Jayme Alipio De Barros
Jayme Alipio De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 009140
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jayme Alipio De Barros possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1985 e 2024, atuando em TJMG, TJPA, TRT16 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMG, TJPA, TRT16, TJSP, TJMA
Nome:
JAYME ALIPIO DE BARROS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MONITóRIA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
DESPEJO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: 1upjcivelbelem@tjpa.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0009663-50.1998.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 1 de julho de 2025. ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015424-23.2003.8.26.0602 (602.01.2003.015424) - Monitória - Pagamento - Jarbas da Rocha Lara e outro - Luiz Pagliato - - Espólio de Rosa Lopes Pagliato - - Mario Cesar de Camargo Neto - - Jose Sanches Molina - - Benedito Carlos Pereira Pascoal - - Lucia Helena Hildebrand Pascoal - - Leonor Berta Ortega Carvajal - - Espolio de Edezio Alves Fogaca - - Espólio de Manoel Maria Carvajal Jimenez - - Espólio de Benedicto Pagliato - - Tiberany Ferraz dos Santos - - Orlando Martins Rodrigues - - Rivail Brenga - - Espólio de Leopoldo Funaro - - Maria Aparecida Bernardi Godoy Cezar de Camargo - - Vera Lucia Camargo Pagliato - - Espólio de Pasquale Milone - - Clarice Simao Milone - - Sonia Aparecida Martins Rodrigues - - Andre de Faria Pessoa - - Sonia Maria Ferraz dos Santos - - Adrimar Administracao de Bens e Empreendimentos Sc Ltda - - Luiza Massa Funaro - - Irani Fernandes Miguel - - Espolio de Olavo Pinho Schimmelpfeng e outros - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias (§2º do artigo 1.023 do CPC) sobre os Embargos de Declaração apresentados. Ressalto que a petição de resposta deverá ser nomeada como "Embargos de Declaração". Int. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), JAYME ALIPIO DE BARROS (OAB 9140/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP)
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Tribunal: TJPA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0000104-33.2012.8.14.0025 Polo ativo: GERALDO GREGORIO DA CUNHA Polo passivo: LOJAS GABRIELA LTDA e outros (5) DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos morais c/c obrigação de fazer ajuizada por GERALDO GREGORIO DA CUNHA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL E OUTROS, todos qualificados nos autos. Analisando os autos, verifico que em petição de ID 144951789, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF requereu a apreciação da preliminar suscitada em contestação acerca da incompetência da justiça estadual para processar e julgar o feito. Passo à análise da preliminar. De início, a preliminar suscitada pela requerida merece acolhimento. Isso porque tratando-se de lide na qual a Caixa Econômica Federal integra o polo passivo, deve ser declarada a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa em decorrência da incompetência absoluta deste juízo, nos termos do art. 109, I, da CF. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTEGRANDO O PÓLO PASSIVO DA LIDE. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de lide na qual a Caixa Econômica Federal integra o pólo passivo, deve ser declarada a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa. (TJ-MG - AI: 10637140076067001 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 27/08/2015, Data de Publicação: 04/09/2015) Dessa forma, declino da competência de processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, com fundamento no art. 64 do CPC. Determino, ainda, a baixa dos autos no registro e na distribuição. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB. Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866057-42.