Bruno Yepes Pereira Advogados Associados

Bruno Yepes Pereira Advogados Associados

Número da OAB: OAB/SP 009587

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRT12, STJ, TJSP, TJPA, TRF1, TJBA, TRT8, TJPB
Nome: BRUNO YEPES PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001154-95.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1002377-71.2017.8.26.0020) (processo principal 1002377-71.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Liberty Seguros S/A - Edvaldo Gomes Faustino - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar o desbloqueio, na conta bancária do executado, mantida no Banco do Brasil, das quantias de R$1.829,96 e R$ 6.009,16, tal como acima delineado. Sem condenação na verba da sucumbência. Com a trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio determinado e requeira o exequente o que entender adequado ao andamento do feito. Int. - ADV: LODI MAURINO SODRE (OAB 9587/SC), JOSE WELINTON CABRAL DE SOUZA (OAB 81233/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1002186-32.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002186-32.2024.8.26.0068; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Ana Cristina de Araujo Souza; Advogado: Marcelo Aparecido Alves de Souza (OAB: 256742/SP); Apelado: Lucas Guimarães Santos; Advogado: Rosseau Omena Domingos (OAB: 9587/AL); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000923-89.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Daniela do Nascimento Alencar - Marcos Roberto de Lima - - Fernando Camelo de Lacerda - - Daniela do Nascimento Alencar - Liberty Seguros S/A - Ciência à parte autora/exequente de que os autos aguardarão a resposta aos ofícios expedidos, no Decurso do prazo, por trinta dias. Findo o prazo, será a parte intimada para manifestar-se em prosseguimento ao feito. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), MARARRÚBIA SODRÉ GOULART (OAB 17388/SC), LODI MAURINO SODRE (OAB 9587/SC), ELIO RICO (OAB 220217/SP), LODI MAURINO SODRE (OAB 9587/SC), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI (OAB 411432/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003440-57.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - David Aparecido Brantes da Silva - Vistos. Para análise do pedido de penhora de veículo, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem, ficando autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Para tanto, cópia do presente, juntamente com o extrato RENAJUD, valerá como ofício ao DETRAN-SP. Outrossim, diga se pretende ser nomeada(o) depositária(o) do bem, e se tem interesse na remoção do veículo, providenciando o necessário (indicação de endereço e recolhimento das custas/diligências necessárias, se o caso). Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LODI MAURINO SODRE (OAB 9587/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001514-59.2018.8.26.0615 (processo principal 1002842-41.2017.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Jorge Chantal de Souza - Rayes Advogados Associados - Vistos. 1. Analisando os autos, observo que a partir da petição de fls. 271, passou a peticionar nos autos Yelum Seguros S.A., informando naquela petição, que se trata da atual denominação da exequente Liberty Seguros S.A., sem contudo, comprovar a alteração do nome. Assim, concedo o prazo de 05 dias para que a exequente regularize o polo ativo deste incidente, apresentando documentos que comprovem tal alteração. 2. Fls. 350/353: trata-se de defesa aduzida pela parte executada contra penhora de ativos financeiros realizada via Sisbajud. Nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos é impenhorável. Por sua vez, há entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça no sentido da impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 salários mínimos, sendo irrelevante a origem dessas verbas, se salarial ou não; a espécie de conta em que mantidas, se corrente ou poupança, autônoma ou vinculada, com resgates automáticos ou não; e o uso que a parte faz dela, se a movimentação é diária ou esporádica - apenas importando se a reserva de capital é inferior a 40 salários mínimos e não há indicativo claro de abuso, má-fé ou fraude. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS NA CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. 1. Cumprimento de sentença em que foi proferida decisão rejeitando o pedido de liberação dos valores constritos na conta corrente de titularidade do executado. 2. Reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Precedente. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.(AgInt no AREsp n. 2.231.359/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2023, DJe de 5/5/2023.) AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. EQUILÍBRIO ENTRE INTERESSES E DIREITOS DO CREDOR E DO DEVEDOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Interpretação extensiva consiste na ampliação da literalidade do texto, atribuindo-lhe sentido coincidente com as finalidades da norma e o contexto em que inserida. Não se confunde com interpretação contra legem. 2. O art. 833, X, CPC prevê, textualmente, a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança. Todavia, há entendimento dominante nesta Corte acerca da impenhorabilidade dos depósitos inferiores a 40 salários mínimos em qualquer tipo de aplicação: não há razão lógica ou jurídica para que a proteção se limite a determinado tipo de investimento, em detrimento de outro. 3.A mitigação da impenhorabilidade das reservas financeiras inferiores a 40 salários mínimos ocorre nas hipóteses de má-fé ou fraude, o que não se caracteriza pela movimentação atípica, por si só. Precedentes. 4. O art. 833, X, CPC busca preservar o necessário equilíbrio entre direito do credor à satisfação do crédito e direito do devedor à subsistência. