino Manoel da Silva - - Jose Cabral de Santana Irmão - - Sebastião Antônio da Silva - - Valdemir Barbosa da Silva - - Fabio Rocha da Silva - - Abydom Ferreira da Silva - - Eliete Pereira da Silva Alencar - - Wantuil Ferreira Maciel - - Anderson Rogério de Lélis - - Bruno Ascencio Sanches - - Ricardo Custódio da Silva - - Paulo Henrique Rodrigues Santana - - Josuel Jose do Nascimento - - Messias Lima dos Santos - - Edilson Antonio Fraga - - Marcos Roberto Alves Uchoa - - José Bento de Oliveira - - Manoel Rodrigues Gomes - - Antonio Bernardino dos Santos - - Nilo Nunes da Silva - - Marcos Roberto Sanches - - Severino Manoel da Silva - - Mauro Sérgio Santos de Souza - Espólio - - Manoel Rosendo Sobrinho - - Jucicley Gomes de Oliveira - - Josimar Alves da Conceição - - Jose Ferreira Maraes - - Jardelan Cardoso de Souza - - VALTER SILVA DE MELO - - Antonio Rodrigues de França - - Francisco Amancio de Resende - - Jose Aparecido Garcia e outros - Genilda Dias Gomes e outros - Aços da Amazônia Ltda - - Alex de Carvalho Abreu - - Alexandre da Silva Rojas - - Antonio Cardoso da Silva - - Banco da Amazônia S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Bruno Ferreira Nunes da Silva - - Celmo Alves Ferreira - - Citibank Na - - Eder de Albuquerque Pinheiro - - Edison Pinguel - - Eletropaulo Metropolitana - - Engeseg Empresa de Vigilancia Computadorizada Ltda - - Espolio de João José Campanillo Ferraz - - Fernando José Gonçalves - - Francisco Viana Vaz - - Geraldo Magelo de Sousa - - Espólio de Giancarlo Valente Representado Por Cibele dos Santos Valente - - Jefferson Furtado Batista - - José Juvenal Lima - - Josué Vasconcelos da Silva - - Juliana Monteiro Ferraz - - Luciano Batista da Silva - - Manoel Caitano Evangelista - - Marivaldo Pereira dos Santos Araque - - Nilo Rodrigues Queiroz - - Nilton Alves Santana - - Paulo Divino da Silva - - Paulo Ramos de Moura - - Raimunda de Souza Guimarães - - Raimundo Carmo Coelho Lima - - Ramon da Costa Silva - - Silvandro Silva de Oliveira - - Valmir Pereira Brito - - Wellington Pedro da Cunha - - Marcos Antonio Rodrigues - - Antônia Gonçalves Lima - - Proconsulting Consultoria e Sistemas de Informática Ltda - Me - - Maria Helena Mateus Sant´ana - - Sidney Alves da Silva Junior - - Kleber Lopes Gallan - - Eider Moreira Cardoso - - Marcos Paulo Lima de Vasconcelos - - Carlito Macedo Araújo - - Raimundo Auzier dos Santos - 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- Arailton Silva Machado - - Lsl Transportes da Amazônia Ltda. - - Karina Nunes Paiva dos Santos - - Sidnei Hermes da Silva - - Simone Fava Santana - - Alberto Carneiro Santos - - William Silva de Souza - - Francisco Reis da Silva - - Luzimar Freitas Ferreira - - Gilson Wasconcelos de Oliveira - - Herbert Santiago Araújo - - Emílio Eduardo Siqueira Bolaño - - Valdeci Pereira dos Santos - - Antonio Santana Santos - - Daniel Antonio do Nascimento - - José Maria Rodrigues de Sousa Junior - - Leonaldo José do Nascimento - - Odair Saran - - Jose de Jesus - - Nadya Raphaella de Lima e Souza - - Nivaldo Pedro da Silva - - Odeney Lima dos Santos - - Sidenes Costa Carioca - - Edu Gomes Laranjeira - - Francisco Cesar Alves Campelo - - Marcos Antonio Rodrigues - - Francisco André Martins de Souza - - Antônio Braz Braga - - Anderson Moreira Fogassa - - Antonio Marcos de Souza Moura - - Artur Brito da Silva - - Carlos Antonio Fernandes Alves - - Jaime Luiz Neves dos Santos - - João Clamácio Soares de Oliveira - - Jose Carlos Pucu dos Santos - - José Siqueira Frazao - - Lucilene Brasil Oliveira - - Raimundo Cardoso Ermelindo