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: THALES TADEU MENDES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: IRACEMA IARA PINHEIRO MENDES OAB/MA 9140, ROSINALDO FRANCISCO ALVINO MENDES OAB/MA 8733 RÉU: BANKAR ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS LTDA, ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. Advogado do(a) RÉU: MARIA ELIZABETH FONTES CORREA OAB/RS 41312 Advogado do(a) RÉU: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO OAB/SP 161667 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., visando a modificação da sentença de ID 134422375, nos autos da ação em epígrafe. O embargante, em apertada síntese, aduz que houve contradição e omissão no pronunciamento judicial no que diz respeito condenação às verbas sucumbenciais, bem como omissão quanto ao fundamento da sentença de improcedência, não tendo havido manifestação do Juízo quanto à tese de ausência de relação jurídica entre a autora e a ré, ora embargante. Instada, a embargada manifestou-se no ID 136206970. É o breve relatório. DECIDO. Sabido é que os embargos de declaração são oponíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e destinam-se ao esclarecimento ou a integração da decisão judicial impugnada. Assim, a finalidade precípua dos embargos de declaração é corrigir defeitos porventura existentes nas decisões proferidas pelo magistrado, sendo excepcionalmente aceitáveis os efeitos modificativos ou infringentes de tal recurso. Da revisão dos autos, razão assiste à parte embargante, por haver, de fato contradição entre a condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais a par da sentença de improcedência proferida. De igual modo, vejo que houve omissão quanto à análise da alegação de ausência de relação jurídica entre a parte autora/embargada e a embargante. Nesse contexto, reconheço também a omissão quanto ao enfrentamento dessa tese defensiva, pelo que passo à analisá-la. Do exame dos autos, em especial, os documentos carreados na inicial (ID's. 80846187, 80846189, 80846190, 80846191) revelam que o negócio jurídico se deu exclusivamente entre a parte autora e a ré, BANKAR ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS LTDA, sendo que esta, figurava junto à embargante, como cotista e não como representante legal, não se podendo exigir da administradora, ora embargante, o cumprimento de contrato do qual não tenha participado, como foi o caso dos autos. ANTE O EXPOSTO, e pelo que mais consta dos autos, conheço dos embargos de declaração dando-lhe provimento reconhecendo a omissão e contradição apontadas, para retificar e integrar a fundamentação supra à sentença de ID 134422375, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, com esteio no art. art. 487, I, CPC, declarando a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e requerida ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. ESTA SENTENÇA DEVIDAMENTE ASSINADA SUPRE A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS E OFÍCIOS. Intimem-se." Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000009-02.1985.8.26.0191 (191.01.1985.000009) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação - Brasil Loteamentos S/c - - Roprasi Adm. Com. Ltda - - Ernesto Xavier Rabello - - Brasval Participações Ltda - Mafalda Dantas da Silva e outro - I. Diante da concordância das exequentes a fls. 2.322/2.329 e 2.360/2.371, e não se opondo o executado (fls. 2.316), defiro a habilitação como terceiro interessado de Ângelo José da Silva apresentada a fls. 2.302/2.307 nos presentes autos. II. Rejeito os cálculos apresentados pelo Município a fls. 2.308/2.310. Conforme demonstrado pela manifestação das exequentes a fls. 2.228/2.242, o executado inadimpliu nove de dez parcelas do débito devido, sobre as quais devem incidir juros moratórios de 0,5% ao mês. Além disso, sobre tal montante deve incidir correção monetária, como demonstrado pelas exequentes nos cálculos de fls. 2.242, que consideraram a data de setembro de 2023. O Município, por sua vez, não cumpriu com os requisitos do art. 525 do Código de Processo Civil em sua impugnação, limitando-se a apresentar tabela de prestações. Não obstante, o Município reconhece como devida a quantia de R$2.922.898,05, não havendo impedimento para que essa seja satisfeita, nos termos do art. 535, §4º, do CPC. Assim, HOMOLOGO pagamento complementar no valor de R$2.922.898,05 (dois milhões novecentos e vinte e dois mil oitocentos e noventa e oito reais e cinco centavos). Cabe à parte exequente o peticionamento eletrônico do oficio requisitório, devidamente acompanhado da planilha de cálculo detalhada, através do Portal e-SAJ como