Bulgarelli Sociedade De Advogados

Bulgarelli Sociedade De Advogados

Número da OAB: OAB/SP 011133

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bulgarelli Sociedade De Advogados possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TJAL, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJAL, TRF3, TJSP, TRT11
Nome: BULGARELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (8) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020137-17.2024.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Fabiano Alves Macedo - VISTOS. I - Fls. 145: venha manifestação do autor. II - Int. - ADV: FRANCIELLE DAIANE DE FARIA CASTRO (OAB 513551/SP), BULGARELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11133/SP)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ADV: ADRIANO CAVALCANTE ALVES DA SILVA (OAB 15106/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: JOSÉ DE ALMEIDA SÁ FILHO (OAB 15242/AL), ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB 11133/AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo 0720041-10.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Jose Silva RosenbaumB0 - RÉU: B1Notre Dame Intermedica S.a. (Hospital São Bernardo)B0 - B1Unimed NacionalB0 - B1Unimed MaceióB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por desinteresse no feito, conforme art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil. Maceió(AL), 15 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Miguel Torres Barros (OAB 3093/AL), Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Raphael Prado de Moraes Cunha Celestino (OAB 9793/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), Maria Eduarda Mafra de Mendonça Melo (OAB 393811/SP), Vitoria Sineide Mendonça Gomes da Silva (OAB 15583/AL), Nayara Magalhães de Oliveira (OAB 17228/AL) Processo 0704570-95.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Avelar Vilela Pimentel, Duana Carmem Brito Toledo, Antônio Avelar Toledo Brandão Vilela - Réu: Unimed Maceió, Santa Casa de Misericórdia de Maceió - Defiro o pedido de fls. 874/875. Expeça-se o alvará nos moldes requeridos. Após, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033050-11.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Suspensão da Exigibilidade - Domiraide de Luca Barongeno - Ciência à parte autora/exequente/impetrante. - ADV: JOAQUIM BARONGENO (OAB 11133/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008211-64.2022.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - Ciência à parte interessada acerca da expedição do Mandado, devendo entrar em contato diretamente com a Central de Mandados responsável, para acompanhar a diligência e prover os meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ROMANI BULGARELLI (OAB 371165/SP), BULGARELLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11133/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB 11133/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: THAYNÁ CABRAL GUIMARÃES BARROS (OAB 61591/PE) - Processo 0700420-95.2021.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: B1Amauri Morais Devitz de MouraB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por AMAURI MORAIS DEVITZ DE MOURA, devidamente qualificado, em desfavor de UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, igualmente qualificado. O exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 23.277,84 (vinte e três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) referente a condenação em danos morais, custas e honorários de sucumbência, conforme memorial de cálculo de fls. 33. O plano de saúde executado refutou a requisição de pagamento, alegando excesso de execução. O argumento principal é que o reembolso das custas judiciais seria indevido, visto que não há comprovação de pagamentos nos autos. Além disso, o plano discorda dos índices de atualização dos juros legais, afirmando que a incidência dos juros deveria ocorrer da citação (18/01/2021) até a data do arbitramento (20/03/2023), período que difere da planilha do exequente, que informa apenas o termo inicial sem o final. Desse modo, o plano alega um excesso no valor de R$ 5.342,14, pontuando, ao final, que o valor correto do título seria de R$ 17.935,70 (dezessete mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta centavos). Diante da divergência de valores apresentados, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou os respectivos cálculos processuais às fls. 64, 81/82 e 108/110, sanando as divergências apontadas, conforme esclarecimentos de fls. 111/112. Quanto aos cálculos processuais de fls. 108/110, não houve impugnação. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculo processuais apresentados pela Contadoria Judicial Unificada às fls. 108/110 e reconheço, por consequência, a existência do excesso de execução de R$ 2.764,94 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), tornando a condenação líquida e certa ao montante de R$ 20.512,90 (vinte mil, quinhentos e doze reais e noventa centavos). Por fim, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a quitação do crédito pelo pagamento, conforme depósito de fls. 39. Proceda-se à expedição de alvará no valor de R$ 20.512,90 (vinte mil, quinhentos e doze reais e noventa centavos), em favor do escritório de advocacia Rosenbaum, Guinsburg e Advogados Associados, conforme dados bancários de fls. 116/117. A medida se justifica pelo pagamento integral da condenação, considerando que o causídico possui poderes específicos para o ato, de acordo com a procuração de fls. 24 dos autos principais. Por fim, intime-se a parte executada para informar os dados bancários para recebimento do valor remanescente da condenação no montante de R$ 2.764,94 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentado os dados, fica, desde já, autorizado sua expedição. Custas pagas, conforme termo de quitação de fls. 396 dos autos principais. Com o decurso do prazo recursal, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió,14 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025605-24.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco J. Safra S/A - WILLIANS DE OLIVEIRA SANTOS WEBSTER - Vistos. Consigne-se a atualização do nome da parte executada. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, providencie a z. Serventia o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: BULGARELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11133/SP), LAIZA ANDREA CORRÊA (OAB 176028/SP)
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