Vilhena Silva Sociedade De Advogados
Vilhena Silva Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 010723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vilhena Silva Sociedade De Advogados possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1972 e 2025, atuando em TJRJ, TJRO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRJ, TJRO, TJSP, TJCE, TJAM
Nome:
VILHENA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o informado em id. 325, cite-se o Estado na pessoa do seu representante legal.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILLIAN MAROLATO ALMEIDA (OAB 208556/SP), ADV: ANDREZZA CALDAS VITAL (OAB 10723/AM), ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), ADV: PATRICIA BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP), ADV: ANA RITA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 10121/AM), ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/AM) - Processo 0784857-78.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - REQUERENTE: B1Elcio Aparecido MoçoB0 - REQUERIDO: B1F. Zukerman LeiloesB0 - B1Maisativo Intermediacao de Ativos - SuperbidB0 - B1Banco Santander Brasil S/AB0 - B1Priscila Lima OliveiraB0 - Isto posto, acolho parcialmente os embargos opostos por Fábio Zukerman e Dora Plat tão somente para determinar a sucessão processual da empresa Requerida F. Zukerman Leilões pelo seu sócio Fábio Zukerman. No mais, não sendo, pois, o caso de contradição, obscuridade, ou omissão, tampouco ocorrendo erro material ou interpretação equivocada da Lei, incabível os Embargos de Declaração interpostos, motivo porque REJEITO o recurso, persistindo a Sentença tal como está lançada nos autos, nos termos indicados alhures. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1143647-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Instacarro Serviços de Intermediação e Comércio de Veículos Ltda. - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para declarar a nulidade da cláusula 16.4.1 do contrato de plano de saúde celebrado entre as partes, bem como declarar a inexigibilidade dos débitos dela provenientes, especificamente do débito no valor de R$ 1.095.762,97 (um milhão, noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos). Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VILHENA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10723/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004971-75.2025.8.26.0576 (processo principal 1055121-14.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Valdecir José Pinatti - HB SAÚDE S/A - Prossiga-se na execução. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá: (a) requerer, desde logo, a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), comprovando-se prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça; (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Após, tornem conclusos para deliberação. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), VILHENA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000021-93.2025.8.26.0100 (processo principal 1098400-23.2023.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reajuste contratual - Marilza Cavichioli Vasconcellos Lima - - Paulo Roberto Vasconcellos Lima - Sul América Serviços de Saúde S/A - Fls. 152/153: em cumprimento à r. Decisão de fl. 93, fica a parte executada intimada para depositar os honorários periciais, no prazo de quinze dias. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), VILHENA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10723/SP), VILHENA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10723/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027568-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1013027-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Suzana Aparecida Veschi - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Primeiramente, esclareceu a executada que o exame de Influenza A+B jamais foi coberto pelo plano de saúde, razão pela qual foi cobrado de forma particular (fls. 166/169). Nesse ponto, observo que, consoante já consignado na decisão de fls. 71, o título executivo judicial versou apenas sobre a reinclusão dos prestadores excluídos na rede credenciada da executada, não se discutindo a cobertura específica de procedimentos, de sorte que não é possível, neste incidente, extrapolar os limites da coisa julgada. Assim, a discussão acerca da cobertura ou não do referido exame extrapola os limites desta lide e, portanto, deverá ser arguida na via adequada. Por outro lado, em que pese a irresignação da exequente (fls. 150/151), o documento de fls. 95 parece indicar que a seguradora executada já efetuou a reversão das cobranças hospitalares datadas dos meses de março e maio de 2024, junto ao hospital Beneficência Portuguesa, no valor de R$ 2.777,41, em cumprimento à obrigação de fazer a si imposta. Ademais, não há qualquer documento recente nos autos a demonstrar que a exequente continua a ser cobrada pelas referidas despesas hospitalares, conforme alegado. Assim, no prazo de 05 dias, esclareça a exequente se continua a ser cobrada pelo referido valor, juntando aos autos documentação recente e idônea do nosocômio em que realizado o tratamento, sob pena de se reconhecer satisfeita a obrigação de fazer imposta à executada. Após, vista à parte contrária e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VILHENA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10723/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ)
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MAIARA CARVALHO DA MOTTA (OAB 3994/AM), ADV: ANA CAROLINA AMARAL DE MESSIAS (OAB 9171/AM), ADV: ANDREZZA CALDAS VITAL (OAB 10723/AM), ADV: ADIMIR NETTO CARDOSO MARINHO (OAB 14150/AM), ADV: ANDREZZA CALDAS VITAL (OAB 10723/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: GILVAN SIMÕES PIRES DA MOTTA (OAB 1662/AM), ADV: VASCO PEREIRA DO AMARAL (OAB 28837/SP) - Processo 0616096-60.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - EXEQUENTE: B1Sp Construções e Incorporações EireliB0 - EXECUTADO: B1Via Norte Construção Civil LtdaB0 - Tendo em vista o efeito ativo concedido no recurso de Agravo de Instrumento (n.º 4007032-63.2024.8.04.0001), noticiado via malote digital (fls. 431/456), evidencio que foi determinada suspensão da presente execução até o julgamento definitivo desta lide, impedido o bloqueio de valores das contas da Sp Construções e Incorporações Eireli ou mesmo levantamento de eventual montante, além do bloqueio da matrícula do imóvel, objeto da presente controvérsia, a fim de impedir eventual transferência de sua titularidade. Dito isso, aguarde-se em cartório até ulterior deliberação deste Juízo. Determino, ainda, à Secretaria da 3ª UPJ oficiar à relatoria ao qual fora distribuído o Agravo de Instrumento em comento para informar as providências adotadas nestes autos.
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