Comelato Nascimbem Sociedade De Advogados

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Número da OAB: OAB/SP 010407

📋 Resumo Completo

Dr(a). Comelato Nascimbem Sociedade De Advogados possui 43 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJMA, TRT21, TRT11 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJMA, TRT21, TRT11, TJPI, STJ, TRT14, TJSP, TJRN
Nome: COMELATO NASCIMBEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000546-96.2020.5.11.0010 RECLAMANTE: ANA IZABEL CRUZ FERNANDES RECLAMADO: DEGRAU 7 PROJETOS E INSTALACOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d309c4 proferida nos autos.   DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra Degrau 7 Projetos e Instalações Eireli. A fim de conferir efetividade à execução, determinou-se a constrição cautelar dos bens da sócia Kinthia da Silva Maduro. Kinthia da Silva Maduro apresentou petição, na qual aponta o bloqueio de quantia impenhorável, visto que diz respeito a sua remuneração como servidora temporária. Alega que o bloqueio foi efetuado antes mesmo de sua citação e sem prévia instauração do IDPJ,  o que violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Pediu, em tutela de urgência, o reconhecimento da nulidade dos atos executivos e a imediata liberação dos valores bloqueados. Cumpre esclarecer que, no caso, foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica (id. 385e123). Determinou-se, na ocasião, que a decisão permanecesse em sigilo  e que a sócia fosse intimada para se manifestar no incidente apenas após o cumprimento das medidas cautelares. Desse modo, não há violação ao contraditório e à ampla defesa, visto que a intimação das partes para manifestação e requerimento das provas cabíveis (art. 135 do CPC) foi postergada para garantir a efetividade da decisão. Além disso, o bloqueio das contas bancária da requerente foi efetuado cautelarmente, com base no poder geral de cautela e com o objetivo de garantir o sucesso da execução. No que diz respeito às alegações de impenhorabilidade, o art. 833 do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos recursos destinados ao sustento do devedor, como os salários. Isso, contudo, não se aplica nos casos de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. O CPC de 2015 inovou em relação ao de 1973, para admitir a penhora de salários também para os créditos trabalhistas. Nesse sentido, o TST, a fim de evitar possível má interpretação da regra, alterou a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2, que vedava esse tipo de penhora, para preservar os efeitos dos atos praticados na vigência do Código anterior. Atualmente, tanto o Código de Processo Civil, quanto a jurisprudência da Corte Trabalhista validam a penhora de salário, desde que observado um percentual razoável e desde que o bloqueio não prive o devedor do mínimo necessário para sua subsistência. Um salário não vale mais que o outro salário. Ou, em outras palavras, o salário dos executados não valem mais que o salário do obreiro, que precisou acionar a Justiça Trabalhista para ver adimplidos seus créditos básicos (vínculo, verbas rescisórias e indenização substitutiva da estabilidade gravídica). Todo trabalho deve ser remunerado com dignidade, razão pela qual não podem justamente os devedores se esconderem atrás de seus salários para não pagarem os créditos trabalhistas. De acordo com o relatório do SISBAJUD, foi bloqueada na conta bancária da requerente a quantia de R$ 4.353,04: a) R$ 1.611,38 no NU Investimento S.A; b) 400,00 no Neon Financeira; c) R$ 128,57 no Santander; d) R$ 117,92 no NU Pagamentos; e) R$ 2.101,17 no Neon Pagamentos S.A. De acordo com os contracheques juntados (id. 382d8f5 e ss), a requerente recebe seu salário no Bradesco (código 237). Não houve, contudo, bloqueio nessa conta. Assim, não comprovada a impenhorabilidade, rejeito o pedido de desbloqueio. Aguarde-se o prazo de manifestação ao IDPJ. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA IZABEL CRUZ FERNANDES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002442-74.2020.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Beneficiadora Americana de Tecidos Ltda Epp - Raner Industria Comercio Importacao e Ex - Ciência às partes acerca do(s) documento(s) juntado(s) nos respectivos autos. - ADV: COMELATO NASCIMBEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10407/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 1036658-71.2021.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1036658-71.2021.8.26.0001; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Nexa Recursos Minerais S.a.; Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB: 194583/SP); Apelado: Ekontainers Soluções Eireli; Advogado: Carlos Eduardo Maluf Pereira (OAB: 10407/MT); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJMA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0000568-38.