Carmine Attilio Graziosi
Carmine Attilio Graziosi
Número da OAB:
OAB/SP 009910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carmine Attilio Graziosi possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2023, atuando em TJBA, TJES, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJBA, TJES, TJAL, TJSP
Nome:
CARMINE ATTILIO GRAZIOSI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO FISCAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Processo nº 8003196-66.2016.8.05.0032 Retifique-se autuação. Retire-se o sigilo da petição de id. 501341728. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se à penhora e à avaliação de bens do da parte executada, lavrando-se o respectivo auto e promovendo-se, de logo, a intimação da mesma de tais atos. Havendo penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, se assim quiser, sobre o auto de penhora, informando, ainda, sobre o interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). Em caso positivo, lavre-se o auto de adjudicação dos bens penhorados e intimem-se as partes para comparecerem em cartório a fim de subscrevê-lo, no prazo de 10 (dez) dias, expedindo-se, após, o mandado de entrega dos bens, na forma prevista no art. 877 do CPC. Na hipótese de o valor do bem penhorado ser superior ao valor da dívida, a parte exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do auto de adjudicação, restituir o valor que exceder ao da dívida. Caso não opte pela adjudicação, informe a parte exequente, no mesmo prazo, se deseja alienar os bens por sua própria iniciativa ou por hasta pública. Ainda versando sobre a hipótese de não pagamento, tendo a parte feito requerimento e recolhido as custas devidas, proceda-se à penhora online, através do sistema SISBAJUD, inclusive com repetição programada por 30 dias, caso requerido, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal. Na hipótese de penhora sobre bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do executado, na hipótese de que seja casado Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal. Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, podendo ocorrer o desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014568-92.2022.8.26.0602 (processo principal 1036403-32.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Cm Empreendimentos Ltda. - Elaine Misael Teodoro e outro - Fls. 132/133: ciência ao exequente acerca dos resultados das pesquisas realizadas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), FREDERICO CAMPIONI DE CASTRO AFFONSO (OAB 371887/SP), CARMINE ATTILIO GRAZIOSI (OAB 9910/SP), MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0505785-69.2013.8.26.0602 (060.22.0130.505785) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Via Park Estacionamento de Sorocaba Ltdame - Certifico e dou fé que foi providenciada a TRANSFERÊNCIA TOTAL dos valores constritos pelo Sisbajud. TEIMOSINHA ENCERRADA. As respostas dos bancos para ordens de bloqueios e desbloqueios podem ser efetivadas em até 5 dias úteis após o seu protocolo (mesmo que conste a informação NÃO ENVIADA), assim como as ordens de cessação de teimosinha. Se ocorrer novo bloqueio, referente a estes autos, deverá a parte peticionar nos autos, trazendo extrato bancário do dia do peticionamento, com comprovação do alegado. Deverá a executada consultar o site do TJSP para verificar se há outros processos em curso contra o mesmo devedor, passíveis de penhora on-line ou já nesta fase e nos respectivos autos manifestar-se. - ADV: CARMINE ATTILIO GRAZIOSI (OAB 9910/SP), MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/SP), PATRICIA RUSALEN (OAB 119196/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br Autos: 0001126-58.2007.8.05.0153 DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de decisão que determinou o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. A parte embargante alega a existência de contradição com a lei e princípios constitucionais. É o relato necessário. Decido. O cabimento dos embargos declaratórios depende da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). Quanto à contradição, lecionam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero que "[r]epresenta incongruência lógica entre os distintos elementos da decisão judicial, que impedem o intérprete de apreender adequadamente a fundamentação dada pelo juiz ou tribunal. Há contradição quando a decisão contém duas ou mais proposições ou enunciados incompatíveis. Obviamente, não há que se falar em contradição quando a decisão se coloca em sentido contrário àquele esperado pela parte. A simples contrariedade não se confunde com a contradição" (Curso de Processo Civil, Vol. 2, Ed. 2023, Revista dos Tribunais, RB-16.20, disponível em https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/105867603/v9/page/RB-16.20, acesso em 16/11/2023). De fato, "[a] contradição que justifica a oposição de embargos de declaração é a interna, decorrente de proposições inconciliáveis entre si, mas não a suposta contradição entre as razões de decidir e a lei, doutrina, jurisprudência, fatos ou provas" (STJ, EDcl no REsp 1745371/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021). Não há contradição interna na decisão embargada. Quanto ao acerto da decisão, o magistrado pode, ou melhor, deve, a qualquer tempo, tentar a conciliação entre as partes. A parte embargante informa, no entanto, que não deseja sequer