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.989.782/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 27/4/2023) No mesmo sentido, eis a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Já se viu, a quantia penhorada é inferior a esse limite e, embora a previsão legal faça referência à conta-poupança, o entendimento atualmente pacificado é no sentido de que essa impenhorabilidade alcança qualquer ativo financeiro encontrado em conta bancária do devedor, em valor inferior a quarenta (40) saláriosmínimos, não se havendo discutir, portanto, a respeito de suposto desvirtuamento da conta bancária (TJSP; Agravo de Instrumento 2100185-12.2023.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2023; Data de Registro: 18/07/2023) Agravo de instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Despesas condominiais. DECISÃO que acolheu a arguição de impenhorabilidade das quantias bloqueadas. EXAME: quantias bloqueadas em conta bancária do devedor. Irrelevância da natureza da verba alcançada pelo bloqueio, que não ultrapassa quarenta (40) salários mínimos. Interpretação ampliativa do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Aplicação do Recurso Especial nº 1340120/SP. Caso que comportava mesmo o levantamento da penhora, com a liberação do valor dos ativos penhorados. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2123662-64.2023.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) Assim, revendo entendimento anterior, passo a adotar o posicionamento jurisprudencial atual acima exposto. No caso, os documentos de fls. 325/338 demonstram que ocorreram bloqueios em duas contas bancárias da parte devedora junto às instituições Nu Pagamento e Agibank. Conquanto o documento de fls. 354 seja insuficiente para comprovar que o bloqueio na conta junto à instituição Agibank recaiu sobre benefício previdenciário ou que se trata de conta-salário, haja vista que se trata de um "print" de mensagem de texto sobre portabilidade de benefício sem indicação de data, o montante bloqueado na indigitada conta é inferior ao limite equivalente a 40 salários-mínimos e não há indicativo claro de abuso, má-fé ou fraude, de modo que o bloqueio deve ser levantado. Por outro lado, quanto aos valores bloqueados na conta junto à instituição Nu Pagamento inferiores a 40 salários-mínimos, embora o executado tenha impugnado o montante total bloqueado nos autos e requerido o cancelamento do bloqueio "nas contas", não houve impugnação específica no tocante à instituição Nu Pagamento. Ressalto que o executado alegou que "possui esta única conta, na qual recebe REMUNERAÇÕES SALARIAL, (benefício) conforme comprova documento anexo", o qual refere-se ao Banco Agibank (fls.354), contudo, nada esclareceu sobre a conta mantida na instituição Nu Pagamento, portanto, no tocante aos bloqueios nesta conta a impugnação não prospera. Assim, acolho em parte a exceção para determinar o desbloqueio dos valores bloqueados na conta mantida no Banco Agibank (R$ 70,26; 12,54; R$ 863,81). Por cautela, antes de se efetivar o desbloqueio via SISBAJUD dos valores, aguarde-se por quinze dias eventual comunicação nestes autos quanto à concessão de efeito suspensivo em sede recursal (art. 1.019, I, do Código de Processo Civil), certificando a serventia. Decorrido o prazo em branco, cumpra-se. Em relação aos valores bloqueados na conta Nu Pagamentos, proceda-se, à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, e oportunamente poderão ser levantados pela parte exequente, uma vez que aguarda-se a providência determinada no item 1. Intime-se. - ADV: LINCOLN JOHNSON APARECIDO ALVES (OAB 339454/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), LODI MAURINO SODRÉ (OAB 9587/SC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000671-34.2021.8.26.0116 (processo principal 1000719-10.2020.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Monte Verde - Herbert Kiyoshi Kawamura - Fernando Zambrone Neto - Alexandre Travassos - Niliana Varela Andreoli Squeff e outro - Walter Carmo Coriolano Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - - Mauro Del Ciello e outro - Vistos. Fls. 1.404: Anote-se a penhora deferida nos autos nº 1010984-85.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, no valor de R$ 430.070,80, apondo-se pendência junto ao Sistema SAJ para futuro destaque. No mais, cumpra-se o determinado à fls. 1.364 e certifique a ordem das penhoras realizadas no rosto destes autos. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO TEIXEIRA MENNITI (OAB 249860/SP), PERLA STÉFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 396191/SP), ALYNE GIAQUINTO CORREIA KAWAMURA (OAB 322696/SP), JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), BRUNO YEPES PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9587/SP), LUIZ FELIPE MEDEIROS SILVEIRA DA COSTA (OAB 109623/RS), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP), LUIS ANTÔNIO PERESTRELO FUSTER (OAB 167005/SP), JOÃO OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 189263/SP), MARINA CALDAS JUNQUEIRA (OAB 233773/SP), LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA LIMA (OAB 229763/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001100-86.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1055552-68.2016.8.26.0002) (processo principal 1055552-68.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A - Luiz Edson Queiroz Freitas - Rayes Advogados Associados - Intimação da parte contrária para manifestação sobre a petição e documentos que a acompanham (fls.213/214), nos termos do art. 10 do CPC, em 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), DANILLO GUSTAVO SOARES DA SILVA (OAB 368827/SP), LODI MAURINO SODRE (OAB 9587/SC)
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