Junior - - Raimundo Martins da Silva - - Rogério Farias Barros - - Everton dos Santos Vieira - - Edu Gomes Laranjeira - - Referson dos Santos Roberto - - Waldenelson Caldas dos Santos - - Cristovao Batista Gonçalves - - Cleonaldo Feitosa Filho - - Felino de Almeida Silva - - Luis Carlos Lira Cardoso - - Calixto de Souza Gama - - Benício Pereira Soares - - Esmeraldo de Souza Lima - - Zeli Cantuária - - Josiel da Silva Gomes - - Rossyfran de Oliveira Barros - - Edclei Hemenvaldo Batista Ramos - - Cleonaldo Feitosa Filho - - Felino de Almeida Silva - - Idevan Santos Pires - - Luis Carlos Lira Cardoso - - Gleisson Castro de Souza - - Joseneide Pinheiro de Melo - - Rosemberg Martins da Silva - - Antonio Vicente Leonardo - - Carlos Alberto Magalhães Ribeiro - - Carlos dos Santos Wilkens - - Relson Guarani de Almeida - - MR Meira EPP - - Adriano Caio Gomes - - Antonio Orleir Monteiro Pereira - 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- José Agilso de Oliveira - - José Roberto da Silva Thomaz - - Ivone Luna de Sá - - Antonio Souza Santos Filho - - José Ivan Xavier de Souza - - Wagner Esteferson da Silva - - Moises Ferreira de Morais - - GRANPORT MULTIMODAL LTDA. - - CARLOS SILVA, registrado civilmente como Marlise Pires do Nascimento - - André de Vasconcelos Mendes - - Claudio Bentes Soares - - Wladimir Souza Silva - - André Nascimento dos Santos - - AUCIONE BARBOSA MAIA - - Christian William de Souza Benício - - Marcos Roberto Araujo Nonato - - Wallacy do Nascimento Mendonça - - Fernando da Silva Brito - - Angelo Lima Caxecha - - Irailton Pereira dos Santos - - Raimundo Quintina da Silva - - Nylok Tecnologia Em Fixação Ltda - - Gero Comércio e Serviços Ltda - - Fabio Lui - - Isaú Freitas de Castro - - Francisco Paulo da Silva Barreto - - José Roberto do Nascimento - - Sidney Salgueiro dos Santos - - Luciano da Cruz Alves Matos - - Marcio Barbosa - - Edson Pereira da Macena - - Gildasio de Jesus Silva - - Geraldo Pedro da Silva - - Renato Costa Rosa - - Danielle de Almeida Jardim - - Danilson Cassiano de Oliveira - - Franklane Gomes dos Santos - - Deivid Jeffeson Januario Maia - - Raimundo Nelson Porfirio - - Marlise Pires do Nascimento - - Carlos Alberto Ferreira da Costa - - Alberto Gonçalves dos Ramos - - André Burilli - - Jose Elisandro Lima da Rocha - - Paula Maria Lourenco - - Joede Cavalcante de Oliveira - - Alexssandro da Silva Mota - - Francisca Alves de Souza - - S. Luongo Transportes Me - - Gema Impressos Gráficos Eirelli - Sucessora de Indústria Gráfica Inforpress Ltda - - OERLIKON BALZERS Revestimentos Metálicos Ltda - - Noel de Sena Costa Filho - - Francineudo Alves dos Santos - - Adelaidio Silva Santana - - José Ribeiro de Castro - - Edmundo Lopes dos Santos - - Joao Antonio de Oliveira - - Odilon Nunes Barreto - - Anatalio dos Santos Clemente - - Alexandre Ribeiro Almeida - - Sergio Silva Braga - - João Arevalo Flores - - Leiliane Albino Soares - - Manuel dos Santos Moraes - - Marcio Gomes de Albuquerque - - Marcondes Lopes Pessoa - - Raimundo Nonato Batista Filho - - José Ventura da Silva - - Walter Bezerra Cavalcanti Porfirio - - Atanael dos Santos Oliveira - - Reinaldo Mitsuyuki Yamasaki - - Claudenir Gimenes Miron - - Silvania dos Santos Soares Santos - - Jorlucio Barbosa de Lima - - Silvania dos Santos Soares Santos - - Everton Marruche de Araújo - - Emerson Oliveira dos Santos - - Joaquim de Jesus Cunha Neto - - Eduardo Gonçalves de Carvalho - - Roberto Gonçalves Costa - - Fábio Carlos Damasceno do Nascimento - - Marimar Correia de Souza - - Silas da Silva Fragoso - - OERLIKON BALZERS Revestimentos Metálicos Ltda - - Mário Marcelo Lima dos Santos - - Akzo Nobel Ltda - - Wanderson Gatenha Rocha - - Rosemary de Castro - - Keity Fernanda de Oliveira Pereira - - Obenilson Dezincourt Furtado - - Kelly Bandeira dos Santos - - Luis Alcidonei Lima dos Santos - - Edilan Marques da Silva - - Franklirlei Gomes Meireles - - Geandro da Silva Farias - - Marcelo Marinho Cardoso - - Paulo de Oliveira Borges - - Bruno Henrique da Silva Frota - - Robson Jordão de Freitas - - Jefferson Carvalho da Silva - - Carlos Henrique Lima da Silva - - Johnatha dos Santos Paixao - - Everton Marruche de Araújo - - Paulo Domenico Perduca - - Antonio Salvador de Souza - - Francisco Roberto Batista - - Juvenal Buosi - - Cristiano Pereira Luiz - - Josival Albuquerque de Melo - - Alex de Oliveira Bulhoes - - Helle de Almeida Viana - - Andre Santos da Silva - - Jair da Silva Mendes - - Pedro Bentes de Souza Filho - - Paulo de Oliveira Borges - - Bruno Henrique da Silva Frota - - Robson Jordão de Freitas - - Jefferson Carvalho da Silva - - Carlos Henrique Lima da Silva - - Erik Brilhante Ferreira - - Neilson Heliton Castro do Amarante - - Luiz Alberto Oliveira das Chagas - - Sonia Amarante da Silva - - Antonio Jose Ramos Almeida - - Francisco Fernandes dos Santos - - Elias Ferreira da Silva Segundo - - Ademir Farias Batista - - Priscila Bezerra - - Fabio Rodrigues da Luz - - Waldomilton de Oliveira Fidelis - - OERLIKON BALZERS Revestimentos Metálicos Ltda - - Luiz Alberto Oliveira das Chagas - - Fabio Costa Sousa - - Eleoterio Ramires Ramos - - Antonio Josimar de Souza Batista - - Anael Gobbo - - David Rodrigues de Oliveira - - Sidomar Junio de Souza Brito - - Manoel Rodrigues Araujo e outros - Brose do Brasil Ltda - - Thyssenkrupp Brasil Ltda e outros - Alexander Cruz de Souza - - Antonio Macedo de Sena Neto - - Cristovao Jose Noronha Couteiro - - José Manoel da Silva - - Israel Carvalho de Lima - - Antônio Marcos Viana Vieira - - Rubinaldo Oliveira Vieira - - Sandro Lopes de Souza - - Denis Rodrigues Marinho - - Marlon Nataniel Cruz dos Santos - - Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda - - Genilda Dias Gomes - - Alfredo da Silva Feijó - - Francisco Alves Feitosa - - Ely Macedo de Queiroz - - Arlindo Avila Viana - - Claudecir Malveira de Souza - - Claudio Ferreira de Souza - - Antonio Jose Ramos Almeida - - Valdeclei Barros Carvalho - - Isaias Vidal da Silva - - Ivo Sales de Araujo - - Emerson da Silva Froes - - Ely Ferreira Vieira - - Frank da Silva Barata - - Glim da Silva Gomes - - Hernando Alves Mendes - - José Mariano Sarges da Silva - - Laurivan Jose da Silva Sousa - - Marcelo Silva Oliveira - - Paulo Sérgio Araújo dos Santos, - - Euzenir Moura da Silva - - Antonio Silva de Mesquita - - Lauricio Dutra - - Romualdo de Menezes Oliveira - - Benício Pereira Soares - - Anderson Siqueira Gomes - - Jairo Rocha do Amaral - - Marcos Antonio da Silva Saldanha - - Marco Antonio Ferreira de Lima - - Ronieligton Vieira de Castro - - Laurindo Rocha Batista - - Rangel Mendes Soares - - Leonam Francisco da Silva - - José Severino Batista - - Gilberto Camilo Marafon - - Carlos Antonio Machado de Souza e outros - Nilo Rodrigues Queiroz e outro - Damião Faustino da Silva - - Hetz da Costa Bentes e outros - Adenilson de Souza Rodrigues e outro - Marcelo de Andrade Guedes - - José Roberto do Nascimento Brasil - - Wenderson dos Santos Martins - - Reginaldo Carmo da Silva - - Paulo Sergio de Souza Henrique - - Dercio Antônio Coelho - - Vladimir de Souza Guimarães e outros - Irimar Lima da Silva e outro - Raimundo Janis Freitas da Silva - - Claudionei Malveira de Souza - - Manoel Rodrigues Araujo - - David Rodrigues de Oliveira - - Sidomar Junio de Souza Brito - - Celso Ferreira Alves - - Fernando Barroso de Almeida - - Ivanildo Pinheiro dos Santos - - Orlando da Silva Ribeiro - - Valdeclei Barros Carvalho - - Hilton Tadeu Gomes Batista - - Evandro Andrade Amâncio - - Divina Barbosa Almeida - - Marinilda de Sousa Ferreira dos Santos - - Juvenal Sousa Leal - - Clodomir Amorim de Lima - - Edmilson Nunes de Oliveira - - Gilderlan Farias dos Santos - - Edio Nunes de Freitas - - Anivaldo de Oliveira Batista - - Rogerio Gomes Costa - - Samuel da Silva Lima - - Jefferson Teixeira Marinho - - Delane Figueiredo Lopes e outros - Mega Leilões Gestor Judicial e outros - Celso Ferreira Alves - - Ivanildo Pinheiro dos Santos - - Reginaldo Carmo da Silva - - Juvenal Sousa Leal - - Orlando da Silva Ribeiro - - Valdeclei Barros Carvalho - - Hilton Tadeu Gomes Batista - - José Flávio de Freitas Melro - - Marcelo de Andrade Guedes - - Adenilson de Souza Rodrigues - - Evandro Andrade Amâncio - - Paulo Sergio de Souza Henrique - - Dercio Antônio Coelho - - Vladimir de Souza Guimarães - - Irimar Lima da Silva - - Francisco Fabá de Oliveira - - Divina Barbosa Almeida - - Wenderson dos Santos Martins - - José Roberto do Nascimento Brasil - - Hetz da Costa Bentes - - Jeferson Teixeira
  6. Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ERIVELT SABINO DE ARAÚJO (OAB 7920/AM), ADV: MARCEL DA FONSECA MOURA (OAB 10083/AM), ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ADV: JULIANA CHAVES MOURA (OAB 8901/AM) - Processo 0474792-63.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Rosane Figueiredo AtaideB0 - REQUERIDO: B1Reserva Administradora de Consórcio LtdaB0 - ASS. LITISC.: B1Virtus Serviços Financeiros Ltda. - MeB0 - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, na forma do art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Como corolário sucumbencial, condeno a parte Requerente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, caput c/ § 2º, do CPC). Deve, todavia, ser observada a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, eis que deferida em seu favor a gratuidade de justiça.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000799-05.2021.8.26.0100 (processo principal 1130005-02.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - V.P.B.G.A.C. - - B.B.D.C.E.C. - E.N.S.G. - - L.A.S. - - N.A.E.S. - - H.J.S. - - Z.A.S.S. - L.E.F. - publicação para regularização de autos: (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Luiz Alberto Sackl; Neilen Aparecida Eli Sackl; Humberto Jorge Sackl; Zenaide A. de Souza Sackl Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda Valor atualizado: R$ 419.318,24 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. (ii) Defiro, também, RENAJUD. - ADV: ELIEL VALESIO KARKLES (OAB 8901/SC), MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB 14948/SC), MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB 14948/SC), MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB 14948/SC), JULIANO AZAMBUJA (OAB 24847/SC), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624/PR), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624/PR), CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE GRANDIS (OAB 248444/SP), DIEGO ARTURO RESENDE URRESTA (OAB 37298/PR), RUDE JOSÉ VIEIRA (OAB 10053/SC), MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB 14948/SC), NILSON DOS SANTOS (OAB 16612/SC)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
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