tentar conciliar. Tendo em conta o requerimento, revogo a decisão que determinou a tentativa de conciliação. Intimem-se as partes para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias ou em dobro nas hipóteses legalmente previstas: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC). Acaso haja requerimento de produção de prova testemunhal, devem juntar o rol de testemunhas e indicar especificadamente os fatos a serem provados com a oitiva de cada uma delas. Requerimento de prova pericial deve ser acompanhado da especificação da área de atuação do perito, dos quesitos do requerente e de eventual indicação de assistentes técnicos, se houver. b) apontarem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; e c) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte requerente, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC), verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicando que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). No mesmo prazo supra, poderá, a parte demandante, por meio de réplica, se manifestar sobre a contestação e os documentos eventualmente juntados pela parte demandada. É rigorosamente necessário, sob pena de preclusão, que, no período da fase de especificação, as partes indiquem as provas que pretendam produzir, independentemente de já o terem feito em outro momento processual: "Não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão. Com efeito, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (art. 282, VI, do CPC/73); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (art. 324 do CPC/73). Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação" (STJ, AgInt no AREsp 840817 / RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, j. 15/09/2016; AgRg no REsp 1.376.551/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/06/2013; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.176.094/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 15/06/2012; STJ, AgRg no Ag 1.014.951/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 04/08/2008; EDcl no REsp 614.847/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 02/06/2008). Intimem-se. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016493-94.2020.8.26.0602 (processo principal 0049326-20.2010.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - José Carlos Menegozzo - - Jane Eire Metidieri Menegozzo - - JJMM Empreendimentos Sc Ltda - Espólio de Nelson Olavo de Mello - - Ana Paula de Mello (CPF 315.795.758-97) - - Facere Assessoria Empresarial Ltda - - Míriam M. Mello - - Paulo Antonio de Melo - - Kelley Marie de Mello - - Itamar Gagliardi Junior - - Ivo Augusto Gagliardi - - Alvaro Jose Gagliardi - - Maria do Carmo Senteio de Mello e outros - Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), EMERSON HENRIQUE MARCOMINI (OAB 267123/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), MATILDE RANUZZI (OAB 52718/SP), BÁRBARA MORA CAMARGO NAKAZIMA (OAB 416610/SP), DAYANE APARECIDA DE LIMA BUENO (OAB 360937/SP), CARMINE ATTILIO GRAZIOSI (OAB 9910/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), FIORE MAURICIO GRAZIOSI (OAB 65010/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), ALESSANDRA TELES (OAB 205559/SP), MARISE CRISTINA MARCOLAN SAMPAIO (OAB 107826/SP), MARISE CRISTINA MARCOLAN SAMPAIO (OAB 107826/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), ELIZABETH MOREIRA ANDREATTA MORO (OAB 243786/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014567-10.2022.8.26.0602 (processo principal 1036403-32.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Frederico Campioni de Castro Affonso - - Monica Cury de Barros - - Carmine Attilio Graziosi - Elaine Misael Teodoro e outro - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 120.503 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 140/141), em nome de Elaine Misael Teodoro. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. No prazo de cinco dias o patrono da parte exequente deverá informar nos autos o e-mail para envio, pelo Cartório de Registro de Imóveis, do boleto bancário. No mesmo prazo o patrono da parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM n. 2.684/2023. Após o cumprimento das determinações pelo patrono da parte exequente, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. No prazo de cinco dias caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, sem prejuízo de eventual perícia, faculto a parte exequente a apresentação de cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, no prazo de cinco dias, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARMINE ATTILIO GRAZIOSI (OAB 9910/SP), FREDERICO CAMPIONI DE CASTRO AFFONSO (OAB 371887/SP), FREDERICO CAMPIONI DE CASTRO AFFONSO (OAB 371887/SP), FREDERICO CAMPIONI DE CASTRO AFFONSO (OAB 371887/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/SP), CARMINE ATTILIO GRAZIOSI (OAB 9910/SP), CARMINE ATTILIO GRAZIOSI (OAB 9910/SP), MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/SP), MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0505785-69.2013.8.26.0602 (060.22.0130.505785) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Via Park Estacionamento de Sorocaba Ltdame - Providencie a transferência de valores bloqueados. - ADV: MONICA CURY DE BARROS (OAB 94212/SP), CARMINE ATTILIO GRAZIOSI (OAB 9910/SP), PATRICIA RUSALEN (OAB 119196/SP)
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