F Fernandes Advogados Associados
F Fernandes Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SP 009032
📋 Resumo Completo
Dr(a). F Fernandes Advogados Associados possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSE, TJSP, TJRN e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSE, TJSP, TJRN
Nome:
F FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
OPOSIçãO (1)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034466-94.2019.8.26.0053 (processo principal 0409727-27.1998.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Casemiro Bezerra Sampaio Filho - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre o não cumprimento da obrigação de fazer determinada, no prazo de dez dias. Int. - ADV: FERNANDO FERNANDES (OAB 85520/SP), FERNANDO FERNANDES (OAB 85520/SP), F FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022493-42.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Flavio - Vistos. Fls. 622/624: Ciente. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor para informar eventual julgamento do recurso. Int. - ADV: F FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022493-42.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Flavio - Vistos. Fls. 622/624: Ciente. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor para informar eventual julgamento do recurso. Int. - ADV: F FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9032/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | 1secuniciv@tjrn.jus.br Processo n.º 0851987-52.2017.8.20.5001 APELANTE: RENATO FONTENELE RAPOSO APELADO: ESPACO CASA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, INDUSPARQUET INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO o requerido, por seu(s) advogado(s), para, manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pagamento voluntário de id Num. 154451323 - Pág. 1, podendo, caso queira, impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa, conforme previsto no art. 526, § 1° do CPC. Natal, 12 de junho de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008057-25.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - João Manuel Pereira Silva - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), ANGELA STOFFEL (OAB 9032/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003952-71.2013.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Lea Maria Marcelino da Silva - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: F FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003952-71.2013.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Lea Maria Marcelino da Silva - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO FERNANDES (OAB 85520/SP), F FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9032/SP)
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