Bruno Yepes Pereira Advogados Associados
Bruno Yepes Pereira Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SP 009587
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJPB, TJSP, TJBA
Nome:
BRUNO YEPES PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002186-32.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Barueri; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002186-32.2024.8.26.0068; Indenização por Dano Moral; Apelante: Ana Cristina de Araujo Souza; Advogado: Marcelo Aparecido Alves de Souza (OAB: 256742/SP); Apelado: Lucas Guimarães Santos; Advogado: Rosseau Omena Domingos (OAB: 9587/AL); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002317-59.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Abner Marques Gomes - - Alexsandro da Silva - Vistos. I) Fls. 126/130: A) Observe a serventia, anotando-se o nome dos patronos da parte requerida para recebimento de intimações pela imprensa oficial. B) O instrumento de procuração acostado nos autos não se reveste das formalidades legais para sua validade, conforme Resolução n.º 551/2011 ("Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil - Padrão A3"). No TJSP: "APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" - Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil - PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO. (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023)" "AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Descumprimento da emenda à inicial determinada para apresentação do instrumento contratual e procuração devidamente assinados. SENTENÇA de extinção, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. APELAÇÃO do autor, que visa à anulação da sentença, com o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito, sob a argumentação de que a assinatura digital constante da documentação que acompanhou a inicial tem validade jurídica. EXAME: Entidade certificadora "Clicksign", responsável pela certificação da assinatura digital da documentação em causa, que não é credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Não cumprimento da determinação de emenda pelo Fundo de Investimento autor. Caso que comportava mesmo o indeferimento da inicial. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10013813620228260299 Jandira, Relator: Daise Fajardo Nogueira Jacot, Data de Julgamento: 28/04/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2023)" Destarte, providencie o correquerido Abner, em 15 dias, sob pena de revelia, a juntada do instrumento de procuração necessário à constituição válida do processo. C) Sem prejuízo e no mesmo prazo acima, para comprovação de ser merecedor dos benefícios da justiça gratuita, traga o referido correquerido cópia das informações prestadas na declaração de IR; cópia de sua movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas bancárias, além de indicação dos bens (imóveis, móveis, valores em bancos etc.) que formam seu patrimônio pessoal, inclusive os que estejam em nome do cônjuge, se houver e salvo se casados pelo regime da separação, tudo sob pena de buscas de tais informações pela serventia, nos termos do art. 99, § 2º do CPC. Se apresentado informe de I.R., doravante o processo tramitará em segredo de justiça (Provimento CSM nº 2.473/2018). Na hipótese de não declarante, a informação "de que o CPF não se encontra na base de dados da declaração de imposto de renda" pode ser obtida junto a própria SRF (sítio eletrônico - em consulta à restituição de imposto de renda). É o que se aguarda, pena de indeferimento. II) Fls. 139/150: À luz dos documentos de fls. 151/153, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao correquerido Alexsandro. Anote-se. III) Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca das contestações. Int. - ADV: WIDMARK DIONE JERONIMO (OAB 258879/SP), LOCIR CARVALHO (OAB 389453/SP), LODI MAURINO SODRE (OAB 9587/SC)
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: cbd-vmis02@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0800143-73.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: CHIRLAYNE CRISTINA DA COSTA BORGES DESPACHO Quanto à pesquisa no PREVJUD, esta magistrada não possui acesso ao referido sistema, razão pela qual o pedido resta prejudicado. AUTORIZO e DETERMINO a expedição de alvará(s) de levantamento referente à quantia transferida, conforme valores e dados bancários informados pela parte. O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional da unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail da agência destino desta Comarca, qual seja, Agência Banco do Brasil de Cabedelo, prefixo Agência centralizadora 1681 (age1681@bb.com.br), com o título #COVID19 – Pagamento de Alvará. Intime-se a parte exequente para tomar ciência desta decisão e, em dez dias, apresentar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, CPC. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008712-26.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - FABIA GILEIDE DA SILVA - - KAIQUE ALEXANDRE ALVES DIAS - THE BBURGERS FRANCHISING LTDA - - PERFORMANCE FRANCHISING LTDA - - MÁQUINA DE VENDAS FRANCHISING LTDA - - LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Tratando-se a presente de Ação de Nulidade/Rescisão Contratual de Franquia Empresarial, a competência para apreciar o pedido, nos termos Resolução n° 877/2022, é da Vara Empresarial. Assim, declino da competência para processar a presente ação, devendo os autos serem remetidos a Vara Regional Empresarial e de Conflitos de São José do Rio Preto - SP. Intimem-se. - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), ADRIANA DE CÁSSIA RAMOS GALIZI (OAB 222214/SP), ADRIANA DE CÁSSIA RAMOS GALIZI (OAB 222214/SP), ANNE CAROLINE FARIAS DA SILVA (OAB 26526/PB), ANNE CAROLINE FARIAS DA SILVA (OAB 26526/PB), ALEXANDRE DAVID SANTOS (OAB 146339/SP), ALEXANDRE DAVID SANTOS (OAB 146339/SP), ROUSSEAU OMENA DOMINGOS (OAB 9587/AL), LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA (OAB 16825/PB), LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA (OAB 16825/PB)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025704-34.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.J.M.E.S.P. - M.C.F. - C.S.H. - Fica o(a) arrematante ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20250613084523061294 , determinado(a) à(s) pág(s). 491, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). 445/446, no valor de R$ 48.107,03 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 3100119049951 , foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), CLOVIS DOS SANTOS HERNANDES (OAB 292383/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 9587/PB), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 230093/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRAQUARA/BAHIA VARA DA JURISDIÇÃO PLENA UNIFICAÇÃO DAS VARAS CÍVEL E CRIME Fórum José Viana de Souza - Praça das Árvores, s/n, Centro, Iraquara/BA, CEP: 46.980-000 Contatos: (75) 3364 2220 - iraquaravcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8000443-34.2018.8.05.0108 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: YELUM SEGUROS S.A REU: MURILLO PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO CEJUSC IRAQUARA Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023 Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1) Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO/ MEDIAÇÃO no dia, 06/08/2025, 10:00H por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020. 2) Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima. 3) Faço expedição de mandado e/ou carta com AR, para intimação/citação. 4) Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência. Advertência(s): "Art. 7º. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato." (Lei nº 5.478/68) "Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." (Lei nº 13.105/2015) "Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir." (Lei 13.105/2015) SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES: Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/21422566 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 21422566 COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Ato ordinatório com força de mandado/ofício. Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de Iraquara,30 de junho de 2025. GILSA MARIA ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA Escrivã Cível - Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000443-34.2018.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado(s): MARCELO RAYES (OAB:SP141541), LODI MAURINO SODRE registrado(a) civilmente como LODI MAURINO SODRE (OAB:SC9587) REU: MURILLO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Admitindo a demanda a autocomposição, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334 do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao CEJUSC. Cite-se o Réu, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para comparecer à assentada de conciliação e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC), ficando advertido de que sua ausência injustificada configura ato atentatório á dignidade da justiça com imposição de multa correspondente. Além disso, intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, por meio de seu advogado. Advirta-se, ademais, que, em caso de ausência, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir desde a data designada para a audiência. Em sendo ofertada contestação, abra-se nova vista à parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos na sequência, para saneamento ou julgamento do feito conforme o estado do processo Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente; e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito. Diligências e intimações necessárias. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005497-92.2024.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josefa Luciana Carvalho do Nascimento - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. A apelante não é beneficiária da justiça gratuita e não pleiteou a concessão de tal benefício ao interpor apelação. Desse, modo, tendo em vista que o presente recurso veio desacompanhado da comprovação do recolhimento das custas de preparo, determino o recolhimento, em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007, § 4º do CPC. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Bruno Leonel Costa (OAB: 399146/SP) - Lodi Maurino Socre (OAB: 9587/SC) - 5º andar
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860035-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento. João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860035-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento. João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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