Petição Intermediária. O ofício requisitório deverá observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Intime-se. - ADV: SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA (OAB 154182/SP), ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA (OAB 154182/SP), RICARDO RODRIGUES PEDROSO (OAB 285804/SP), HAROLDO JOSE DANTAS DA SILVA (OAB 133819/SP), ZENI GOMES VARGAS (OAB 59808/SP), JAYME ALIPIO DE BARROS (OAB 9140/SP), LEONARDO PAGANONI (OAB 370951/SP), ALBERTO COELHO DE MAGALHAES (OAB 49546/SP), REGIS CRISTOVÃO (OAB 188578/SP), ROSIRIS MARY SCAVONE DENARDI (OAB 12264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015424-23.2003.8.26.0602 (602.01.2003.015424) - Monitória - Pagamento - Jarbas da Rocha Lara e outro - Luiz Pagliato - - Espólio de Rosa Lopes Pagliato - - Mario Cesar de Camargo Neto - - Jose Sanches Molina - - Benedito Carlos Pereira Pascoal - - Lucia Helena Hildebrand Pascoal - - Leonor Berta Ortega Carvajal - - Espolio de Edezio Alves Fogaca - - Espólio de Manoel Maria Carvajal Jimenez - - Espólio de Benedicto Pagliato - - Tiberany Ferraz dos Santos - - Orlando Martins Rodrigues - - Rivail Brenga - - Espólio de Leopoldo Funaro - - Maria Aparecida Bernardi Godoy Cezar de Camargo - - Vera Lucia Camargo Pagliato - - Espólio de Pasquale Milone - - Clarice Simao Milone - - Sonia Aparecida Martins Rodrigues - - Andre de Faria Pessoa - - Sonia Maria Ferraz dos Santos - - Adrimar Administracao de Bens e Empreendimentos Sc Ltda - - Luiza Massa Funaro - - Irani Fernandes Miguel - - Espolio de Olavo Pinho Schimmelpfeng e outros - Vistos. Primeiramente, houve homologação de acordo entre os credores e Mário César de Camargo Neto e sua esposa. Os credores Rivail Brenga e sua esposa Eva de Souza Brenga não aderiram ao acordo, requerendo prosseguimento do feito. Os devedores Mário e sua esposa arguiram prescrição da pretensão executória em face de Rivail Brenga e sua esposa, ora credores, alegando ausência de manifestação desde a sub-rogação ocorrida em 2015. Não vislumbro a ocorrência da prescrição alegada, notadamente pela existência de penhora de bens dos devedores com averbação dos credores Rivail e sua esposa, ou seja, mesmo que de forma passiva, os atos processuais eram aproveitados pelos credores, que aguardavam o desfecho da alienação do bem para pleitear sua cota do produto da venda. É notório que em uma execução composta por vários credores, com procuradores diferentes, a multiplicidade de pedidos pelas partes de forma simultânea ocasiona tumulto processual. Para prosseguimento pelos credores Rivail e sua esposa, deverão apresentar cálculo da parte que lhes cabe, individualizado para cada devedor, aos fins de melhor condução dos atos de constrição, notadamente contra aqueles que já formalizaram acordo com os demais credores. Quanto ao pedido do leiloeiro, de rigor acolhimento de forma parcial, uma vez que havia leilão em curso quando houve realização de acordo, não sendo possível reconhecer o pedido dos devedores frente ao trabalho desempenhado pelo leiloeiro. Ademais, o acordo homologado previa expressamente a responsabilidade dos devedores ao pagamento destas custas. No entanto, não há como acolher o pedido do leiloeiro em sua integralidade, haja vista que não houve arrematação do bem, sendo-lhe devido somente as despesas efetivamente realizadas, as quais deverão ser comprovadas nos autos para pagamento pelos devedores. Defiro prazo de 15 dias para apresentação do valor e dos comprovantes de desembolso das quantias para reaver dos devedores aquilo efetivamente pago. Considerando o teor da certidão de folha 4571, o valor bloqueado de Márcio Celso Barros Haddad poderá ser levantado pelos credores. Porém, deverá ser corretamente dividido entre todos os credores, evitando-se a celeuma alhures, notadamente quanto aos credores Rivail Brenga e sua esposa. Portanto, os credores deverão apresentar planilha detalhando a divisão dos valores bloqueados entre todos os credores, no prazo de 15 dias. Folha 4580: Anote-se. Folhas 4567/4568: expeça-se certidão, se em termos para tanto. