Luiz Arthur De Godoy

Luiz Arthur De Godoy

Número da OAB: OAB/SP 011035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Arthur De Godoy possui 75 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TJRO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF3, TJDFT, TJRO, TRT8, TJAL, TJSP, TJMA
Nome: LUIZ ARTHUR DE GODOY

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (27) INVENTáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO FISCAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0003362-14.2007.4.03.6121 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP APELADO: MUNICIPIO DE UBATUBA, UNIÃO FEDERAL, WILSON OLIVEIRA DE SOUZA, ALCIDES MATEUS DA SILVA FILHO, LAUDIONOR LOPES DO ROSARIO, ADALBERTO PLINIO SILVA, ADEMILDE NOGUEIRA DA SILVA, ADERICO MOTA NUNES, ANTONIO CARLOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS RIBEIRO DO VALLE, ANTONIO CORREA DOS SANTOS, CELSO COSTA, CIRO HELENO GANAM MARTINS, CLAUDIA BARROSO FARIAS DE ASSIS, CLAUDINEI PINTO, GERSON OMEZO, GILBERTO COSTA, HENRIQUE THIERS CARVALHO DE GODOY, JOAO CARLOS SANTOS FILHO, JOSE MOURA DA SILVA, JOSE EMYGDIO DOS SANTOS, JULIO CESAR FURQUIM SOARES, LAERCIO MEI SILVA, LUIZ EDUARDO RAPPELLI, LUIZ GUSTAVO CARVALHO DE GODOY, LUZIA DIAS DOS SANTOS, MANOEL ANIZIO CORREA, MANOEL MOISES, MARIA RITA SANTOS, MARIVAL PINTO RIBEIRO, MASAKI SUENAGA, MONICA BRASIL MOTTA MUTHS, OVIDIO DOS SANTOS, PALMYRA MOREIRA DA SILVA, PEDRO JAIME DA SILVA, REGINA HELENA ANNICCHINO VIEIRA DE OLIVEIRA, RUBENS VIGNATI, SAULO WLANDER AMALFI, SELMA APARECIDA BRIHI BADUR MORAIS, WELLINGTON MARTINIANO FERREIRA, ALDEREZ CARVALHO DE GODOY, ASSOCIAÇÃO DOS QUIOSQUEIROS DAS PRAIAS DE UBATUBA Advogado do(a) APELADO: EMERSON VILELA DA SILVA - SP178863-A Advogados do(a) APELADO: LUIZ ARTHUR DE GODOY - SP11035-A, LUIZ GUSTAVO CARVALHO DE GODOY - SP263458-A Advogado do(a) APELADO: IVAIR PINTO DE MOURA - SP158408-A A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação das partes a respeito da designação de audiência de conciliação para 08/09/25, às 15:00 horas, horário de Brasília/DF, por meio da Plataforma Microsoft Teams, com acesso pelo seguinte link: 0003362-14.2007.4.03.6121 - Quiosques em Ubatuba | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Gabinete da Conciliação através do e-mail conciliar@trf3.jus.br, telefone (11)3012-1401 ou WhatsApp (11)99967-0297. Solicita-se a confirmação de participação. São Paulo, 24 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041015-92.2012.8.26.0562 (562.01.2012.041015) - Inventário - Inventário e Partilha - Lúcia Maria Teixeira Furlani - - Ahmadi Abou Arabi Teixeira - - Munir Teixeira e outros - Vistos. 1- Providencie a serventia a correção do erro material no alvará de fls. 7263/7264 conforme requerido às fls. 7.534, nos mesmos termos e prazo. 2- Expeça-se Alvará ao Banco Itaú para pagamento da partilha de fls. 7501 - Fundo Olimpo, com a mesma ressalva constante no alvará de fls. 7260/7261, ou seja, a cota parte pertencente ao herdeiro incapaz, deve ser transferida ao seu processo de Interdição. Indefiro a urgência pleiteada por não vislumbrar justa causa que a justifique. Os alvarás deverão ser expedidos na estrita ordem cronológica da fila de cumprimento. O documento será disponibilizado eletronicamente independente de nova intimação para encaminhamento pela parte interessada. Após, aguarde-se no prazo por 10 dias e arquive-se. Intime-se. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP), SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP), CAROLINE CRISTINA SAHADE AOKI MARTINS (OAB 329959/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CAMILA DEANGELO FERREIRA (OAB 325037/SP), MARCELO HENRIQUE GAZOLLI VERONEZ (OAB 165482/SP), ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA (OAB 187389/SP), LUIZ ARTHUR DE GODOY (OAB 11035/SP), SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0028129-69.2003.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PAVI-OBRAS-PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM LTDA - ME, ROBERTO GERASSI, ANTONIO GERASSI NETO Advogados do(a) EXECUTADO: ARMANDO GUEN CHITI GALVAN ABE - SP116905, LIGIA MARIA DA SILVA - SP123968, LUIZ ARTHUR DE GODOY - SP11035 D E S P A C H O Em face da notícia de parcelamento da dívida, suspendo o trâmite da ação executiva, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Aguarde-se em arquivo sobrestado o integral cumprimento do parcelamento, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, bem como porque tal medida não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo pelo Exequente. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0028129-69.2003.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PAVI-OBRAS-PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM LTDA - ME, ROBERTO GERASSI, ANTONIO GERASSI NETO Advogados do(a) EXECUTADO: ARMANDO GUEN CHITI GALVAN ABE - SP116905, LIGIA MARIA DA SILVA - SP123968, LUIZ ARTHUR DE GODOY - SP11035 D E S P A C H O Em face da notícia de parcelamento da dívida, suspendo o trâmite da ação executiva, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Aguarde-se em arquivo sobrestado o integral cumprimento do parcelamento, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, bem como porque tal medida não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo pelo Exequente. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0418715-42.1995.8.26.0053 (053.95.418715-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - Gilberto Gregori - - Maria Elisa de Sampaio Correa Cardamone - - Maria Stela de Sampaio Correa Assis Lemos - - Thomaz Gregori Neto - - Osvaldo Lisboa Gregori - - Henrique Sergio de Campos Salles Gregori - - Maria do Carmo Gregori - - Jose Carlos Batelli Correa - - Maria Lucia Gregori e outros - É o relatório. O histórico processual recente é claro: a decisão de fls. 1432/1441, complementada às fls. 1472/1473, dirimiu a impugnação dos exequentes. Subsequentemente, a matéria relativa aos juros de mora foi devolvida ao E. Tribunal de Justiça e exaurida por meio dos acórdãos de fls. 1512/1516 e 2608/2613, que pacificaram a questão em conformidade com o entendimento dos Tribunais Superiores para o regime da moratória do art. 78 do ADCT. Resta, portanto, analisar a correta metodologia de cálculo dos juros compensatórios. Com efeito, as decisões de fls. 1432/1441 e 1472/1473 reconheceram o direito à verba, afastando o art. 78 do ADCT como óbice e vedando a cumulação entre os juros compensatórios e moratórios. Nada deliberou, contudo, sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 62 de 2009. Neste ponto, é imperativo assentar que o pagamento de precatórios constitui uma relação jurídica de trato continuado, sujeita, portanto, à eficácia imediata das normas constitucionais supervenientes que regem a matéria, por se tratar de normas de ordem pública que disciplinam a organização e a execução do orçamento estatal. Nesse diapasão, a promulgação da EC 62/2009 representou um marco normativo inafastável. A referida emenda alterou profundamente o regime de pagamento dos precatórios, inserindo, entre outras disposições, o § 12 ao art. 100 da Constituição Federal. Tal dispositivo estabeleceu um regime específico e exaustivo para a atualização dos requisitórios, vedando a incidência de qualquer outro encargo que não aquele previsto para a compensação da mora. Assim, a partir da vigência da EC nº 62/2009, a incidência dos juros compensatórios em continuação, após a expedição do precatório, tornou-se constitucionalmente vedada. Não se trata de ofensa à coisa julgada, mas de aplicação imediata de novo regime constitucional a uma relação jurídica em curso. A coisa julgada protege o núcleo do direito à indenização (an debeatur), mas a forma de sua atualização e pagamento ao longo do tempo (quantum debeatur) deve, necessariamente, submeter-se aos ditames da Constituição vigente no período da apuração. O cálculo da DEPRE (fls. 1250/1300), manteve os juros compensatórios após a vigência do art. 78 do ADCT, cessando a contagem somente após a vigência da EC nº 62/2009, agindo em estrita conformidade com a nova ordem constitucional, aplicando corretamente o princípio tempus regit actum à execução. Este entendimento encontra-se pacificado na jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, que reconhece a Emenda como marco interruptivo da fluência dos juros compensatórios: PROCESSO Desapropriação Pagamento de indenização Precatório já expedido Juros compensatórios Incidência após a publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009 Impossibilidade: É vedada a incidência de juros compensatórios em continuação após a publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102412-38.2024.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 22/05/2024) Dessa forma, tendo sido a questão dos juros moratórios pacificada pelos acórdãos de fls. 2593/2707 e 2608/2618 e a dos juros compensatórios equacionada pelo cálculo da DEPRE em observância à superveniência da EC nº 62/2009, assiste razão ao Município ao afirmar que não há insuficiência a ser apurada no depósito do EP 5693/2000. Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo do depósito de fls. 1250/1300, que quitou o EP 5693/2000. A extinção da execução, contudo, deve aguardar a análise dos EPs 3939/2004 e 3940/2004, conforme item II desta decisão. Intimem-se. II- DO LEVANTAMENTO (EPs 3939/2004 e 3940/2004): Procurações às fls. 805/815 e 884/887. Certidão de habilitação de herdeiros às fls. 851. Informação processual às fls. 1161. Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários atualizada à fl. 2654. Matrícula Imobiliária atualizada às fls. 2655/2662. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de JOSE CARLOS BATELLI CORREIA E OUTROS (depósito(s) de 29/07/2022 - EP (3939/2004 e 3940/2004) - fls. 2632/2633). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioMLE individual por coautor, no qual conste a indicação exatadas fls. da procuração com poderes para receber e dar quitação. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): JOSE CARLOS BATELLI CORREIA E OUTROS CPF(s): 375.345.647-00 ADVOGADO(S)/OAB(s): Líbero Luchesi Neto (OAB/SP Nº 174.760) E OUTROS PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 805/815 e 884/887. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Intime-se. - ADV: TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP), JOÃO EDUARDO CERDEIRA DE SANTANA (OAB 72828/SP), MATHEUS SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP), ORLANDO MAZOTA NETO (OAB 207455/SP), LÍBERO LUCHESI NETO (OAB 174760/SP), LÍBERO LUCHESI NETO (OAB 174760/SP), JOSE ALMEIDA SILVARES (OAB 16716/SP), JOSE ALMEIDA SILVARES (OAB 16716/SP), JOSE ALMEIDA SILVARES (OAB 16716/SP), JOSE ALMEIDA SILVARES (OAB 16716/SP), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP), JOSE ALMEIDA SILVARES (OAB 16716/SP), JOSE ALMEIDA SILVARES (OAB 16716/SP), JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ (OAB 156400/SP), LUIZ ARTHUR DE GODOY (OAB 11035/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), JOSE ALMEIDA SILVARES (OAB 16716/SP)
  7. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7002406-94.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LAUDEZIR VERISSIMO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: GELBER WESLEY DE LIMA COSTA, OAB nº RO11035 Polo Passivo: ESTACAO FERIAS OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME, GT BUSINESS TURISMO LTDA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DIEGO BARROS ALMEIDA, OAB nº SP374758, BRUNO BARREIRO ROCHA, OAB nº SP366394, KATIA MARIA GOMES, OAB nº SP127349 DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a promovente/requerente interpôs, tempestivamente, recurso inominado em face da sentença proferida nos autos, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a fim de se eximir do dever de efetivar o preparo recursal. Sendo assim, verifico que as provas carreadas nos autos são suficientes para comprovar a condição de hipossuficiência econômica da parte recorrente e subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. Nestes termos, comprovada sua efetiva necessidade com relação à gratuidade judiciária pleiteada, DEFIRO o referido pleito. Ressalta-se que o juízo de admissibilidade nos Juizados Especiais é bifásico. A decisão proferida pelo juízo a quo, inclusive o deferimento da justiça gratuita, não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado. Isso porque a competência do juízo definitivo de admissibilidade é da Turma Recursal, por ser o órgão destinatário do recurso inominado. Preenchidos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos do recurso interposto, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, a fim de evitar dano irreparável à parte recorrente, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/1995. Apesar de intimada, a parte recorrida não se manifestou nos autos. Remetam-se os autos à Turma Recursal. Ji-Paraná/RO, 22 de julho de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SAMYRA LINS QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 11035/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: SERGIO AUDALIO QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 12320/AL) - Processo 0706429-73.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Ingrid Franz OliveiraB0 - RÉU: B1Brazilian Mortgages Companhia HipotecáriaB0 - Ato Ordinatório (...) Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou