Assis E Mendes Sociedade De Advogados
Assis E Mendes Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 011188
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJMT, TJSP
Nome:
ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024700-05.2021.8.26.0002 (processo principal 1045418-37.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Assis e Mendes Sociedade de Advogados - L.g.v Pusch Comunicações Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: ISABELLA MARIA PINHEIRO POLONIO RENZETTI (OAB 15746/PR), NELTO LUIZ REZENTTI (OAB 15750/PR), ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP), ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002696-63.2023.8.26.0176 (processo principal 1002493-55.2021.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Associação dos Amigos de Parque das Artes - Luis Gustavo Schedel e outro - Vistos. 1- Fls. 522/523 e 525/527: Os comprovantes de fls. 528 e ss comprovam que a conta bancária apenas do Banco Itaú Unibanco S.A., cujo saldo foi atingido pela ordem de bloqueio, tem por finalidade o recebimento de salário e que os recursos nela existentes são impenhoráveis. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores penhorados. Insurgência do executado. Descabimento. Ausência de provas de que os montantes bloqueados se referem a pensão por morte. Penhora de valores inferiores à 40 salários mínimos. Precedente do STJ reconhecendo a impenhorabilidade de valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos, que não tem caráter vinculante. Impenhorabilidade afastada. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2266109-41.2024.8.26.0000; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piedade -1ª Vara; Data do Julgamento: 06/09/2024; Data de Registro: 06/09/2024)". "Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Etapa de cumprimento de sentença. Penhora "on line". Pretensão de reconhecimento de impenhorabilidade. Indeferimento. Irresignação improcedente. Completa ausência de prova da alegada natureza alimentar dos valores bloqueados. Circunstância de se tratar de importância inferior a quarenta salários-mínimos não autorizando, por si só, a aplicação da regra de impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC. Nova orientação do STJ sobre o tema no sentido de que a incidência daquele preceito, em se cuidando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, como é o caso dos autos, só cabe se alegado e demonstrado tratar-se de verba indispensável à subsistência digna do devedor e de seus familiares (REsp. 1.677.144/RS, Corte Especial, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 21.2.24). Falta de prova ou de alegação palpável nesse sentido. Consequente manutenção da decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio da aludida quantia. Negaram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2143048-46.2024.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2024; Data de Registro: 05/09/2024)" Ante o exposto, defiro o pedido de desbloqueio dos valores, apenas em relação ao Banco Itaú Unibanco S.A. formulado pela parte executada, mantendo os demais bloqueios. 2- Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LARISSE LIRA FIGUEIREDO (OAB 378184/SP), ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020969-93.2024.8.26.0002 (processo principal 1010706-87.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Eveo S.A. - Agência Rm Ltda. - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 dias, sob pena de arquivamento do presente incidente, nos termos da r decisão de fls. 106/107, proferida nos autos do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. - ADV: JOAO CARLOS SOUZA DA MOTA (OAB 147558/MG), ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032440-09.2024.8.26.0002 (processo principal 1010706-87.2021.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Títulos de Crédito - Eveo S.A. - Fls. 161/162: Ciência às partes. - ADV: ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023550-78.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1012335-30.2020.8.26.0100) (processo principal 1012335-30.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Samir Assad Filho - Gonçalves e Guerra Advogados Associados - Administradora Jardim Acapulco Ltda - Mínima Arquitetura e Urbanismo Ltda - - Caroline Assad Audi - Vistos. 1) Ciente o juízo sobre o depósito efetuado às fls. 177/179. 2) Considerando que o depósito efetuado às fls. 177/179, refere-se ao pagamento dos honorários advocatícios majorados em sede recursal, defiro a expedição de MLE em favor da sociedade de advogados que representou o exequente, conforme requerido em fls. 180/181 e em consonância ao já determinado em fl. 95. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br 3) Indefiro o requerimento do exequente SAMIR às fls. 159 e 234/235, pois não há nos autos qualquer informação sobre a destituição da penhora anotada no rosto desses autos vinda do juízo solicitante. Observe-se que a Decisão juntada à fl. 233 diz respeito ao desbloqueio de valores localizados naqueles autos. Assim, eventual levantamento do valor oriundo da penhora aqui anotada deverá ser requerido pela própria parte ao juízo competente, que determinou a penhora. 4) Ante o exposto no item anterior e ao requerido às fls. 157/158 e 230/232, providencie a serventia a transferência do valor remanescente nos autos para conta vinculada ao feito 0055834-81.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 41ª Vara Cível do Foro Central Cível, até o limite do valor penhorado R$ 51.658,39 (para julho de 2024). Intimem-se. - ADV: ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP), ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP), PAOLA INGRID GARCIA (OAB 421623/SP), PAOLA INGRID GARCIA (OAB 421623/SP), ALESSANDRA ASSAD (OAB 268758/SP), EDUARDO OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 284974/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032440-09.2024.8.26.0002 (processo principal 1010706-87.2021.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Títulos de Crédito - Eveo S.A. - Vistos. Fls. 151/157: ante o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, cumpra-se a decisão agravada. Int. - ADV: ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1023013-51.2025.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO PEDRO DA SILVA e outros POLO PASSIVO: REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Concentrada TAM/LATAM 2ºJE Várzea Grande Data: 12/08/2025 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá Endereço: R. Dr Helio Ponce De Arruda, 857 - Centro Politico Adiministrativ, Cuiabá - MT, 78050-911 Fone Jec unificada: 065 3648-6860 Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - E-mail: jec.unificada@tjmt.jus.br - Telefone fixo: 3648-6890; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
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