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), JAYME ALIPIO DE BARROS (OAB 9140/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015424-23.2003.8.26.0602 (602.01.2003.015424) - Monitória - Pagamento - Jarbas da Rocha Lara e outro - Luiz Pagliato - - Espólio de Rosa Lopes Pagliato - - Mario Cesar de Camargo Neto - - Jose Sanches Molina - - Benedito Carlos Pereira Pascoal - - Lucia Helena Hildebrand Pascoal - - Leonor Berta Ortega Carvajal - - Espolio de Edezio Alves Fogaca - - Espólio de Manoel Maria Carvajal Jimenez - - Espólio de Benedicto Pagliato - - Tiberany Ferraz dos Santos - - Orlando Martins Rodrigues - - Rivail Brenga - - Espólio de Leopoldo Funaro - - Maria Aparecida Bernardi Godoy Cezar de Camargo - - Vera Lucia Camargo Pagliato - - Espólio de Pasquale Milone - - Clarice Simao Milone - - Sonia Aparecida Martins Rodrigues - - Andre de Faria Pessoa - - Sonia Maria Ferraz dos Santos - - Adrimar Administracao de Bens e Empreendimentos Sc Ltda - - Luiza Massa Funaro - - Irani Fernandes Miguel - - Espolio de Olavo Pinho Schimmelpfeng e outros - Relação: 0406/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, houve homologação de acordo entre os credores e Mário César de Camargo Neto e sua esposa. Os credores Rivail Brenga e sua esposa Eva de Souza Brenga não aderiram ao acordo, requerendo prosseguimento do feito. Os devedores Mário e sua esposa arguiram prescrição da pretensão executória em face de Rivail Brenga e sua esposa, ora credores, alegando ausência de manifestação desde a sub-rogação ocorrida em 2015. Não vislumbro a ocorrência da prescrição alegada, notadamente pela existência de penhora de bens dos devedores com averbação dos credores Rivail e sua esposa, ou seja, mesmo que de forma passiva, os atos processuais eram aproveitados pelos credores, que aguardavam o desfecho da alienação do bem para pleitear sua cota do produto da venda. É notório que em uma execução composta por vários credores, com procuradores diferentes, a multiplicidade de pedidos pelas partes de forma simultânea ocasiona tumulto processual. Para prosseguimento pelos credores Rivail e sua esposa, deverão apresentar cálculo da parte que lhes cabe, individualizado para cada devedor, aos fins de melhor condução dos atos de constrição, notadamente contra aqueles que já formalizaram acordo com os demais credores. Quanto ao pedido do leiloeiro, de rigor acolhimento de forma parcial, uma vez que havia leilão em curso quando houve realização de acordo, não sendo possível reconhecer o pedido dos devedores frente ao trabalho desempenhado pelo leiloeiro. Ademais, o acordo homologado previa expressamente a responsabilidade dos devedores ao pagamento destas custas. No entanto, não há como acolher o pedido do leiloeiro em sua integralidade, haja vista que não houve arrematação do bem, sendo-lhe devido somente as despesas efetivamente realizadas, as quais deverão ser comprovadas nos autos para pagamento pelos devedores. Defiro prazo de 15 dias para apresentação do valor e dos comprovantes de desembolso das quantias para reaver dos devedores aquilo efetivamente pago. Considerando o teor da certidão de folha 4571, o valor bloqueado de Márcio Celso Barros Haddad poderá ser levantado pelos credores. Porém, deverá ser corretamente dividido entre todos os credores, evitando-se a celeuma alhures, notadamente quanto aos credores Rivail Brenga e sua esposa. Portanto, os credores deverão apresentar planilha detalhando a divisão dos valores bloqueados entre todos os credores, no prazo de 15 dias. Folha 4580: Anote-se. Folhas 4567/4568: expeça-se certidão, se em termos para tanto. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. Advogados(s): Tiago Rodrigo Figueiredo Dalmazzo (OAB 201990/SP), Cesar Augusto Ferraz dos Santos (OAB 99036/SP), Pedro Jose Sisternas Fiorenzo (OAB 97721/SP), JAYME ALIPIO DE BARROS (OAB 9140/SP), Eduardo Meneghini Filho (OAB 235524/SP), Tiberany Ferraz dos Santos (OAB 21179/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Danilo Monteiro de Castro (OAB 200994/SP), Fábio Haddad de Lima (OAB 174236/SP), Sérgio Massaru Takoi (OAB 173565/SP), Fábio Augusto Ferraz dos Santos (OAB 170546/SP), Ezio Vestina Junior (OAB 131133/SP), Jose Ricardo Valio (OAB 120174/SP) - ADV: PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), JAYME ALIPIO DE BARROS (OAB 9140/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP)
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