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO, KLAUDIA COSTA DAS NEVES Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE DUARTE LOPES - OAB/MA 11615, JULIANA RENNA DO ESPIRITO SANTO SOUZA - OAB/MA 13257, KLAUDIA COSTA DAS NEVES - OAB/MA 14701, PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS - OAB/MA 23308 EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S. A., MULTIPLUS S.A., PONTO FRIO, YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA, ANDERSON MUNIZ ARAUJO Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO KASCHNY BASTIAN - OAB/SP 306020, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - OAB/SP 266795, LUIZ VICTOR NEVES DOS SANTOS - OAB/MA 13132-A, MARCELO PESSOA COSTA PINHO - OAB/MA 9064-A, RHELMSON ATHAYDE ROCHA - OAB/MA 5936-A Advogado do(a) EXECUTADO: ONACY VIEIRA CARNEIRO JUNIOR - OAB/MA 10407-A Advogado do(a) EXECUTADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - OAB/PE 33668-A Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A, VITOR CAMPOS SILVA - OAB/MA 14492 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A, TATIANE MARQUES DOS REIS - OAB/SP 273914, VITOR CAMPOS SILVA - OAB/MA 14492 DESPACHO: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença por KLAUDIA COSTA DAS NEVES visando à conversão da obrigação de fazer (devolução de milhas) em perdas e danos, sob a alegação de que houve perda de valor das milhas, e pagamento do valor da reparação por danos morais. Verifica-se que a obrigação imposta às requeridas TAM Linhas Aéreas S/A e Multiplus S/A, consistente na devolução de metade das milhas indevidamente utilizadas pelo réu Anderson Muniz, já foi devidamente cumprida e reconhecida ela exequente, conforme documentos constantes nos autos. Cumpre destacar que a alegação referente à perda do valor econômico das milhas constitui matéria extra petita, pois não integrou o pedido inicial, tampouco foi objeto do dispositivo sentencial ou das decisões recursais subsequentes. Dessa forma, eventual depreciação do valor das milhas não pode ser examinada nestes autos. Diante disso, indefiro o pedido de conversão da obrigação de fazer (devolução das milhas) em perdas e danos. No que se refere aos valores da condenação por danos morais imputados solidariamente às empresas Cnova Comércio Eletrônico S/A (Ponto Frio), TAM Linhas Aéreas S/A e Multiplus S/A, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para proceder ao cálculo atualizado do débito, de modo a apurar a existência de débito pendente de pagamento. Para o cálculo, deve ser considerado o valor originalmente fixado na condenação (R$ 20.000,00), aplicando-se atualização monetária (INPC) e juros moratórios contados da data do acórdão (13.12.2022); o valor dos depósitos efetuados pelas executadas, com atualização monetária (INPC) da data em que realizados, e deduzido do principal. Honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em dano moral, e valor das custas pagas, atualizadas da data do pagamento. Intimem-se as partes para ciência. Após os cálculos, retornem os autos conclusos. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002442-74.2020.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Beneficiadora Americana de Tecidos Ltda Epp - Raner Industria Comercio Importacao e Ex - Fica a parte exequente intimada a proceder o pagamento do boleto ARISP juntado à pág. 456 antes da data de seu vencimento, comprovando-se nos autos. - ADV: COMELATO NASCIMBEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10407/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36429d5 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Os autos vieram conclusos em razão da petição de Id 082ab44 em que os exequentes ROGERIO SILVA BELIZARIO, JOÃO DOS SANTOS DA COSTA, ELIEZIO ALVES RIBEIRO, ROSANGELA HOFFMANN DOS SANTOS e MARCIANITA GRANEMANN GREIN requerem a exclusão dos seus créditos do PEPT, bem como a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguimento regular da execução. Não havendo óbice ao requerimento de exclusão do Plano Especial de Pagamento Trabalhista, acolho o pedido dos exequentes a fim de determinar que os processos 0001001-23.2023.5.14.0091 (ELIEZIO ALVES RIBEIRO), 0000134-93.2024.5.14.0091 (JOAO SANTOS DA COSTA), 0000240-86.2023.5.14.0092 (MARCIANITA GRANEMANN GREIN), 0000926-81.2023.5.14.0091 (ROGERIO SILVA BELIZARIO) e 0000107-13.2024.5.14.0091 (ROSANGELA HOFFMANN DOS SANTOS)  sejam devolvidos à Vara de origem, com a consequente exclusão dos exequentes da planilha de controle dos processos centralizados. Considerando que com a exclusão dos exequentes haverá alterações quanto aos valores a serem distribuídos proporcionalmente entre os exequentes que não aderiram ao acordo proposto, determina-se que a Secretaria promova as adequações necessárias na planilha de Id 05b3468 e Id 13d6f66, juntando aos autos novas planilhas. Após, proceda-se à expedição dos alvarás judiciais em favor dos credores. PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - NELSO BEBER
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36429d5 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Os autos vieram conclusos em razão da petição de Id 082ab44 em que os exequentes ROGERIO SILVA BELIZARIO, JOÃO DOS SANTOS DA COSTA, ELIEZIO ALVES RIBEIRO, ROSANGELA HOFFMANN DOS SANTOS e MARCIANITA GRANEMANN GREIN requerem a exclusão dos seus créditos do PEPT, bem como a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguimento regular da execução. Não havendo óbice ao requerimento de exclusão do Plano Especial de Pagamento Trabalhista, acolho o pedido dos exequentes a fim de determinar que os processos 0001001-23.2023.5.14.0091 (ELIEZIO ALVES RIBEIRO), 0000134-93.2024.5.14.0091 (JOAO SANTOS DA COSTA), 0000240-86.2023.5.14.0092 (MARCIANITA GRANEMANN GREIN), 0000926-81.2023.5.14.0091 (ROGERIO SILVA BELIZARIO) e 0000107-13.2024.5.14.0091 (ROSANGELA HOFFMANN DOS SANTOS)  sejam devolvidos à Vara de origem, com a consequente exclusão dos exequentes da planilha de controle dos processos centralizados. Considerando que com a exclusão dos exequentes haverá alterações quanto aos valores a serem distribuídos proporcionalmente entre os exequentes que não aderiram ao acordo proposto, determina-se que a Secretaria promova as adequações necessárias na planilha de Id 05b3468 e Id 13d6f66, juntando aos autos novas planilhas. Após, proceda-se à expedição dos alvarás judiciais em favor dos credores. PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA
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